LEI ESTADUAL Nº 10.027, DE 31 DE MAIO DE 2013

Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados em 4% (quatro por cento), a partir de 1º.6.2013, as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES, efetivos e em comissão.

Parágrafo único. Aplica-se o reajuste de que trata o caput ao valor dos proventos e pensões dos servidores administrativos do MP-ES.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Estadual nº 9.979, de 15.01.2013, e na Portaria nº 298, de 17.01.2013, destinadas a esse fim.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de maio de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 03/06/2013.