EDITAL SPGA Nº 135, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Alterado pelo Edital SPGA nº 137, de 12 de novembro de 2025)
Abre inscrição para seleção de estagiários de pós-graduação em Ciência da Informação (Arquivologia e Biblioteconomia), Comunicação Social (Jornalismo), Direito, Geografia, História e Pedagogia para o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Serviço de Pesquisa (Ceaf/Seve).
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio de sua Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, que ao final subscreve, com fundamento na Portaria PGJ nº 4.242, de 21 de julho de 2014, bem como na Resolução CSMP nº 07, de 29 de maio de 2019, e considerando o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2128.0006824/2025-20,
TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para seleção de estagiários de pós-graduação em Ciência da Informação (Arquivologia e Biblioteconomia), Comunicação Social (Jornalismo), Direito, Geografia, História e Pedagogia para o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Serviço de Pesquisa (Ceaf/Seve) com fundamento na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme as disposições a seguir.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção será regido por este Edital e, no que couber, pelo Edital SPGA nº 133, de 06 de novembro de 2025 - Edital de abertura do 28º Processo de Seleção de Estagiários de Pós-Graduação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
1.2 A seleção tem por finalidade o
preenchimento de vaga e a formação de cadastro de reserva de estagiários de
pós-graduação, conforme o seguinte quadro de vagas:
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* Serão reservadas 10% (dez por
cento) das vagas existentes para pessoas com deficiência, desde que preencham
os requisitos para contratação, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 e da Resolução CSMP nº 007/2019.
** Serão reservadas 30% (trinta por
cento) das vagas existentes para pessoas negras, desde que preencham os
requisitos para contratação, nos termos da Resolução CSMP nº 019, de 17 de
agosto de 2020.
1.2 A seleção tem por finalidade o preenchimento de vaga e a formação de cadastro de reserva de estagiários de pós-graduação, conforme o seguinte quadro de vagas: (Redação dada pelo Edital SPGA nº 137, de 12 de novembro de 2025)
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CURSO |
VAGAS |
LOTAÇÃO |
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL |
AUXÍLIO-TRANSPORTE |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
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AMPLA CONCORRÊNCIA |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
PESSOAS NEGRAS |
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Arquivologia, Biblioteconomia, Comunicação Social (Jornalismo), Direito, Geografia, História ou Pedagogia. |
1+CR |
* |
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Vitória |
R$ 1.800,00 |
R$ 250,00 |
6 horas
diárias |
Ser bacharel em Arquivologia, Biblioteconomia, Comunicação Social (Jornalismo), Direito, Geografia, História ou Pedagogia e estar cursando pós-graduação na área de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciência da Informação, Comunicação Social (Jornalismo), Direito, Geografia, História ou Pedagogia com carga horária mínima de 360 horas. |
* Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes para pessoas com deficiência, desde que preencham os requisitos para contratação, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 e da Resolução CSMP nº 007/2019.
** Serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas existentes para pessoas negras, desde que preencham os requisitos para contratação, nos termos da Resolução CSMP nº 019, de 17 de agosto de 2020.
1.3 O estágio será exercido de forma presencial, no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Serviço de Pesquisa (Ceaf/Sepe), situado na Procuradoria-Geral de Justiça, em Vitória.
1.3.1 Espera-se do candidato as seguintes habilidades: aplicação de normas técnicas da ABNT; elaboração de textos científicos; realização de pesquisas cientificas e publicações, a partir de demandas do Ministério Público do Estado do Espírito Santo; execução do processo editorial de publicações de cunho científico, desde a elaboração da normativa institucional (editais, portarias, etc) até a publicação final.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 11 a 23 de novembro de 2025, no formulário disponível em: https://forms.gle/oTB8fHUzgcB3rWVb8
2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá informar seu coeficiente de rendimento acadêmico e anexar os documentos comprobatórios, conforme descrito abaixo, em formato PDF.
2.2.2 Os candidatos devem apresentar:
I - Declaração de conclusão da graduação em um dos cursos listados na tabela do item 1.2 contendo o coeficiente de rendimento ou diploma de conclusão de curso com o histórico das disciplinas cursadas;
II - Títulos (não obrigatório): certificado de especialização de 360h já cursadas; certificados de cursos e/ou eventos acadêmicos de, no mínimo, 10h (congressos, seminários, simpósios etc.); documentos de experiência profissional (se houver) e de estágio.
2.3 Os documentos sem a devida identificação do candidato serão desconsiderados.
2.4 Serão indeferidas as inscrições de candidatos não residentes nos municípios que compõem a região metropolitana da Grande Vitória.
3. DA SELEÇÃO
3.1. O processo de seleção será constituído por uma etapa classificatória, na qual serão analisados e pontuados o coeficiente de rendimento acadêmico e os títulos.
3.2. O coeficiente de rendimento acadêmico será aferido pelo índice de mérito acadêmico acumulado do curso de graduação, que corresponderá à média geral de todas as disciplinas cursadas.
3.2.1 Nos casos de valoração por conceito, serão atribuídas as notas:
I - nota 9,50 (nove inteiros e cinquenta décimos) para o conceito A;
II - nota 8,00 (oito) para o conceito B;
III - nota 7,50 (sete inteiros e cinquenta décimos) para o conceito C;
IV - nota 5,00 (cinco) para o conceito D.
3.2.2 Se a instituição de ensino não disponibilizar sistema que permita valoração por conceito ou nota, a inscrição será indeferida pela inviabilidade de apuração do desempenho acadêmico.
3.2.3 O coeficiente de rendimento acadêmico deverá corresponder à média geral de todas as disciplinas cursadas, de 0 (zero) a 10 (dez), incluindo-se, se houver, até duas casas decimais, sem arredondamento. Caso a nota fornecida pela instituição de ensino seja com apenas uma casa decimal, ou dada na escala de 0 (zero) a 1 (um), ou na escala de 0 (zero) a 5 (cinco), ou entregue na escala de 0 (zero) a 100 (cem), por exemplo 8,1 (oito inteiros e um décimo); 0,81 (oitenta e um centésimos); 81,00 (oitenta e um), respectivamente, deverá o candidato, nessas situações, inserir no cadastro de inscrição a nota 8,10 (oito inteiros e dez centésimos), para fins de classificação e padronização de notas de todas(os) as(os) postulantes.
3.3. Na análise dos títulos dos candidatos de pós-graduação, será adotada a seguinte tabela de pontuação:
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TÍTULO |
QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
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Especialização de 360h concluída |
2 |
5 (cinco) pontos por especialização |
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Experiência de Estágio ou Experiência Profissional na área de formação, com duração mínima de 1 ano |
2 |
3 (três) pontos por estágio ou experiência profissional |
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Curso e/ou evento acadêmico de, no mínimo, 10h |
2 |
2 (dois) pontos por curso e/ou evento acadêmico |
3.3.1 Para comprovar o curso de especialização, o candidato deverá juntar o certificado de conclusão do curso contendo a carga horária.
3.4 Para comprovar a participação em curso e/ou evento acadêmico, o candidato deverá apresentar certificado ou declaração de conclusão emitida pela instituição, contendo a carga horária.
3.5 Para comprovar a experiência de estágio ou experiência profissional, o candidato deverá apresentar declaração ou certificado emitido pela contratante com descrição das atividades desempenhadas e período de estágio ou de trabalho.
3.6 A lista de classificação de candidatos será em ordem decrescente da nota total do candidato, resultante da somatória da pontuação referente ao coeficiente de rendimento acadêmico e da pontuação dos títulos, conforme tabela abaixo.
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CRITÉRIOS AVALIATIVOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
SUBTOTAL |
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COEFICIENTE |
Calculado conforme item 3.2.3 do edital |
10 |
10 |
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TÍTULO |
Especialização de 360h concluída |
10 |
20 |
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Experiência de Estágio ou Experiência Profissional na área de formação, com duração mínima de 1 ano |
6 |
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Curso e/ou evento acadêmico de, no mínimo, 10h |
4 |
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TOTAL |
30 |
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3.7 Será utilizado como critério de desempate:
I. maior nota de títulos;
II. maior coeficiente;
III. o candidato de maior idade.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Atendida a vaga constante na tabela do item 1.2, os candidatos remanescentes comporão lista de cadastro de reserva (CR) de acordo com a área de formação e poderão ser convocados para outras vagas que surgirem nas unidades do MPES em Vitória, dentro da sua área de formação.
4.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de novembro de 2025.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 11/11/2025