LEI ESTADUAL Nº 10.198, DE 04 DE ABRIL DE 2014
Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), a partir de 1º.4.2014, as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES, efetivos e em comissão.
Parágrafo único. Aplica-se o reajuste de que trata o caput ao valor dos proventos e das pensões dos servidores administrativos do MP-ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA nº 10.164, de 03.01.2014, e na Portaria nº 20, de 07.01.2014, destinadas a esse fim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 05/04/2014.