ERRATA Nº 2, DE 14 DE JULHO DE 2010

 

Na Resolução PGJ nº 003/2010, publicada no Diário Oficial do dia 27/04/2010,

 

Onde se lê:

 

“Art. 9º. Compete à Coordenação de Recursos Humanos – CREH informar aos servidores ingressantes sobre a norma que regulamenta o estágio probatório, no ato do exercício, e à CEPEP, a data do exercício do servidor, o cargo efetivo, a localização e todas as movimentações que possam ocorrer, bem como os


afastamentos que gerarem a suspensão do período de avaliação, de acordo com o *Art. 26, e outros dados necessários para o bom andamento das atividades da Comissão.”

 

Leia-se:

 

“Art. 9º. Compete à Coordenação de Recursos Humanos – CREH informar aos servidores ingressantes sobre a norma que regulamenta o estágio probatório, no ato do exercício, e à CEPEP, a data do exercício do servidor, o cargo efetivo, a localização e todas as movimentações que possam ocorrer, bem como os afastamentos que gerarem a suspensão do período de avaliação, de acordo com o *Art. 25, e outros dados necessários para o bom andamento das atividades da Comissão.”

 

Vitória, 14 de julho de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/07/2010