LEI Nº 10.780, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Concede abono pecuniário, no mês de dezembro de 2017, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, no mês de dezembro de 2017, abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aos servidores administrativos, efetivos e comissionados, do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

Parágrafo único. Não incidem descontos ou vantagens pessoais sobre o referido valor, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.

 

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se também aos servidores inativos e aos pensionistas do MPES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                       

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de dezembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/12/2017.