EDITAL SPGA Nº 86, DE 17 DE JULHO DE 2026.
Abre inscrição para seleção de estagiários de pós-graduação em Direito para a Promotoria de Justiça de Viana.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio de sua Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, que ao final subscreve, com fundamento na Portaria PGJ nº 4.242, de 21 de julho de 2014, bem como na Resolução CSMP nº 07, de 29 de maio de 2019, e considerando o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2091.0028721/2026-83,
TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para seleção de estagiários de pós-graduação em Direito para a Promotoria de Justiça de Viana, com fundamento na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme as disposições a seguir.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção será regido por este Edital e, no que couber, pelo Edital SPGA nº 38, de 07 de abril de 2026 - Edital de abertura do 29º Processo de Seleção de Estagiários de Pós-Graduação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
1.2 A seleção tem por finalidade o preenchimento de vaga e a formação de cadastro de reserva (CR) de estagiários de pós-graduação, conforme o seguinte quadro de vagas:
|
CURSO |
VAGAS |
LOTAÇÃO |
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL |
AUXÍLIO-TRANSPORTE |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
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AMPLA CONCORRÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS NEGRAS |
||||||
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Pós-Graduação em Direito |
1+CR |
CR |
CR |
Viana |
R$ 1.900,00 |
R$ 250,00 |
6 horas
diárias |
Ser bacharel em Direito e estar cursando pós-graduação nessa área de, no mínimo, 360h. |
1.3 O estágio será exercido de forma presencial, na sede da Promotoria de Justiça de Viana, conforme o local de lotação descrito na tabela do item 1.2.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 20 a 28 de julho de 2026, no formulário disponível em https://forms.gle/toaqiHDWTAzk93ri8.
2.2. Os candidatos devem apresentar:
I - Histórico da graduação em Direito com as notas das disciplinas cursadas ou declaração de conclusão da graduação em Direito contendo o coeficiente de rendimento acadêmico.
II - Títulos (não obrigatório): certificado de especialização de 360h já cursadas; certificados de cursos e/ou eventos acadêmicos (congressos, seminários, simpósios, etc.) de, no mínimo, 10h; documentos de experiência profissional (se houver) e de estágio.
2.3 Os documentos devem ser nomeados da seguinte forma: nome completo do candidato_tipo de documento_numeração sequencial (Ex. Paulo José da Silva_Comprovante de Estágio_01)
2.4 Os documentos sem a devida identificação do candidato serão desconsiderados.
2.5 Serão indeferidas as inscrições de candidatos não residentes em Viana ou adjacências.
3. DA SELEÇÃO
3.1. O processo de seleção será constituído por uma etapa classificatória, na qual serão analisados e pontuados o coeficiente de rendimento acadêmico e títulos;
3.2. O coeficiente de rendimento acadêmico será aferido pelo índice de mérito acadêmico acumulado do curso de graduação, que corresponderá à média geral de todas as disciplinas cursadas.
3.3. Na análise dos títulos dos candidatos será adotada a seguinte tabela de pontuação:
|
TÍTULO |
QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
|
Especialização de 360h concluída |
2 |
5 (cinco) pontos por especialização |
|
Experiência de Estágio ou Experiência Profissional na área de formação, com duração mínima de 1 ano |
2 |
3 (três) pontos por estágio ou experiência profissional |
|
Curso e/ou evento acadêmico de, no mínimo, 10h |
2 |
2 (dois) pontos por curso e/ou evento acadêmico |
3.3.1 Para comprovar o curso de especialização, o candidato deverá juntar o certificado de conclusão do curso contendo a carga horária.
3.4 Para comprovar a participação em curso e/ou evento acadêmico, o candidato deverá apresentar certificado ou declaração de conclusão emitida pela instituição, contendo a carga horária de, no mínimo, 10h.
3.5 Para comprovar a experiência de estágio ou experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração ou certificado emitido pela contratante com o período de estágio ou de trabalho.
3.6 A lista de classificação de candidatos será em ordem decrescente da nota total do candidato, resultante da somatória da pontuação referente ao coeficiente de rendimento acadêmico e da pontuação dos títulos, conforme tabela abaixo.
|
CRITÉRIOS AVALIATIVOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
SUBTOTAL |
|
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COEFICIENTE |
Calculado conforme item 3.2.3 do edital |
10 |
10 |
|
TÍTULO |
Especialização de 360h concluída |
10 |
20 |
|
Experiência de Estágio ou Experiência Profissional na área de formação, com duração mínima de 1 ano |
6 |
||
|
Curso e/ou evento acadêmico de, no mínimo, 10h |
4 |
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|
TOTAL |
30 |
||
3.7 Será utilizado como critério de desempate:
I. maior nota de títulos;
II. maior coeficiente;
III. o candidato de maior idade.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Atendidas as vagas constantes na tabela do item 1.2, os candidatos remanescentes comporão lista geral de cadastro de reserva (CR) e poderão ser convocados para outras vagas que surgirem em Viana, durante a validade do certame.
4.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 17 de julho de 2026.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 20/07/2026