LEI Nº 11.798, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2023, as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, efetivos e em comissão.
Parágrafo único. Aplica-se também o reajuste de que trata o caput ao valor dos proventos e das pensões dos (as) servidores(as) administrativos(as) do MPES.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Estadual nº 11.767, de 27 de dezembro de 2022, destinadas a esse fim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de março de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/04/2023.