LEI Nº 10.817, DE 04 DE ABRIL DE 2018.

 

Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2018, as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, efetivos e em comissão.

 

Parágrafo único. Aplica-se também o reajuste de que trata o caput ao valor dos proventos e das pensões dos servidores administrativos do MPES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Estadual nº 10.784, de 18 de dezembro de 2017, e na Portaria nº 11.139, de 26 de dezembro de 2017, destinadas a esse fim.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/04/2018.