EDITAL SPGA Nº 82, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Abre inscrição para seleção de estagiários de graduação em Administração.

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio de sua Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, que ao final subscreve, com fundamento na Portaria PGJ nº 4.242, de 21 de julho de 2014, bem como na Resolução CSMP nº 07, de 29 de maio de 2019, e considerando o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2091.0038348/2024-23

 

TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para seleção de estagiários de graduação em Administração com fundamento na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme as disposições a seguir.  

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

 

1.1 O processo de seleção será regido por este Edital e, no que couber, pelo Edital SPGA nº 44, de 27 de março de 2024, que dispõe sobre a abertura do XXXIX Processo de Seleção de Estagiários de Graduação. 

 

1.2 A seleção tem por finalidade o preenchimento de vaga e a formação de cadastro de reserva de estagiários de graduação, conforme o seguinte quadro de vagas:  

 

CURSO  

VAGAS  

LOTAÇÃO  

 

BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL  

AUXÍLIO-TRANSPORTE  

CARGA HORÁRIA  

REQUISITOS PARA  

CONTRATAÇÃO  

AMPLA CONCORRÊNCIA  

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  

PESSOAS NEGRAS  

 

Graduação em Administração

3+CR

*

**

Procuradoria-Geral de Justiça

 

R$ 1.000,00

R$ 250,00

4 horas diárias  
20 horas semanais

Ser graduando em Administração a partir do 1º período.

 

* Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes para pessoas com deficiência, desde que preencham os requisitos para contratação, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 e da Resolução CSMP nº 007/2019.  

** Serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas existentes para pessoas negras, desde que preencham os requisitos para contratação, nos termos da Resolução CSMP nº 019, de 17 de agosto de 2020.  

  
2. DAS INSCRIÇÕES  

 

2.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 11 a 20 de outubro de agosto de 2024, no formulário disponível em https://forms.gle/Wv2mBkVAVny6a6Cf6;

 

2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá informar seu coeficiente de rendimento acadêmico e anexar os documentos comprobatórios, conforme descrito abaixo, em formato PDF:

 

I - Declaração de matrícula contendo o período em que está matriculado e coeficiente de rendimento ou histórico acadêmico atualizado contendo notas das disciplinas cursadas e/ou coeficiente de rendimento acadêmico;

II - Títulos: certificados, declarações de cursos e/ou eventos acadêmicos (congressos, seminários, simpósio etc.), documentos de experiência profissional (se houver) e de participação em grupos de estudos na área de formação que comprovem o que foi declarado.

 

2.2.1 Os documentos sem a devida identificação do candidato serão desconsiderados.

 

3. DA SELEÇÃO

 

3.1. O processo de seleção será constituído por uma etapa classificatória na qual serão analisados e pontuados o período no qual o candidato está matriculado, o coeficiente de rendimento acadêmico multiplicado pelo número correspondente ao período em que está matriculado e títulos.

 

3.2. O coeficiente de rendimento acadêmico será aferido pelo índice de mérito acadêmico acumulado do curso, que corresponderá à média geral de todas as disciplinas cursadas até o período da inscrição.  

 

3.2.1 Nos casos de valoração por conceito, serão atribuídas as notas: 

I - nota 9,50 (nove inteiros e cinquenta décimos) para o conceito A;  

II - nota 8,00 (oito) para o conceito B;  

II - nota 7,50 (sete inteiros e cinquenta décimos) para o conceito C;  

IV - nota 5,00 (cinco) para o conceito D.  

 

3.2.2 Se a instituição de ensino não disponibilizar sistema que permita valoração por conceito ou nota, a inscrição será indeferida pela inviabilidade de apuração do desempenho acadêmico. 

 

3.2.2 O coeficiente de rendimento acadêmico deverá corresponder à média geral de todas as disciplinas cursadas, de 0 (zero) a 10 (dez), incluindo-se, se houver, até duas casas decimais, sem arredondamento. Caso a nota fornecida pela Instituição de Ensino seja com apenas uma casa decimal, ou dada na escala de 0 (zero) a 1 (um), ou na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) ou entregue na escala de 0 (zero) a 100 (cem), por exemplo 8,1 (oito inteiros e um décimo); 0,81 (oitenta e um centésimos); 4,05 (quatro inteiros e cinco centésimos); 81,00 (oitenta e um), respectivamente, deverá, o candidato, nessas situações, inserir no cadastro de inscrição a nota 8,10 (oito inteiros e dez centésimos), para fins de classificação e padronização de notas de todas(os) as(os) postulantes.  

 

3.2.3 A pontuação referente ao coeficiente de rendimento acadêmico será multiplicada pelo número correspondente ao período em que o candidato está matriculado.

Exemplo: candidato(a) com coeficiente de rendimento acadêmico 9, matriculado no quarto período: 9 x 4 = 36

 

3.3.  Na análise dos títulos será adotada a seguinte tabela de pontuação:

 

TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Participação em eventos acadêmicos na área de formação (cursos, simpósios, congressos e seminários);

2

1 (um) ponto por evento.

Estágio na área de formação com duração mínima de 6 (seis) meses;

2

2 (dois) pontos por estágio.

Experiência de Estágio ou Experiência Profissional em outras áreas, com duração mínima de seis meses;

2

1 (um) ponto por estágio ou experiência profissional

Participação em grupos de estudos na área de formação, vinculados a Instituição de Ensino Superior;

2

1 (um) ponto por grupo de estudo.

 

3.3.1 Para comprovar a participação em Eventos Acadêmicos, o candidato deverá juntar o certificado de participação.

 

3.3.2 Para comprovar a participação em grupos de pesquisas, o candidato deverá apresentar declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior ou pelo professor responsável.

 

3.3.3 Para comprovar a experiência com estágio ou experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração ou certificado emitido pela contratante com descrição das atividades desempenhadas.

 

3.4 A lista de classificação de candidatos será em ordem decrescente da nota total do candidato, resultante da somatória da pontuação referente ao período em que está matriculado, da pontuação referente à multiplicação do período em que está matriculado pelo coeficiente de rendimento acadêmico e da pontuação dos títulos, conforme tabela abaixo.

 

 CRITÉRIOS AVALIATIVOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

SUBTOTAL

PERÍODO

Período no qual o candidato está matriculado

7*

7

COEFICIENTE 

Calculado conforme item 3.2.3 do edital

70

  70

TÍTULO

Participação em eventos acadêmicos na Área de formação (cursos, simpósios, congressos e seminários)

2

  10

Estágio na área de formação com duração mínima de 6 (seis) meses

4

Experiência de Estágio ou Experiência Profissional em outras áreas, com duração mínima de seis meses

2

Participação em grupos de estudos na área de formação, vinculados a Instituição de Ensino Superior

2

TOTAL

   87

 

* Os candidatos de Administração deverão estar matriculados, no máximo, no 7º período. 

 

3.4.1 Será utilizado como critério de desempate:

 

I. maior coeficiente;

II. maior nota de títulos;

III. o candidato de maior idade.  

 

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

 

4.1 Atendidas as vagas constantes na tabela do item 1.2, os candidatos remanescentes comporão lista geral de cadastro de reserva (CR) e poderão ser convocados para outras vagas que surgirem durante a validade do certame.

 

4.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 10 de outubro de 2024.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 11/10/2024