EDITAL SPGA Nº 41, DE 06 DE MAIO DE 2025.

 

Abre inscrição para seleção de estagiários de graduação e pós-graduação em Direito para a Promotoria de Justiça de Nova Venécia.

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio de sua Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, que ao final subscreve, com fundamento na Portaria PGJ nº 4.242, de 21 de julho de 2014, bem como na Resolução CSMP nº 07, de 29 de maio de 2019, e considerando o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.1158.0014842/2025-38; 

 

TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para seleção de estagiários de graduação e pós-graduação em Direito com fundamento na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme as disposições a seguir.  

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

 

1.1 O processo de seleção será regido por este Edital e, no que couber, pelo Edital SPGA nº 002, de 14 de janeiro de 2025, edital de abertura do 40º Processo de Seleção de Estagiários de Graduação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, e pelo Edital SPGA nº 11, de 14 de fevereiro de 2025, edital de abertura do 26º Processo de Seleção de Estagiários de Pós-Graduação do MPES.

 

1.2 A seleção tem por finalidade o preenchimento de vaga e a formação de cadastro de reserva de estagiários de graduação e pós-graduação, conforme o seguinte quadro de vagas:  

 

CURSO  

VAGAS  

LOTAÇÃO  

BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL  

AUXÍLIO-TRANSPORTE  

CARGA HORÁRIA  

REQUISITOS PARA  

CONTRATAÇÃO  

AMPLA CONCORRÊNCIA  

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  

PESSOAS NEGRAS  

Pós-Graduação em Direito

3+CR

*

**

 Nova Venécia

R$ 1.800,00

R$ 250,00

6 horas diárias  
30 horas semanais

Ser graduado em Direito e estar cursando pós-graduação nessa área.

Graduação em Direito

3+CR

*

**

 Nova Venécia

R$ 1.000,00

R$ 250,00

4 horas diárias  
20 horas semanais

Ser graduando em Direito e estar matriculado, no mínimo, no 3º período do curso.

 

* Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes para pessoas com deficiência, desde que preencham os requisitos para contratação, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 e da Resolução CSMP nº 007/2019.  

** Serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas existentes para pessoas negras, desde que preencham os requisitos para contratação, nos termos da Resolução CSMP nº 019, de 17 de agosto de 2020.  


2. DAS INSCRIÇÕES  

 

2.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 08 a 18 de maio de 2025, no formulário disponível em https://forms.gle/iUhg9PF5P3nCt9g37

 

2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá informar seu coeficiente de rendimento acadêmico e anexar os documentos comprobatórios, conforme descrito abaixo, em formato PDF.

 

2.2.2 Os candidatos de pós-graduação devem apresentar:

I - Declaração de conclusão da graduação em Direito contendo o coeficiente de rendimento ou diploma de conclusão de curso com o histórico das disciplinas cursadas;

II - Títulos (não obrigatório): certificado de especialização de 360h já cursadas; certificados de cursos e/ou eventos acadêmicos de, no mínimo 10h (congressos, seminários, simpósios, etc.), documentos de experiência profissional (se houver) e de estágio.

 

2.2.3 Os candidatos de graduação devem apresentar:

I - Declaração de matrícula contendo o período e o coeficiente de rendimento acadêmico e/ou histórico parcial contendo as matérias cursada e suas respectivas notas. 

II - Títulos (não obrigatório): certificados de cursos e/ou eventos acadêmicos de, no mínimo 10h (congressos, seminários, simpósios, etc.), documentos de experiência profissional (se houver) e de estágio.

 

2.3 Os documentos sem a devida identificação do candidato serão desconsiderados.

 

3. DA SELEÇÃO

 

3.1. O processo de seleção será constituído por uma etapa classificatória na qual serão analisados e pontuados o coeficiente de rendimento acadêmico e os títulos.

 

3.2. O coeficiente de rendimento acadêmico será aferido pelo índice de mérito acadêmico acumulado do curso de graduação, que corresponderá à média geral de todas as disciplinas cursadas.  

 

3.2.1 Nos casos de valoração por conceito, serão atribuídos as notas: 

I - nota 9,50 (nove inteiros e cinquenta décimos) para o conceito A;  

II - nota 8,00 (oito) para o conceito B;  

II - nota 7,50 (sete inteiros e cinquenta décimos) para o conceito C;  

IV - nota 5,00 (cinco) para o conceito D.  

 

3.2.2 Se a instituição de ensino não disponibilizar sistema que permita valoração por conceito ou nota, a inscrição será indeferida pela inviabilidade de apuração do desempenho acadêmico. 

 

3.2.3 O coeficiente de rendimento acadêmico deverá corresponder à média geral de todas as disciplinas cursadas, de 0 (zero) a 10 (dez), incluindo-se, se houver, até duas casas decimais, sem arredondamento. Caso a nota fornecida pela Instituição de Ensino seja com apenas uma casa decimal, ou dada na escala de 0 (zero) a 1 (um), ou na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) ou entregue na escala de 0 (zero) a 100 (cem), por exemplo 8,1 (oito inteiros e um décimo); 0,81 (oitenta e um centésimos); 81,00 (oitenta e um), respectivamente, deverá, o candidato, nessas situações, inserir no cadastro de inscrição a nota 8,10 (oito inteiros e dez centésimos), para fins de classificação e padronização de notas de todas(os) as(os) postulantes.  

 

3.3.  Na análise dos títulos dos candidatos de pós-graduação será adotada a seguinte tabela de pontuação:

 

TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Especialização de 360h concluída

2

5 (cinco) pontos por especialização

Experiência de Estágio ou Experiência Profissional na área de formação, com duração mínima de 1 ano

2

3 (três) pontos por estágio ou experiência profissional

Curso e/ou evento acadêmico de, no mínimo, 10h

2

2 (dois) pontos por curso e/ou evento acadêmico

 

3.3.1 Para comprovar o curso de especialização, o candidato deverá juntar o certificado de conclusão do curso contendo a carga horária.

 

3.4 Na análise dos títulos dos candidatos de graduação será adotada a seguinte tabela de pontuação:

 

TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Experiência de Estágio ou Experiência Profissional na área de formação, com duração mínima de 1 ano

2

3 (três) pontos por estágio ou experiência profissional

Curso e/ou evento acadêmico de, no mínimo, 10h

2

2 (dois) pontos por curso e/ou evento acadêmico

 

3.5 Para comprovar a participação em curso e/ou evento acadêmico o candidato deverá apresentar certificado ou declaração de conclusão, emitida pela Instituição, contendo a carga horária.

 

3.6 Para comprovar a experiência de estágio ou experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração ou certificado emitido pela contratante com descrição das atividades desempenhadas e período de estágio ou de trabalho.

 

3.7 A lista de classificação de candidatos de pós-graduação será em ordem decrescente da nota total do candidato, resultante da somatória da pontuação referente ao coeficiente de rendimento acadêmico e da pontuação dos títulos, conforme tabela abaixo.

 

 

CRITÉRIOS AVALIATIVOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

SUBTOTAL

COEFICIENTE 

Calculado conforme item 3.2.3 do edital

10

 10

TÍTULO

Especialização de 360h concluída

10

  20

Experiência de Estágio ou Experiência Profissional na área de formação, com duração mínima de 1 ano

6

Curso e/ou evento acadêmico de, no mínimo, 10h

4

TOTAL

  30

 

3.8 A lista de classificação de candidatos de graduação será em ordem decrescente da nota total do candidato, resultante da soma do período em que está matriculado e o coeficiente de rendimento acadêmico somados à pontuação dos títulos, conforme tabela abaixo.

 

 

CRITÉRIOS AVALIATIVOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

SUBTOTAL

COEFICIENTE 

Soma do período em que está matriculado mais o coeficiente acadêmico

20

20

TÍTULO

Experiência de Estágio ou Experiência Profissional na área de formação, com duração mínima de 1 ano

6

  10

Curso e/ou evento acadêmico de, no mínimo, 10h

4

TOTAL

  30

 

3.9 Será utilizado como critério de desempate:

I.  maior nota de títulos;

II. maior coeficiente;

III. o candidato de maior idade.  

 

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

 

4.1 Atendidas as vagas constantes na tabela do item 1.2, os candidatos remanescentes comporão lista geral de cadastro de reserva (CR) e poderão ser convocados para outras vagas que surgirem durante a validade do certame.

 

4.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 06 de maio de 2025.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/05/2025.