EDITAL SPGA Nº 26, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
Edital de abertura do XXX Processo de Seleção de Estagiárias(os) de Graduação no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio de sua Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, que ao final subscreve, com fundamento na Portaria PGJ nº 4.242, de 21 de julho de 2014, e na Resolução CSMP nº 07, de 29 de maio de 2019, e considerando o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2091.0027581/2022-29,
TORNA PÚBLICA a abertura do XXX Processo de Seleção de Estagiárias(os) de Graduação, com fundamento na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme as disposições a seguir.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de seleção será regido por este Edital e executado pela Comissão de Seleção de Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Coes/MPES.
1.2. A(o) candidata(o) a uma das vagas deste Edital deverá:
1.2.1. Se for aluna(o) do curso de Direito, estar matriculada(o) a partir do 5º período.
1.2.2. Se for aluna(o) dos cursos de Administração, Comunicação Social (Jornalismo), Comunicação Social (Publicidade) e Estatística, estar matriculada(o) a partir do 3º período.
1.3. O processo seletivo será realizado em duas etapas:
1.3.1. Etapa classificatória: habilitação por meio de coeficiente de rendimento acadêmico;
1.3.2. Etapa eliminatória: avaliação objetiva e/ou discursiva para as(os) candidatas(os) que forem convocadas(os) para realizar a prova.
1.4. As provas serão realizadas presencialmente ou em ambiente virtual (plataforma Moodle), tendo por finalidade o preenchimento de vaga e a formação de cadastro de reserva de estagiárias(os) de graduação, conforme o seguinte quadro de vagas:
Curso |
Vagas |
Lotação |
Bolsa de complementação educacional |
Auxílio-transporte |
Carga horária |
Requisitos para contratação |
||
Ampla concorrência |
Pessoas com deficiência |
Pessoas negras |
||||||
Administração |
2 |
* |
** |
Região Metropolitana |
R$ 800,00 |
R$ 100,00 |
|
Ser graduado, no mínimo, a partir do 3º período. |
Comunicação Social (Jornalismo) |
1 |
* |
** |
Região Metropolitana |
R$ 800,00 |
R$ 100,00 |
|
Ser graduado, no mínimo, a partir do 3º período. |
Comunicação Social (Publicidade) |
CR |
* |
** |
Região Metropolitana |
R$ 800,00 |
R$ 100,00 |
|
Ser graduado, no mínimo, a partir do 3º período. |
|
1 |
* |
** |
Apiacá |
R$ 800,00 |
R$ 100,00 |
4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais |
Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. |
1 |
* |
** |
Barra de São Francisco |
R$ 800,00 |
R$ 100,00 |
4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais |
Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. |
|
1 |
* |
** |
Domingos Martins |
R$ 800,00 |
R$ 100,00 |
4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais |
Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. |
|
1 |
* |
** |
Dores do Rio Preto |
R$ 800,00 |
R$ 100,00 |
4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais |
Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. |
|
1 |
* |
** |
Laranja da Terra |
R$ 800,00 |
R$ 100,00 |
4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais |
Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. |
|
1 |
* |
** |
Marechal Floriano |
R$ 800,00 |
R$ 100,00 |
4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais |
Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. |
|
2 |
* |
** |
Nova Venécia |
R$ 800,00 |
R$ 100,00 |
4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais |
Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. |
|
1 |
* |
** |
Pedro Canário |
R$ 800,00 |
R$ 100,00 |
4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais |
Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. |
|
1 |
* |
** |
Santa Leopoldina |
R$ 800,00 |
R$ 100,00 |
4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais |
Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. |
|
1 |
* |
** |
Serra |
R$ 800,00 |
R$ 100,00 |
4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais |
Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. |
|
4 |
* |
** |
Vitória |
R$ 800,00 |
R$ 100,00 |
4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais |
Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. |
|
CR |
* |
** |
*** |
R$ 800,00 |
R$ 100,00 |
4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais |
Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. |
|
Estatística |
1 |
* |
** |
Região Metropolitana |
R$ 800,00 |
R$ 100,00 |
4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais |
Ser graduado, no mínimo, a partir do 3º período. |
* Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes para pessoas com deficiência, desde que preencham os requisitos para contratação, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 e da Resolução CSMP nº 007/2019.
** Serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas existentes para pessoas negras, desde que preencham os requisitos para contratação, nos termos da Resolução CSMP nº 019, de 17 de agosto de 2020.
*** Lotação: Afonso Cláudio, Águia Branca, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Atílio Vivacqua, Boa Esperança, Conceição da Barra, Guaçuí, Ibatiba, Itaguaçu, Itapemirim, Marilândia, Mimoso do Sul, Mucurici, São Domingos do Norte e São Mateus.
1.5. Além da bolsa de complementação educacional e do auxílio-transporte, a(o) estagiária(o) fará jus à cobertura de seguro de acidentes pessoais.
1.6. O termo de compromisso de estágio possui duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados.
1.7. O prazo de validade da presente seleção é de 6 (seis) meses, contado da data de publicação da lista das(os) candidatas(os) habilitadas(os) na etapa classificatória, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa.
1.8. As(Os) candidatas(os) aprovadas(os) nesta seleção somente serão chamadas(os) para ocupar as vagas eventualmente existentes após esgotadas as listas de aprovadas(os) por localidade em seleções anteriores ou após o término das respectivas vigências.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 11 a 25 de
outubro de 2022, no formulário disponível em https://forms.gle/qskx4D1YWX6R4Rdd8.
2.1.1. Para realizar a inscrição e fazer o upload dos documentos comprobatórios
necessários, a(o) candidata(o) deverá ter uma conta no Google.
2.2. Na inscrição, a(o) candidata(o) deverá certificar-se de que sua
instituição de ensino é conveniada com o Ministério Público do Estado do
Espírito Santo no link https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Anexos/4c986a21-0e38-463c-9089-6656a7ad5638.pdf.
2.3. No ato da inscrição, a(o) candidata(o) deverá informar seu coeficiente de
rendimento acadêmico e anexar o histórico parcial do curso ou declaração das
matérias cursadas contendo notas ou coeficiente de rendimento acadêmico.
2.4. A inscrição da(o) candidata(o) implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5. Será disponibilizada no endereço eletrônico do MPES https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=174 a lista das(os) candidatas(os) habilitadas(os), classificadas(os) segundo o coeficiente de rendimento acadêmico, sendo facultada a apresentação de recurso à Coes conforme Anexo IV, no prazo de 2 (dois) dias corridos a partir da divulgação da lista, enviando-o para coes@mpes.mp.br.
2.6. As(Os) candidatas(os) classificadas(os) em primeiro lugar serão convocadas(os) por e-mail para a realização de prova a ser aplicada, preferencialmente, no local da vaga.
2.7. As(Os) demais candidatas(os) serão convocadas(os) para a prova se:
a) a(o) candidata(o) convocada(o) anteriormente desistir do certame;
b) a(o) candidata(o) convocada(o) anteriormente não justificar antecipadamente sua ausência à prova;
c) a(o) candidata(o) convocada(o) anteriormente não obtiver pontuação necessária para aprovação;
d) se houver vacância ou surgirem novas vagas de estágio no mesmo município.
2.8. O MPES não se responsabilizará por inscrições com informações incorretas, incompletas ou não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.9. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados neste Edital serão automaticamente canceladas.
3. DAS(OS) CANDIDATAS(OS) COM DEFICIÊNCIA
3.1. Das vagas ofertadas, 10% (dez por cento) serão destinadas a candidatas(os) com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 e da Resolução CSMP nº 007/2019.
3.2. Para efeito deste Edital, considera-se candidata(o) com deficiência aquela(e) que se enquadra na definição da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas.
3.3. A deficiência e a necessidade de tratamento diferenciado para realização da prova serão declaradas no ato da inscrição na forma do item 3.4.
3.4. No ato da inscrição, a(o) candidata(o) deverá obrigatoriamente selecionar a opção de reserva de vaga e anexar formulário constante no Anexo I, bem como o laudo médico emitido nos últimos 120 (cento e vinte) dias atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), assinatura da(o) médica(o) responsável pela emissão do laudo e carimbo indicando o número do CRM e a especialidade médica.
3.5. A(O) candidata(o) que, no período das inscrições, não cumprir com o disposto no item 3.4 não será considerada(o) pessoa com deficiência, bem como não terá as condições especiais atendidas.
3.6. A(O) primeira(o) candidata(o) com deficiência classificada(o) na seleção será convocada(o) para ocupar a 10ª vaga, enquanto as(os) demais serão convocadas(os) para a
20ª, 30ª, 40ª vagas e assim sucessivamente.
3.7. As(Os) candidatas(os) com deficiência concorrem em igualdade de condições com as(os) demais candidatas(os).
3.8. Não havendo candidata(o) com deficiência aprovada(o), as vagas ficam liberadas para as(os) demais candidatas(os).
4. DAS(OS) CANDIDATAS(OS) NEGRAS(OS)
4.1. Das vagas ofertadas, 30% serão destinadas à(aos) candidatas(os) negras(os), nos termos da Resolução CSMP nº 019, de 17 de agosto de 2020.
4.2. A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a 3 (três).
4.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatas(os) negras(os):
I - o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos;
II - o quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.4. Para efeito deste Edital, considera-se candidata(o) negra(o) aquela(e) que se autodeclara preta(o) ou parda(o), conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.5. No ato da inscrição, a(o) candidata(o) que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatas(os) negras(os) deverá obrigatoriamente selecionar a opção de reserva de vaga e anexar no formulário o Termo de Autodeclaração preenchido e assinado, conforme Anexo II.
4.6. A(O) candidata(o) que, no período das inscrições, não cumprir com o disposto no item 4.5, não poderá concorrer às vagas reservadas a candidatas(os) negras(os) e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.7. O Termo de Autodeclaração terá validade somente na atual seleção, não podendo ser estendida a outros certames.
4.8. Presumem-se verdadeiras as informações prestadas pela(o) candidata(o) no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
4.9. A(O) Promotora(Promotor) de Justiça ou servidora(servidor) por ela(e) indicada(o) irá avaliar as características da(o) candidata(o) autodeclarada(o) negra(o) com base no critério fenotípico para atestar a condição de pessoa negra.
4.10. A(O) candidata(o) não será considerada(o) enquadrada(o) na condição de negra(o) quando:
I - não assinar a Autodeclaração;
II - a(o) responsável ou a comissão organizadora da seleção considerar que a(o) candidata(o) não atendeu à condição de pessoa negra.
4.11. A(O) candidata(o) não enquadrada(o) na condição de negra(o) será comunicada(o) por meio de decisão fundamentada da(o) responsável ou da comissão organizadora da seleção.
4.12. A(O) candidata(o) cujo enquadramento na condição de negra(o) for indeferido não ocupará a vaga e será novamente convocada de acordo com a classificação na ampla concorrência.
4.13. Comprovando-se falsa a declaração, a(o) candidata(o) será eliminada(o) da seleção e, se houver sido contratada(o), ficará sujeita(o) à anulação de sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.14. A contratação das(os) candidatas(os) selecionadas(os) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatas(os) negras(os).
4.15. A(O) primeira(o) candidata(o) negra(o) classificada(o) na seleção, desde que tenha optado pela reserva de vagas, será convocada(o) para ocupar a 3ª vaga, enquanto as(os) demais serão convocadas(os) para a 5ª, 9ª, 12ª, 15ª, 19ª, 22ª vagas e assim sucessivamente.
4.16. As(Os) candidatas(os) negras(os) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção:
I - as(os) candidatas(os) negras(os) aprovadas(os) dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computadas(os) para efeito do preenchimento das vagas reservadas;
II - na hipótese de desistência de candidata(o) negra(o) aprovada(o) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela(o) candidata(o) negra(o) classificado na posição imediatamente posterior;
III - na hipótese de não haver número de candidatas(os) negras(os) aprovadas(os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais candidatas(os) aprovadas(os), observada a ordem de classificação.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. No ato da inscrição, a(o) candidata(o) deverá apresentar seu coeficiente de rendimento acadêmico representado pela média geral de todas as disciplinas cursadas.
5.2. O coeficiente de rendimento acadêmico deverá ser informado conforme o item 2.3 deste Edital.
5.2.1. O coeficiente de rendimento acadêmico será aferido pelo índice de mérito acadêmico acumulado do curso, que corresponderá à média geral de todas as disciplinas cursadas até o período da inscrição.
5.2.2. Caso a instituição de ensino utilize critério de conceito, serão considerados os seguintes valores de equivalência:
I - nota 9,50 (nove inteiros e cinquenta décimos) para o conceito A;
II - nota 8,00 (oito) para o conceito B;
III - nota 7,50 (sete inteiros e cinquenta décimos) para o conceito C;
IV - nota 5,00 (cinco) para o conceito D.
5.3. Se a instituição de ensino não disponibilizar sistema que permita valoração por conceito ou nota, a inscrição será indeferida pela inviabilidade de apuração do desempenho acadêmico.
5.4. O coeficiente de rendimento acadêmico deverá corresponder à média geral de todas as disciplinas cursadas, de 0 (zero) a 10 (dez), incluindo-se, se houver, até duas casas decimais, sem arredondamento. Caso a nota fornecida pela Instituição de Ensino seja com apenas uma casa decimal, ou dada na escala de 0 (zero) a 1 (um), ou na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) ou entregue na escala de 0 (zero) a 100 (cem), por exemplo 8,1 (oito inteiros e um décimo); 0,81 (oitenta e um centésimos); 4,05 (quatro inteiros e cinco centésimos); 81,00 (oitenta e um), respectivamente, deverá, a(o) candidata(o), nessas situações, inserir no cadastro de inscrição a nota 8,10 (oito inteiros e dez centésimos), para fins de classificação e padronização de notas de todas(os) as(os) postulantes.
5.5. A lista de candidatas(os) habilitadas(os) será classificada em ordem decrescente do coeficiente de rendimento acadêmico, utilizando-se como critério de desempate a(o) candidata(o) de maior idade.
6. DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Para realizar as provas as(os) candidatas(os) deverão atender aos requisitos abaixo:
I - estar na lista das(os) habilitadas(os) por ordem decrescente do coeficiente de rendimento acadêmico;
II - ser convocada(o) por e-mail enviado pela Comissão de Seleção de Estagiários;
III - comparecer no horário e no local definidos para a realização da prova munido de documento oficial com foto e caneta esferográfica azul ou preta;
IV - ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período do curso de Direito;
V - ser graduando, no mínimo, a partir do 3º período nos cursos de Administração, Comunicação Social (Jornalismo), Comunicação Social (Publicidade) e Estatística.
6.1.1. A(O) candidata(o) será informada(o) por e-mail se a modalidade da prova for alterada para virtual.
6.1.1.1. A realização da prova no ambiente virtual requer:
I - ter um computador desktop ou notebook com acesso a navegador de internet;
II - ter um e-mail válido, pelo qual possa receber as mensagens de correio eletrônico;
III - possuir ambiente adequado para a realização das provas;
IV - estar previamente inscrito no processo seletivo e ter se cadastrado no ambiente virtual de aplicação das provas conforme orientação recebida por e-mail;
V - possuir destreza suficiente para saber operar o computador, o teclado, o mouse, o navegador de internet e o ambiente virtual sem necessidade de ajuda externa;
VI - garantir que nenhum programa instalado no computador utilizado cause interferências no decorrer da prova;
VII - desativar programas de bate-papo, players de mídia e consoles de jogos durante toda a aplicação da prova.
6.2. A(O) candidata(o) convocada(o) que, sem justificativa fundamentada, não comparecer ao horário e local definidos para a realização da prova estará eliminada(o) do certame.
7. DAS PROVAS
7.1. A avaliação da prova para as(os) candidatas(os) do curso de Direito será eliminatória e constituída de provas objetiva e discursiva:
CURSO |
PROVA/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
PONTOS |
Direito |
Objetiva |
Direito |
10 |
10 |
Discursiva |
Direito |
01 |
10 |
|
TOTAL DE PONTOS |
20 |
7.1.1.
O conteúdo programático das provas consta no Anexo III.
7.1.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório, será composta de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada e uma única resposta correta.
7.1.3. A prova discursiva, de caráter eliminatório. será composta de 1 (uma) questão com pontuação máxima de 10 (dez) pontos e deverá ter no máximo 30 (trinta) linhas.
7.1.4. A prova discursiva será aplicada com a prova objetiva e deverá ser concluída dentro do tempo estabelecido no item 8.2 deste edital.
7.2. A avaliação da prova para as(os) candidatas(os) do curso de Comunicação Social - Jornalismo e Publicidade será eliminatória e constituída de provas objetiva e discursiva:
CURSO |
PROVA/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
PONTOS |
Comunicação Social (Jornalismo) |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
5 |
5 |
Conhecimentos Específicos |
5 |
5 |
||
Discursiva |
Redação |
1 |
10 |
|
TOTAL DE PONTOS |
20 |
|||
Comunicação Social (Publicidade) |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
5 |
5 |
Conhecimentos Específicos |
5 |
5 |
||
Discursiva |
Redação |
1 |
10 |
|
TOTAL DE PONTOS |
20 |
7.2.1.
O conteúdo programático das provas consta no Anexo III.
7.2.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório, será composta de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada e uma única resposta correta.
7.2.3. A prova discursiva, de caráter eliminatório. será composta de 1 (uma) questão com pontuação máxima de 10 (dez) pontos e deverá ter no máximo 30 (trinta) linhas.
7.2.4. A prova discursiva será aplicada com a prova objetiva e deverá ser concluída dentro do tempo estabelecido no item 8.2 deste edital.
7.3. A avaliação da prova para as(os) candidatas(os) dos cursos de Administração e Estatística será eliminatória e constituída de provas objetivas.
CURSO |
PROVA/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
PONTOS |
Administração |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
10 |
10 |
Informática |
10 |
10 |
||
TOTAL DE PONTOS |
20 |
|||
Estatística |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
10 |
10 |
Informática |
10 |
10 |
||
TOTAL DE PONTOS |
20 |
7.3.1. O conteúdo programático das provas consta no Anexo III.
7.3.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório, será composta de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada e uma única resposta correta.
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. A convocação para as provas será por e-mail, respeitando a classificação na lista das(os) candidatas(os) habilitadas(os), e ocorrerá no prazo mínimo de 3 (três) dias antes da data prevista da prova.
8.1.1. As(Os) candidatas(os) habilitadas(os) convocadas(os) nos termos do item 2.6 deste Edital farão a prova no mês de novembro de 2022, em data, horário e local a serem informados por e-mail.
8.1.2. As(Os) candidatas(os) habilitadas(os) em primeiro lugar para os municípios com CR (Cadastro de Reserva) conforme tabela do item 1.3 deste Edital serão convocadas(os) para a prova nos termos do item 8.1, quando a vaga estiver disponível.
8.1.3. As(Os) candidatas(os) habilitadas(os) não convocadas(os) para a prova serão avaliadas(os) se ocorrer uma das situações do item 2.8.
8.2. As provas serão realizadas na modalidade presencial ou virtual (no endereço provas.mpes.mp.br) na data, horário e local comunicados por e-mail à(ao) candidata(o) convocada(o) e terá duração de 2h30min.
8.3. O prazo para recursos contra a correção da prova é de dois dias corridos, a partir da data de divulgação do resultado da avaliação.
8.4. Não serão fornecidos à(ao) candidata(o) esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligência de seu enunciado ou da forma de respondê-las.
8.5. Será excluído da seleção, além das demais hipóteses previstas neste Edital, a(o) candidata(o) que:
I - não comparecer à prova sem justificativa fundamentada;
II - não apresentar os documentos exigidos conforme previsto neste Edital;
III - lançar mão de meios ilícitos para execução da prova.
9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. A(O) candidata(o) que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação na prova objetiva será desclassificada(o).
9.2. A(O) candidata(o) que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação na prova discursiva, quando houver, será desclassificada(o).
9.3. As questões eventualmente anuladas serão convertidas em pontos para todas(os) as(os) candidatas(os).
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Na formação da Lista de Candidatas(os) Habilitadas(os), será utilizado como critério de desempate o fator idade nos termos do item 5.5 deste Edital.
10.2. As(os) candidatas(os) convocadas(os) para a prova serão classificadas(os) nos termos do item 9 deste Edital, utilizando-se como critérios de desempate os seguintes parâmetros sucessivos:
I - maior nota na prova discursiva, quando houver;
II - maior número de pontos na prova objetiva de conhecimento específico, quando houver;
III - maior número de pontos na prova objetiva de informática, quando houver;
IV - candidata(o) de maior idade.
11. DO RESULTADO
11.1. As(Os) candidatas(os) serão classificadas(os) por ordem decrescente da pontuação final.
11.2. O resultado será divulgado no Diário Oficial eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Dimpes (http://dimpes.mpes.mp.br) e no endereço eletrônico do MPES https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=174.
12. DOS RECURSOS
12.1. A(O) candidata(o) pode recorrer contra a lista das(os) candidatas(os) habilitadas(os) no prazo de 2 (dois) dias corridos, contado a partir da divulgação;
12.2. A(O) candidata(o) cujo enquadramento na condição de negra(o) seja indeferido poderá interpor recurso à Comissão, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do recebimento da decisão do responsável.
12.3. A(O) candidata(o) pode recorrer contra a correção da prova no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da divulgação do resultado.
12.4. Para interposição de recurso, a(o) candidata(o) deve utilizar o formulário constante do Anexo IV deste Edital e enviá-lo ao e-mail coes@mpes.mp.br.
12.4.1. O formulário deve ser anexado, na forma digitalizada, constando o tipo de recurso a ser interposto no assunto do e-mail.
12.5. Os recursos serão recebidos e processados pela Comissão de Seleção de Estagiários.
12.6. Não será conhecido recurso:
I - interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
II - que não contenha fundamentação;
III - que não atenda às instruções constantes neste Edital;
IV - com conteúdo ofensivo à banca examinadora.
12.7. Sendo conhecido e provido, o recurso pode, eventualmente, alterar a pontuação/classificação obtida inicialmente pela(o) candidata(o) para uma superior ou inferior, ou ainda ocorrer a desclassificação se não obtiver a pontuação mínima exigida para habilitação.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. O resultado da prova, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado por ato da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa e divulgado no Dimpes (http://dimpes.mpes.mp.br) e no endereço eletrônico da instituição https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=174.
14. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1. A(O) candidata(o) aprovada(o) no processo seletivo será convocada(o), por ato publicado no Dimpes, para, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por 5 (cinco) dias a critério da Administração, encaminhar os seguintes documentos:
I - currículo;
II - declaração da entidade de ensino superior, indicando o período ou o ano em que está matriculada(o);
III - declaração indicando a(o) professora(professor) orientadora(orientador) do estágio;
IV - uma foto 3x4, colorida e recente;
V - cópia do Registro Geral e do Cadastro de Pessoa Física;
VI - cópia do Título de Eleitor;
VII - cópia de comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 3 (três) meses;
VIII - cópia de comprovante de regularidade com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
IX - cópia de comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
X - atestado de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados, expedido há no máximo 30 (trinta) dias;
XI - certidão negativa criminal expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal, nela incluída a Eleitoral;
XII - declaração, sob as penas da lei, de não ter sido condenada(o) por crime contra o patrimônio, contra a administração e contra a fé pública, bem como por ato de improbidade;
XIII - declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão;
XIV - atestado médico, comprovando que a(o) candidata(o) está em gozo de boa saúde;
XV - declaração de que não se encontra nas condições consideradas incompatíveis, previstas no art. 19 da Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público;
XVI - declaração de disponibilidade de horário para exercer as atividades a critério da Administração Superior;
XVII - número da conta no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes);
XVIII - declaração da entidade de ensino superior, informando acerca da existência de pendências de aprovação em disciplinas obrigatórias;
XIX - histórico escolar para simples conferência;
XX - outros documentos que se fizerem necessários, conforme solicitados pelo MPES.
14.2. Mediante autorização da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, as(os) candidatas(os) aprovadas(os) podem ser convocadas(os) para exercer suas atividades em lotação diversa das descritas neste Edital.
14.3. É facultado à(ao) candidata(o) aceitar ou não a contratação prevista no item 14.2.
14.4. A(O) candidata(o) que aceitar a contratação para outra localidade será automaticamente eliminada(o) da listagem de classificação final; caso contrário, permanecerá na lista de espera.
14.5. São requisitos para contratação de estagiárias(os) de graduação no MPES, nos termos do presente Edital:
I - ser aprovada(o) no processo de seleção;
II - ser brasileira(o) ou estrangeira(o), neste último caso, observando o disposto na Lei 11.788/2008;
III - ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período do curso de Direito, desde que não conte com mais de uma dependência de aprovação em disciplina de período anterior;
IV - ser graduando, no mínimo, a partir do 3º período nos cursos de Administração, Comunicação Social (Jornalismo), Comunicação Social (Publicidade) e Estatística, desde que não conte com mais de uma dependência de aprovação em disciplina de período anterior;
V - estar matriculada(o) em instituição de ensino oficial ou reconhecida, devidamente conveniada com o MPES (www.mpes.mp.br/convenios.html), e possuir frequência regular;
VI - ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades, a critério da Administração Superior.
14.6. A(O) candidata(o) somente assume o exercício após a assinatura, pelas partes interessadas, do termo de compromisso de estágio.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Serão preenchidas as vagas descritas no presente Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o seu prazo de validade, de acordo com o interesse público e a capacidade financeira e orçamentária da instituição.
15.2. Todo o processo de execução desta seleção, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do MPES https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=174.
15.3. Motivarão a eliminação da(o) candidata(o), sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla às normas definidas neste Edital ou a outras relativas à seleção, aos comunicados, às instruções à(ao) candidata(o) ou às instruções constantes da prova.
15.4. É incompatível com o estágio no MPES o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, como a advocacia pública ou privada, ou estágios nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou nas Polícias Civil ou Federal.
15.5. A(O) estagiária(o) de graduação fica condicionada(o) a encaminhar à Coordenação de Recursos Humanos, a cada 6 (seis) meses, declaração da instituição de ensino comprovando que se encontra matriculada(o) e cursando regularmente o curso de graduação.
15.6. Os Anexos deste Edital serão disponibilizados no endereço eletrônico do MPES https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=174, na página da seleção.
15.7. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas contatando-se o Comissão de Seleção de Estagiários - Coes/MPES pelo correio eletrônico coes@mpes.mp.br.
15.8. Os casos omissos serão dirimidos pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa.
15.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 06 de outubro de 2022.
ELDA MARCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 10/10/2022
ANEXO I - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO A DEFICIÊNCIA
|
|
Nome da(o)
candidata(o): |
|
Documentos
anexados: |
|
Necessidade de
tratamento diferenciado para realização da prova: |
|
|
|
Data |
Assinatura da(o) candidata(o) |
ANEXO II - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO [CANDIDATA(O) NEGRA(O)]
|
|
Nome da(o)
candidata(o): |
|
Declaro, para o fim específico de atender ao estabelecido no item 4.5 deste Edital, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente de que:
|
|
|
|
Data |
Assinatura da(o) candidata(o) |
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
Língua Portuguesa: Textos: leitura crítica. Textualidade: coerência e coesão. Significação das palavras: conotação, denotação, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Novo Acordo Ortográfico: principais alterações. Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, vozes verbais, concordância, regência, crase, pontuação, coordenação e subordinação. Dificuldades mais comuns da língua culta. Problemas de construção de frases
Informática: Edição e impressão de arquivos usando: Office 2007 ou superior e Internet Explorer 8 ou superior. Conhecimento de uso do Sistema Operacional Windows XP: inicialização e manipulação de arquivos em geral. Correio Eletrônico.
GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO
Língua Portuguesa: Textos: leitura crítica. Textualidade: coerência e coesão. Significação das palavras: conotação, denotação, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Novo Acordo Ortográfico: principais alterações. Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, vozes verbais, concordância, regência, crase, pontuação, coordenação e subordinação. Dificuldades mais comuns da língua culta. Problemas de construção de frases.
Conhecimentos Específicos: Código de Ética do Jornalista Brasileiro. Reportagem. Notícia. Entrevista. Linguagens e técnicas de redução e edição para TV, rádio, internet, revista e jornal. Pauta. Gêneros jornalísticos: editorial, comentário, artigo, resenha, coluna, crônica, caricatura e charge. Conceito, rotinas e produtos de uma assessoria de comunicação. Conceitos e características das redes sociais. Conhecimento do site do MPES.
GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL – PUBLICIDADE
Língua Portuguesa: Textos: leitura crítica. Textualidade: coerência e coesão. Significação das palavras: conotação, denotação, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Novo Acordo Ortográfico: principais alterações. Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, vozes verbais, concordância, regência, crase, pontuação, coordenação e subordinação. Dificuldades mais comuns da língua culta. Problemas de construção de frases.
Conhecimentos Específicos: Briefing e planejamento: como sistematizar a informação. Função do briefing, comparação entre um briefing e um plano publicitário. Noções básicas de planejamento de campanhas publicitárias. Ferramentas de comunicação e sua eficácia: interatividade na comunicação. Peças de comunicação e classificação de veículos. Planejamento visual: princípios básicos, divisão harmoniosa do formato para composição, simetria, ponto de atenção, composição dinâmica, proporção, equilíbrio, movimento, unidade, contraste. Planejamento editorial: ilustração, cores, técnicas de impressão, criação de projeto gráfico e visual de publicação. Noções básicas de Photoshop CS5.5, Illustrator CS5.5, InDesign CS5.5. Finalidades de um layout, criação para mídia impressa, elementos estruturais do anúncio impresso, pré-requisitos para a eficiência de um anúncio como peça publicitária. Criação para mídia eletrônica, e-mail marketing, viral e banner de Internet, marketing direto. Mala-direta, layout, diagramação, organização, equilíbrio e contraste e inovação. Cores, cores para internet e para anúncios. Criação de peças publicitárias, metodologia, processo criativo. Finalização de arquivos para impressão, processos de impressão e acabamento. Uso de cores no produto impresso. Papel: qualidade, usos e dimensões. Logotipos: aplicações e padrões do MPES. Redação publicitária: classificação de títulos. Linguagem e adequação: relação texto e imagem. Tipologia: concordância, conflito e contraste. Categorias de tipos: tipo de fontes, combinando e escolhendo fontes.
GRADUAÇÃO EM DIREITO
Direito Constitucional:
1. Constituição: conceito, objeto e classificações. 2. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3. Interpretação das normas constitucionais. 4. Do controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. 5. Ações constitucionais. 6. Princípios fundamentais. 7. Dos direitos e garantias fundamentais. 8. Dos deveres individuais e coletivos. 9. Dos direitos políticos. 10. Dos partidos políticos. 11. Da organização do Estado. 12. Da organização dos poderes. 13. Da tributação e do orçamento. 14. Da ordem econômico-financeira. 15. Da ordem social. 16. Jurisprudência, Precedentes e Enunciados de Súmulas em Direito Constitucional.
Direito Civil:
1. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: características e função. 2. Parte geral do Código Civil. 3. Parte especial do Código Civil. 4. O sistema do Código de Defesa do Consumidor 5. Jurisprudência, Precedentes e Enunciados de Súmulas em Direito Civil.
Direito Processual Civil:
1. Das normas
fundamentais e da aplicação das normas processuais. 2. Da jurisdição e da ação.
3. Dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional. 4. Da
competência interna. 5. Das partes e dos procuradores. 6. Da intervenção de
terceiros. 7.Do juiz e dos auxiliares da justiça. 8. Do ministério público. 9.
Da advocacia pública. 10. Da defensoria pública. 11. Da forma, do tempo e do
lugar dos atou 14 processuais. 12. Da comunicação dos fitos processuais. 13.
Das nulidades. 14. Da formação do processo. 15. Da suspensão do processo. 16.
Da extinção do processo. 17. Do procedimento comum. 18. Do cumprimento da
sentença. 19. Da ordem dos processos e dos processos de competência originária
dos tribunais. 20. Dos recursos. 21. Jurisprudência, Precedentes e Enunciados
de Súmulas em Direito Processual Civil.
Direito Penal:
1. Aplicação da
lei penal. 2. Princípios da legalidade e interioridade. 3. A lei penal no tempo
no espaço. 4. O fato típico e os seus elementos. 5. Relação de causalidade. 6.
Culpabilidade. 7. Superveniência de causa independente. 8. Crime consumado,
tentado e impossível. 9. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 10.
Arrependimento posterior. 11. Crime doloso, culposo e preterdoloso. 12. Erro de
tipo. 13. Erro de proibição. 14. Erro sobre a pessoa. 15. Coação irresistível e
obediência hierárquica. 16. Causas excludentes de ilicitude. 17. Perdão
judicial. Impontualidade penal. 18. Concurso de pessoas. 19. Concurso de
crimes. 20. Das penas. 21. Suspensão condicional da pena. Livramento
condicional. 22. Da condenação e da reabilitação. 23. Das medidas de segurança.
24. Das medidas socioeducativas. 25. Ação Penal Pública e Privada. 26. Extinção
da punibilidade. 27. Crimes contra a pessoa. 28. Crimes contra o património.
29. Crimes contra a fé pública. 30. Crimes contra a administração pública. 31.
Crimes contra a ordem tributária. 32. Lei no 11.343/2006. 33. Legislação de
proteção penal ao meio ambiente. 34. Legislação relativa ao crime de tortura.
35. Legislação relativa aos crimes hediondos. 36. Transição penal e suspensão
condicional do processo. 37. Jurisprudência, Precedentes e Enunciados de
Súmulas em Direito Penal.
GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA
Língua Portuguesa: Textos: leitura crítica. Textualidade: coerência e coesão. Significação das palavras: conotação, denotação, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Novo Acordo Ortográfico: principais alterações. Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, vozes verbais, concordância, regência, crase, pontuação, coordenação e subordinação. Dificuldades mais comuns da língua culta. Problemas de construção de frases
Informática: Edição e impressão de arquivos usando: Office 2007 ou superior e Internet Explorer 8 ou superior. Conhecimento de uso do Sistema Operacional Windows XP: inicialização e manipulação de arquivos em geral. Correio Eletrônico.
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSOS
COMISSÃO DE
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS (COES) |
Nome da(o)
candidata(o): |
Recurso
contra: |
Questionamento: |
Fundamentação: |
Data: |
UTILIZE UM FORMULÁRIO PARA CADA QUESTÃO COM SEU ENUNCIADO COMPLETO |