EDITAL SPGA Nº 70, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.

 

(Alterado pelo Edital SPGA nº 74, de 19 de agosto de 2024)

 

Texto compilado

 

Edital de abertura do XXXIX Processo de Seleção de Estagiários de Graduação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio de sua Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, que ao final subscreve, com fundamento na Portaria PGJ nº 4.242, de 21 de julho de 2014, e na Resolução CSMP nº 07, de 29 de maio de 2019, e considerando o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2091.0028823/2024-51,

 

TORNA PÚBLICA a abertura do XXXIX Processo de Seleção de Estagiários de Graduação, com fundamento na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme as disposições a seguir.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O processo de seleção será regido por este Edital e executado pela Comissão de Seleção de Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Coes/MPES.

 

1.2 O candidato a uma das vagas deste Edital deverá ser aluno dos cursos de:

 

I- Direito e estar matriculado a partir do 5º período;

II-  Engenharia Civil e estar matriculado a partir do 5º período.

III- Administração, Comunicação Social (Publicidade), Estatística ou História e estar matriculado a partir do 3º período.

 

1.3 O processo de seleção será através de uma etapa eliminatória e classificatória composta de avaliação objetiva e/ou discursiva.

 

1.4 As provas serão realizadas presencialmente, tendo por finalidade o preenchimento de vaga e a formação de cadastro de reserva de estagiários de graduação, conforme o seguinte quadro de vagas:

 

CURSO DE

GRADUAÇÃO

VAGAS

LOTAÇÃO

BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL

AUXÍLIO-TRANSPORTE

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS PARA

CONTRATAÇÃO

AMPLA CONCORRÊNCIA

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PESSOAS NEGRAS

Administração

CR

*

**

Região Metropolitana

R$ 1000,00

R$ 250,00

4 horas diárias
20 horas semanais

Ser graduando em Administração, no mínimo, a partir do 3º período. 

Comunicação Social (Publicidade)

 CR

*

**

Região Metropolitana

R$ 1000,00

R$ 250,00

4 horas diárias
20 horas semanais

Ser graduando em Comunicação Social (Publicidade) no mínimo, a partir do 3º período. 

Direito

1+CR

*

**

Alfredo Chaves

R$ 1000,00

R$ 250,00

4 horas diárias
20 horas semanais

Ser graduando em Direito, no mínimo, a partir do 5º período.

Direito

1+CR

*

**

Aracruz

R$ 1000,00

R$ 250,00

4 horas diárias
20 horas semanais

Ser graduando em Direito, no mínimo, a partir do 5º período.

Direito

2+CR

*

**

 Cariacica

R$ 1000,00

R$ 250,00

4 horas diárias
20 horas semanais

Ser graduando em Direito, no mínimo, a partir do 5º período.

Direito

3+CR

*

**

Colatina

R$ 1000,00

R$ 250,00

4 horas diárias
20 horas semanais

Ser graduando em Direito, no mínimo, a partir do 5º período.

Direito

1+CR

*

**

Fundão

R$ 1000,00

R$ 250,00

4 horas diárias
20 horas semanais

Ser graduando em Direito, no mínimo, a partir do 5º período.

Direito

1+CR

*

**

Marilândia

R$ 1000,00

R$ 250,00

4 horas diárias
20 horas semanais

Ser graduando em Direito, no mínimo, a partir do 5º período.

Direito

1+CR

*

**

São Gabriel da Palha

R$ 1000,00

R$ 250,00

4 horas diárias
20 horas semanais

Ser graduando em Direito, no mínimo, a partir do 5º período.

Direito

4+CR

*

**

Serra

R$ 1000,00

R$ 250,00

4 horas diárias
20 horas semanais

Ser graduando em Direito, no mínimo, a partir do 5º período.

Direito

4+CR

*

**

Viana

R$ 1000,00

R$ 250,00

4 horas diárias
20 horas semanais

Ser graduando em Direito, no mínimo, a partir do 5º período.

Direito

11+CR

*

**

Vitória

R$ 1000,00

R$ 250,00

4 horas diárias
20 horas semanais

Ser graduando em Direito, no mínimo, a partir do 5º período.

Direito

CR

*

**

***

R$ 1000,00

R$ 250,00

4 horas diárias
20 horas semanais

Ser graduando em Direito, no mínimo, a partir do 5º período.

Engenharia Civil

CR

*

**

Região Metropolitana

R$ 1000,00

R$ 250,00

4 horas diárias
20 horas semanais

Ser graduando em Engenharia Civil, no mínimo, a partir do 5º período. 

Estatística

CR

*

**

Região Metropolitana

R$ 1000,00

R$ 250,00

4 horas diárias
20 horas semanais

Ser graduando em Estatística, no mínimo, a partir do 3º período. 

História

CR

*

**

Região Metropolitana

R$ 1000,00

R$ 250,00

4 horas diárias
20 horas semanais

Ser graduando em História, no mínimo, a partir do 3º período. 

 

Região Metropolitana: para fins deste Edital, considera-se Região Metropolitana os municípios de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.

* Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes para pessoas com deficiência, desde que preencham os requisitos para contratação, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 e da Resolução CSMP nº 007/2019.

** Serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas existentes para pessoas negras, desde que preencham os requisitos para contratação, nos termos da Resolução CSMP nº 019, de 17 de agosto de 2020.

*** Lotação: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre,  Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá,  Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Mucurici,  Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Piúma, Pedro Canário, Pinheiros, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São José do Calçado, São Mateus , Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante e Vila Velha.

 

1.5 Além da bolsa de complementação educacional e do auxílio-transporte, o estagiário fará jus à cobertura de seguro de acidentes pessoais.

 

1.6 O termo de compromisso de estágio possui duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados.

 

1.7 O prazo de validade da presente seleção é de 12 (doze) meses, contados da data da homologação do resultado final do processo seletivo, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa.

 

1.8 A unidade com vaga de estágio disponível que não dispuser de candidato inscrito ou aprovado poderá solicitar abertura de novas inscrições por meio de edital específico obedecendo o disposto neste edital. 

 

1.8.1 A solicitação de abertura de novas inscrições deverá obedecer o prazo de validade da seleção descrito no item 1.7 deste edital.

 

1.9 Os candidatos aprovados nesta seleção somente serão chamados para ocupar as vagas eventualmente existentes após esgotadas as listas de aprovados por localidade em seleções anteriores ou após o término das respectivas vigências.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 08 a 28 de agosto de 2024, através do formulário https://forms.gle/2qyMFg3kX7YzfMwt9

 

2.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 08 de agosto a 1º de setembro de 2024, através do formulário https://forms.gle/2qyMFg3kX7YzfMwt9 (Redação dada pelo Edital SPGA nº 74, de 19 de agosto de 2024)

 

2.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá ter uma conta no Google.

 

2.3 Na inscrição, o candidato deverá certificar-se de que sua instituição de ensino é conveniada com o MPES (https://mpes.mp.br/ceaf/selecoes-de-estagiarios/).

 

2.4 O candidato somente terá sua inscrição efetivada a partir da confirmação dos dados no momento da inscrição.

 

2.5 É de responsabilidade do candidato guardar o comprovante de inscrição.

 

2.6 O MPES não se responsabilizará por inscrições com informações incorretas, incompletas ou não recebidas por qualquer motivo.

 

2.7 As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados neste Edital serão automaticamente canceladas.

 

2.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1 Das vagas ofertadas, 10% (dez por cento) serão destinadas a candidatos com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 e da Resolução CSMP nº 007/2019.

 

3.2 Para efeito deste Edital, considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas.

 

3.3 A deficiência e a necessidade de tratamento diferenciado para realização da prova serão declaradas no ato da inscrição na forma do item 3.4.

 

3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente selecionar a opção de reserva de vaga e anexar o formulário constante no Anexo II, bem como o laudo médico emitido nos últimos 120 (cento e vinte) dias atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), assinatura da(o) médica(o) responsável pela emissão do laudo e carimbo indicando o número do CRM e a especialidade médica.

 

3.5 O candidato que, no período das inscrições, não cumprir com o disposto no item 3.4 não será considerado pessoa com deficiência, bem como não terá as condições especiais atendidas.

 

3.6 O primeiro candidato com deficiência classificado na seleção será convocado para ocupar a 10ª vaga, enquanto os demais serão convocados para a 20ª, 30ª, 40ª vagas e assim sucessivamente.

 

3.7 Os candidatos com deficiência concorrem em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

3.8 Não havendo candidato com deficiência aprovado, as vagas ficam liberadas para os demais candidatos.

 

4. DOS CANDIDATOS NEGROS

 

4.1 Das vagas ofertadas, 30% (trinta por cento) serão destinadas aos candidatos negros, nos termos da Resolução CSMP nº 019, de 17 de agosto de 2020.

 

4.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros:

 

I - o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos;

 

II - o quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.

 

4.3 Para efeito deste Edital, considera-se candidato negro aquele que se autodeclara preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

4.4 No ato da inscrição, o candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos negros deverá obrigatoriamente selecionar a opção de reserva de vaga e anexar no formulário o Termo de Autodeclaração preenchido e assinado, conforme Anexo III.

 

4.5 O candidato que, no período das inscrições, não cumprir com o disposto no item 4.4 não poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

 

4.6 O Termo de Autodeclaração terá validade somente na atual seleção, não podendo ser estendido a outros certames.

 

4.7 Presumem-se verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

 

4.8 Os candidatos classificados que tiverem se autodeclarado negros serão convocados perante o responsável ou pela comissão organizadora da seleção, que esclarecerá os critérios de avaliação primordialmente com base no fenótipo ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem na análise do seu enquadramento como pessoa negra, e as consequências legais da declaração falsa.

 

4.9 O candidato não será considerado enquadrado na hipótese de pessoa negra quando:

 

I - não assinar o Termo de Autodeclaração;

 

II - o responsável ou a comissão organizadora da seleção considerar que o candidato não atendeu ao requisito para enquadramento na hipótese de pessoa negra.

 

4.10 O candidato não enquadrado na hipótese de pessoa negra será comunicado por meio de decisão fundamentada do responsável ou da comissão organizadora da seleção.

 

4.11 O candidato cujo enquadramento na hipótese de pessoa negra for indeferido não ocupará a vaga e será convocado de acordo com a classificação na ampla concorrência.

 

4.12 Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

4.13 A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

 

4.14 O primeiro candidato negro classificado na seleção, desde que tenha optado pela reserva de vagas, será convocado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão convocados para a 6ª, 9ª, 13ª, 16ª, 19ª, 23ª vagas e assim sucessivamente.

 

4.15 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção:

 

I - os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;

 

II - na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior;

 

III - na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

5. DAS PROVAS

 

5.1. O processo de seleção será constituído de provas conforme o quadro abaixo:

 

5.2 A prova para os candidatos do curso de GRADUAÇÃO EM DIREITO E ENGENHARIA CIVIL será composta por uma única etapa:

 

5.2.1 Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas e uma única resposta correta, que será dividida conforme abaixo:

 

I - 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

 

II - 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.

 

5.3 A prova para os candidatos do curso de COMUNICAÇÃO SOCIAL (PUBLICIDADE) será composta por 2 (duas) etapas:

 

5.3.1 Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas e uma única resposta correta, que será dividida conforme abaixo:

 

I - 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa;

 

II - 5 (cinco) questões de Conhecimentos Específicos.

 

5.3.2 Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 1 (uma) questão com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, que deverá ser respondida com no máximo 30 (trinta) linhas.

 

5.3.2.1 A prova discursiva poderá ser dispensada a critério do MPES, sendo aplicada, nesse caso, somente a prova objetiva para todos os candidatos, nos termos do item 5.3.1.

 

5.4 A prova para os candidatos do curso de GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, ESTATÍSTICA E HISTÓRIA será composta por uma única etapa:

 

5.4.1 Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas e uma única resposta correta, que será dividida conforme abaixo:

 

I - 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

 

II - 10 (dez) questões de Informática.

 

5.5  O conteúdo programático das provas conta no Anexo I deste Edital.

 

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

CURSO DE

GRADUAÇÃO

PROVA

ÁREA DO CONHECIMENTO

CARACTERÍSTICA DA PROVA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS

TOTAL

Administração

Objetiva

Língua Portuguesa

Eliminatória e Classificatória

10

0 a 10

20

Informática

10

0 a 10

Comunicação Social (Publicidade)

Objetiva

Língua Portuguesa

Eliminatória e Classificatória

5

0 a 5

20

Conhecimentos Específicos

5

0 a 5

Discursiva

Redação (máximo de 30 linhas)

10

0 a 10

Direito

 

Objetiva

Língua Portuguesa

 

Eliminatória e Classificatória

10

0 a 10

 

20

Conhecimentos Específicos

10

0 a 10

Engenharia Civil

Objetiva

Língua Portuguesa

 

Eliminatória e Classificatória

10

0 a 10

 

20

Conhecimentos Específicos

10

0 a 10

Estatística

Objetiva 

Língua Portuguesa  

Eliminatória e Classificatória

10

0 a 10

20

Informática

10

0 a 10

História

Objetiva 

Língua Portuguesa  

Eliminatória e Classificatória

10

0 a 10

20

Informática

10

0 a 10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.1 As provas terão duração total de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos e serão aplicadas na data provável de 03 de setembro 2024, das 14h às 16h30, em local a ser publicado até 2 (dois) dias antes da data de aplicação da prova.

 

6.1 As provas terão duração total de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos e serão aplicadas na data provável de 10 de setembro de 2024, das 14h às 16h30, em local a ser publicado até 2 (dois) dias antes da data de aplicação da prova. (Redação dada pelo Edital SPGA nº 74, de 19 de agosto de 2024)

 

6.1.1 Havendo necessidade, a Coes poderá alterar a data prevista para realização das provas.

 

6.2 Não havendo local disponível para aplicação de prova no município escolhido pela(o) candidata(o), a Coes poderá realocá-lo para município mais próximo.

 

6.3 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência, trajado de forma compatível com a vestimenta usada para o trabalho na instituição e munido de caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta, e documento de identificação original com foto.

 

6.3.1 Serão considerados os seguintes documentos de identificação, expedidos por órgão oficial:

 

I - Cédula de identidade (RG);

 

II - Carteira de identidade expedida pelas Forças Armadas ou pelas Polícias Militares ou pelo Corpo de Bombeiros Militares;

 

III - Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997;

 

IV - Passaporte;

 

V - Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

 

VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

 

VII - Certificado Militar.

 

6.3.2 Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos sem foto como Boletim de Ocorrência, protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997, carteira de estudante, crachás, dentre outros.

 

6.4 Após o fechamento dos portões, não serão admitidos retardatários, sob pretexto algum, e não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

6.5 Os candidatos serão esclarecidos pelo fiscal, no momento de aplicação da prova, sobre:

 

I - objetos de uso permitido e não permitido durante a realização da prova;

 

II - acomodação de pertences pessoais;

 

III - possibilidade de ausentar-se da sala durante a aplicação da prova;

 

IV - tempo para a realização da prova;

 

V - necessidade de alteração de dados cadastrais;

 

VI - demais informações necessárias.

 

6.6 Não serão fornecidos aos candidatos esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligência de seu enunciado ou da forma de respondê-las.

 

6.7 Será excluído da seleção o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

 

I - apresentar-se após o horário estabelecido para a realização de prova;

 

II - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

 

III - não apresentar documento de identificação conforme previsto neste Edital;

 

IV - ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal ou levando material sem autorização;

 

V - for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de livro, anotação ou impressos não permitidos;

 

VI - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

 

VII - estiver fazendo uso de óculos de sol, boné, gorro ou chapéu;

 

VIII - lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

 

IX - não devolver integralmente o material solicitado ao final da prova;

 

X - estiver portando arma branca ou de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

 

XI - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

 

XII - agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada pela aplicação da prova.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 O candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação na prova objetiva será desclassificado.

 

7.2 O candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação na prova discursiva, quando houver, será desclassificado.

 

7.2.1 Terão a prova discursiva corrigida, quando houver, apenas os candidatos que obtiverem no mínimo 50% da pontuação da prova objetiva.

 

7.3 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o curso e local de estágio, integrando o resultado as listas da ampla concorrência e especial (candidatos com deficiência e candidatos negros).


8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

8.1 A classificação dos candidatos será feita por número de pontos, utilizando-se como critérios de desempate os seguintes parâmetros sucessivos:

 

8.1.1 GRADUAÇÃO EM DIREITO E ENGENHARIA CIVIL 

 

I - maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

II - maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

III - candidato de maior idade.

 

8.1.2 GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (PUBLICIDADE):

 

I - maior nota na prova discursiva, quando houver;

II - maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

III - maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

IV - candidato de maior idade.

 

8.1.3 GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO,  ESTATÍSTICA E HISTÓRIA

 

I -  maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

II - maior nota nas questões de Informática;

III - candidato de maior idade.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1 O candidato poderá apresentar recurso contra:

 

9.1.1 LISTA DE INSCRITOS:

 

9.1.1.1 O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da divulgação da lista de inscritos, para apresentar recurso contra a referida lista, que será divulgada no endereço eletrônico do MPES (https://mpes.mp.br/ceaf/selecoes-de-estagiarios/) em até 5 (cinco) dias após o encerramento das inscrições.

 

9.1.1.2 Para apresentação de recurso, o candidato deve preencher o formulário disponível no link que será divulgado com a lista de inscritos.

 

9.1.2 ENUNCIADO DAS QUESTÕES E GABARITO:

 

9.1.2.1 O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da realização da prova, para apresentar recurso contra o enunciado das questões e suas respectivas respostas, conforme gabarito que será divulgado no endereço eletrônico do MPES (https://mpes.mp.br/ceaf/selecoes-de-estagiarios/) logo após o término da prova.

 

9.1.2.2 Para apresentação de recurso, o candidato deve preencher o formulário disponível no link que será divulgado com o gabarito das provas.

 

9.1.3 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO:

 

9.1.3.1 O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da divulgação da lista de classificação, para apresentar recurso contra a nota obtida nas provas e sua respectiva classificação, cuja divulgação será feita no endereço eletrônico do MPES (https://mpes.mp.br/ceaf/selecoes-de-estagiarios/) em até 7 (sete) dias após o término da prova.

 

9.1.3.2 Para apresentação de recurso, o candidato deve preencher o formulário disponível no link que será divulgado com a lista de classificação.

 

9.1.4 INDEFERIMENTO DA RESERVA DE VAGAS:

 

9.1.4.1 O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da comunicação do indeferimento da reserva de vagas, que será feito por e-mail, para apresentar recurso contra o resultado da habilitação às vagas destinadas a candidatos com deficiência ou a candidatos negros.

 

9.1.4.2 Para apresentação de recurso, o candidato deve preencher o formulário disponível no link que será informado no ato de indeferimento da reserva de vagas.

 

9.2 Os recursos serão recebidos e processados pela Coes, com a emissão de parecer técnico quanto aos questionamentos apresentados, na forma da Resolução CSMP nº 007/2019.

 

9.3 Não será conhecido recurso:

 

I - interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;

 

II - que não contenha fundamentação;

 

III - que não atenda às instruções constantes neste Edital;

 

IV - com conteúdo ofensivo à banca examinadora.

 

9.4 - Sendo conhecido e provido, o recurso poderá, eventualmente, alterar a pontuação/classificação obtida inicialmente pelo candidato para uma superior ou inferior, ou ainda ocorrer a desclassificação se não obtiver a pontuação mínima exigida para habilitação.

 

10. DA HOMOLOGAÇÃO

 

10.1 O resultado final, após decididos todos os recursos apresentados, será homologado por ato da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa e divulgado no Diário Oficial do MPES (http://dimpes.mpes.mp.br) e no endereço eletrônico do MPES (https://mpes.mp.br/ceaf/selecoes-de-estagiarios/).

 

11. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

 

11.1 O candidato aprovado no processo seletivo será convocado, por ato publicado no Diário Oficial do MPES (http://dimpes.mpes.mp.br), para, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por 5 (cinco) dias a critério da Administração, encaminhar os seguintes documentos:

 

I - 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente;

 

II - currículo simples;

 

III - cópia comum do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

 

IV - cópia simples do Título de Eleitor;

 

V - cópia simples de comprovante de regularidade com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino (certificado de reservista);

 

VI - cópia simples de comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 3 (três) meses;

 

VII - declaração informando o número da conta corrente e agência do Banestes;

 

VIII - atestado médico, emitido por qualquer especialidade médica, nos últimos 30 (trinta) dias, declarando aptidão para assumir as atividades de estagiário;

 

IX - certidão de quitação eleitoral;

 

X - atestado de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados, expedido há no máximo 30 (trinta) dias;

 

XI - certidão negativa criminal expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal;

 

XII - declaração da Instituição de Ensino em que o candidato estuda e seja conveniada com o MPES, constando se o aluno está regularmente matriculado, em qual curso e em que ano ou período letivo, indicando, obrigatoriamente, a previsão para término da graduação;

 

XIII - declaração, sob as penas da lei, de não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração e contra a fé pública, bem como por ato de improbidade;

 

XIV - declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão;

 

XV - declaração de que não se encontra nas condições consideradas incompatíveis, previstas no art. 19 da Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público;

 

XVI - declaração de disponibilidade de horário para exercer as atividades a critério da Administração Superior;

 

XVII -  Consulta qualificação cadastral - em PDF ou Print Screen. Site: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, caso o candidato não tenha PIS/PASEP;

 

XVIII - outros documentos que se fizerem necessários, conforme solicitados pelo MPES.

 

11.2 Mediante autorização da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, os candidatos aprovados podem ser convocados para exercer suas atividades em lotação diversa das descritas neste Edital.

 

11.3. É facultado ao candidato aceitar ou não a contratação prevista no item 11.2.

 

11.4 O candidato que aceitar a contratação para outra localidade será automaticamente eliminado da listagem de classificação final; caso contrário, permanecerá na lista de espera.

 

11.5 São requisitos para contratação de estagiários de graduação no MPES, nos termos do presente Edital:

 

I - ser aprovado no processo de seleção;

 

II - ser brasileiro ou estrangeiro, neste último caso, observando o disposto na Lei nº 11.788/2008;

 

III - ser aluno nas áreas descritas no item 1.4 deste Edital;

 

IV - estar matriculado em instituição de ensino oficial ou reconhecida, devidamente conveniada com o MPES e possuir frequência regular;

 

V - estar cursando graduação nas áreas descritas no item 1.4 deste Edital, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

 

VI - ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades, a critério da Administração Superior.

 

11.6 O candidato somente assume o exercício após a assinatura, pelas partes interessadas, do termo de compromisso de estágio.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 Serão preenchidas as vagas descritas no presente Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o seu prazo de validade, de acordo com o interesse público e a capacidade financeira e orçamentária da instituição.

 

12.2 Todo o processo de execução desta seleção, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do MPES (https://mpes.mp.br/ceaf/selecoes-de-estagiarios/).

 

12.3 Motivarão a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla às normas definidas neste Edital ou a outras relativas à seleção, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

 

12.4 É incompatível com o estágio no MPES o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, como a advocacia pública ou privada, ou estágios nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou nas Polícias Civil ou Federal.

 

12.5 Os Anexos deste Edital serão disponibilizados no endereço eletrônico do MPES (https://mpes.mp.br/ceaf/selecoes-de-estagiarios/).

 

12.6 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas contatando-se a Comissão de Seleção de Estagiários - Coes/MPES pelo correio eletrônico coes@mpes.mp.br.

 

12.7 Os casos omissos serão dirimidos pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa.

 

12.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 07 de agosto de 2024.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 08/08/2024

 

 

 

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 

 

GRADUAÇÃO ADMINISTRAÇÃO,  ESTATÍSTICA E HISTÓRIA

 

Língua Portuguesa: Textos: leitura crítica. Textualidade: coerência e coesão. Significação das palavras: conotação, denotação, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Novo Acordo Ortográfico: principais alterações. Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, vozes verbais, concordância, regência, crase, pontuação, coordenação e subordinação. Dificuldades mais comuns da língua culta. Problemas de construção de frases.

 

Informática: Edição e impressão de arquivos usando: Office 2007 ou superior e Internet Explorer 8 ou superior. Conhecimento de uso do Sistema Operacional Windows XP: inicialização e manipulação de arquivos em geral. Correio Eletrônico. 

 

GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (PUBLICIDADE) 

 

Língua Portuguesa: Textos: leitura crítica. Textualidade: coerência e coesão. Significação das palavras: conotação, denotação, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Novo Acordo Ortográfico: principais alterações. Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, vozes verbais, concordância, regência, crase, pontuação, coordenação e subordinação. Dificuldades mais comuns da língua culta. Problemas de construção de frases. 

 

Conhecimentos específicos: Briefing e planejamento: como sistematizar a informação. Função do briefing, comparação entre um briefing e um plano publicitário. Noções básicas de planejamento de campanhas publicitárias. Ferramentas de comunicação e sua eficácia: interatividade na comunicação. Peças de comunicação e classificação de veículos. Planejamento visual: princípios básicos, divisão harmoniosa do formato para composição, simetria, ponto de atenção, composição dinâmica, proporção, equilíbrio, movimento, unidade, contraste. Planejamento editorial: ilustração, cores, técnicas de impressão, criação de projeto gráfico e visual de publicação. Noções básicas de Photoshop CS5.5, Illustrator CS5.5, InDesign CS5.5. Finalidades de um layout, criação para mídia impressa, elementos estruturais do anúncio impresso, pré-requisitos para a eficiência de um anúncio como peça publicitária. Criação para mídia eletrônica, e-mail marketing, viral e banner de Internet, marketing direto. Mala-direta, layout, diagramação, organização, equilíbrio e contraste e inovação. Cores, cores para internet e para anúncios. Criação de peças publicitárias, metodologia, processo criativo. Finalização de arquivos para impressão, processos de impressão e acabamento. Uso de cores no produto impresso. Papel: qualidade, usos e dimensões. Logotipos: aplicações e padrões do MPES. Redação publicitária: classificação de títulos. Linguagem e adequação: relação texto e imagem. Tipologia: concordância, conflito e contraste. Categorias de tipos: tipo de fontes, combinando e escolhendo fontes. 

 

GRADUAÇÃO EM DIREITO 

 

Língua Portuguesa: Textos: leitura crítica. Textualidade: coerência e coesão. Significação das palavras: conotação, denotação, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Novo Acordo Ortográfico: principais alterações. Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, vozes verbais, concordância, regência, crase, pontuação, coordenação e subordinação. Dificuldades mais comuns da língua culta. Problemas de construção de frases. 

 

Direito Constitucional: 1. Constituição: conceito, objeto e classificações. 2. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3. Interpretação das normas constitucionais. 4. Do controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. 5. Ações constitucionais. 6. Princípios fundamentais. 7. Dos direitos e garantias fundamentais. 8. Dos deveres individuais e coletivos. 9. Dos direitos políticos. 10. Dos partidos políticos. 11. Da organização do Estado. 12. Da organização dos poderes. 13. Da tributação e do orçamento. 14. Da ordem econômico-financeira. 15. Da ordem social. 16. Jurisprudência e Enunciados de Súmulas em Direito Constitucional. 

 

Direito Civil: 1. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: características e função. 2. Parte geral do Código Civil. 3. Parte especial do Código Civil. 4. O sistema do Código de Defesa do Consumidor 5. Jurisprudência e Enunciados de Súmulas em Direito Civil.  

 

Direito Processual Civil: 1. Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais. 2. Da jurisdição e da ação. 3. Dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional. 4. Da competência interna. 5. Das partes e dos procuradores. 6. Da intervenção de terceiros. 7.Do juiz e dos auxiliares da justiça. 8. Do ministério público. 9. Da advocacia pública. 10. Da defensoria pública. 11. Da forma, do tempo e do lugar dos atou 14 processuais. 12. Da comunicação dos fitos processuais. 13. Das nulidades. 14. Da formação do processo. 15. Da suspensão do processo. 16. Da extinção do processo. 17. Do procedimento comum. 18. Do cumprimento da sentença. 19. Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais. 20. Dos recursos. 21. Jurisprudência e Enunciados de Súmulas em Direito Processual Civil.  

 

Direito Penal:  1. Aplicação da lei penal. 2. Princípios da legalidade e interioridade. 3. A lei penal no tempo no espaço. 4. O fato típico e os seus elementos. 5. Relação de causalidade. 6. Culpabilidade. 7. Superveniência de causa independente. 8. Crime consumado, tentado e impossível. 9. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 10. Arrependimento posterior. 11. Crime doloso, culposo e preterdoloso. 12. Erro de tipo. 13. Erro de proibição. 14. Erro sobre a pessoa. 15. Coação irresistível e obediência hierárquica. 16. Causas excludentes de ilicitude. 17. Perdão judicial. Impontualidade penal. 18. Concurso de pessoas. 19. Concurso de crimes. 20. Das penas. 21. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. 22. Da condenação e da reabilitação. 23. Das medidas de segurança. 24. Das medidas sócio-educativas. 25. Ação Penal Pública e Privada. 26. Extinção da punibilidade. 27. Crimes contra a pessoa. 28. Crimes contra o patrimônio. 29. Crimes contra a fé pública. 30. Crimes contra a administração pública. 31. Crimes contra a ordem tributária. 32. Lei no 11.343/2006. 33. Legislação de proteção penal ao meio ambiente. 34. Legislação relativa ao crime de tortura. 35. Legislação relativa aos crimes hediondos. 36. Transição penal e suspensão condicional do processo. 37. Jurisprudência e Enunciados de Súmulas em Direito Penal. 

 

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

 

Língua Portuguesa: Textos: leitura crítica. Textualidade: coerência e coesão. Significação das palavras: conotação, denotação, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Novo Acordo Ortográfico: principais alterações. Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, vozes verbais, concordância, regência, crase, pontuação, coordenação e subordinação. Dificuldades mais comuns da língua culta. Problemas de construção de frases.  

 

Conhecimentos específicos: Planejamento, controle e orçamento de obras. Execução de obras civis. Topografia e terraplenagem, locação de obra, sondagens, instalações provisórias. Fundações. Estruturas de concreto. Revestimentos. Pisos. Impermeabilização. Isolamento térmico. Materiais de construção civil. Agregados. Argamassa. Concreto: dosagem; tecnologia do concreto. Mecânica dos solos. Compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques. Estruturas de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Análise estrutural. Estudos das estruturas isostáticas. Estruturas hiperestáticas. Dimensionamento do concreto armado. Norma NBR 6118 (2014). Instalações prediais. Instalações elétricas. Instalações hidráulicas. Instalações de esgoto. Estradas e pavimentos. Saneamento básico: tratamento de água e esgoto. Noções de barragens e açudes. Hidráulica aplicada e hidrologia. Norma Regulamentadora Nº 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Patologia das obras de engenharia civil. Qualidade de obras. Autocad. Excel. Orçamentos. Licitações de obras públicas e Lei nº 8.666/1993. Tributos aplicáveis à obra.

 

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA DEFICIÊNCIA

 

COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS (COES) 

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA DEFICIÊNCIA

Nome do candidato:

CPF:

CID:

Curso:

Documentos anexados:

 

 

Descreva o tratamento diferenciado para realização da prova, se necessário:

 

 

Data:

 

________________________

Assinatura do candidato


ANEXO III - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATA(O) NEGRA(O)

 

COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS (COES)

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATO NEGRO

Nome do candidato:

CPF:

Curso:

 

Declaro, para o fim específico de atender ao estabelecido neste Edital, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente de que:

 

I - o processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração racial tomará por referência primordial o meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), dentre outras informações que permitam que eu seja socialmente reconhecido como uma pessoa negra/parda. Por isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.

 

II - a constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração ensejará a minha eliminação da seleção e, se houver sido contratado, estarei sujeito à anulação da contratação, após procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Data:

 

__________________

Assinatura do candidato