ERRATA Nº 2, DE 14 DE JULHO DE 2010
Na Resolução PGJ nº 003/2010, publicada no Diário Oficial do dia 27/04/2010,
Onde se lê:
“Art. 9º. Compete à Coordenação de Recursos Humanos – CREH informar aos servidores ingressantes sobre a norma que regulamenta o estágio probatório, no ato do exercício, e à CEPEP, a data do exercício do servidor, o cargo efetivo, a localização e todas as movimentações que possam ocorrer, bem como os
afastamentos que gerarem a suspensão do período de avaliação, de acordo com o *Art. 26, e outros dados necessários para o bom andamento das atividades da Comissão.”
Leia-se:
Vitória, 14 de julho de 2010.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/07/2010