EDITAL SPGA Nº 35, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Abre inscrição para seleção de estagiários de graduação em Biblioteconomia.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio de sua Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, que ao final subscreve, com fundamento na Portaria PGJ nº 4.242, de 21 de julho de 2014, bem como na Resolução CSMP nº 07, de 29 de maio de 2019, e considerando o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0042.0009490/2025-68;
TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para seleção de estagiários de graduação em Biblioteconomia com fundamento na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme as disposições a seguir.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção será regido por este Edital e, no que couber, pelo Edital SPGA nº 002, de 14 de janeiro de 2025, edital de abertura do 40º Processo de Seleção de Estagiários de Graduação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
1.2 A seleção tem por finalidade o preenchimento de vaga e a formação de cadastro de reserva de estagiários de graduação, conforme o seguinte quadro de vagas:
CURSO |
VAGAS |
LOTAÇÃO |
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL |
AUXÍLIO-TRANSPORTE |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
||
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS NEGRAS |
||||||
Graduação em Biblioteconomia |
1+CR |
* |
** |
Vitória |
R$ 1.000,00 |
R$ 250,00 |
4 horas
diárias |
Ser graduando em Biblioteconomia e estar matriculado, no mínimo, no 3º período, e, no máximo, no 7º período. |
* Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes para pessoas com deficiência, desde que preencham os requisitos para contratação, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 e da Resolução CSMP nº 007/2019.
** Serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas existentes para pessoas negras, desde que preencham os requisitos para contratação, nos termos da Resolução CSMP nº 019, de 17 de agosto de 2020.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 24 de abril a 08 de maio de 2025, no formulário disponível em https://forms.gle/oHq3Yon4ZZnBHYgv9
2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá informar seu coeficiente de rendimento acadêmico e anexar documento comprobatório em formato PDF, conforme descrito abaixo:
I - Declaração de matrícula contendo o período em que está matriculado e coeficiente de rendimento ou histórico acadêmico atualizado contendo notas das disciplinas cursadas e/ou coeficiente de rendimento acadêmico;
2.2.1 Os documentos sem a devida identificação do candidato serão desconsiderados.
3. DA SELEÇÃO
3.1. O processo de seleção será constituído por uma etapa classificatória na qual serão analisados e pontuados o coeficiente de rendimento acadêmico multiplicado pelo período no qual o candidato está matriculado. Exemplo: candidato(a) com coeficiente de rendimento acadêmico 9, matriculado no quarto período: 9 x 4 = 36
3.2. O coeficiente de rendimento acadêmico será aferido pelo índice de mérito acadêmico acumulado do curso, que corresponderá à média geral de todas as disciplinas cursadas até o período da inscrição.
3.2.1 Nos casos de valoração por conceito, serão atribuídos as notas:
I - nota 9,50 (nove inteiros e cinquenta décimos) para o conceito A;
II - nota 8,00 (oito) para o conceito B;
II - nota 7,50 (sete inteiros e cinquenta décimos) para o conceito C;
IV - nota 5,00 (cinco) para o conceito D.
3.2.2 Se a instituição de ensino não disponibilizar sistema que permita valoração por conceito ou nota, a inscrição será indeferida pela inviabilidade de apuração do desempenho acadêmico.
3.2.2 O coeficiente de rendimento acadêmico deverá corresponder à média geral de todas as disciplinas cursadas, de 0 (zero) a 10 (dez), incluindo-se, se houver, até duas casas decimais, sem arredondamento. Caso a nota fornecida pela Instituição de Ensino seja com apenas uma casa decimal, ou dada na escala de 0 (zero) a 1 (um), ou na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) ou entregue na escala de 0 (zero) a 100 (cem), por exemplo 8,1 (oito inteiros e um décimo); 0,81 (oitenta e um centésimos); 4,05 (quatro inteiros e cinco centésimos); 81,00 (oitenta e um), respectivamente, deverá, o candidato, nessas situações, inserir no cadastro de inscrição a nota 8,10 (oito inteiros e dez centésimos), para fins de classificação e padronização de notas de todas(os) as(os) postulantes.
3.3 A lista de classificação de candidatos será em ordem decrescente da nota total do candidato, resultante da multiplicação do coeficiente de rendimento acadêmico pelo período em que está matriculado, conforme tabela abaixo.
CRITÉRIOS AVALIATIVOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
COEFICIENTE |
Coeficiente de rendimento acadêmico |
10 |
PERÍODO |
Período no qual o candidato está matriculado |
7 |
TOTAL |
70 |
3.3.1 Será utilizado como critério de desempate:
I - maior período;
II - maior coeficiente;
III - o candidato de maior idade.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Atendidas as vagas constantes na tabela do item 1.2, os candidatos remanescentes comporão lista geral de cadastro de reserva (CR) e poderão ser convocados para outras vagas que surgirem durante a validade do certame.
4.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 23 de abril de 2025.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 24/04/2025