EDITAL SPGA Nº 11, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Edital de abertura do XVII Processo de Seleção de Estagiárias(os) de Pós-Graduação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio de sua Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, que ao final subscreve, com fundamento na Portaria PGJ nº 4.242, de 21 de julho de 2014, e na Resolução CSMP nº 07, de 29 de maio de 2019, e considerando o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2091.0006880/2022-42,
TORNA PÚBLICA a abertura do XVII Processo de Seleção de Estagiárias(os) de Pós-Graduação, com fundamento na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme as disposições a seguir.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de seleção será regido por este Edital e executado pela Comissão de Seleção de Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Coes/MPES.
1.2. As provas serão realizadas em ambiente virtual, na plataforma Moodle, tendo por finalidade a seleção de estagiárias(os) de pós-graduação, conforme o seguinte quadro de vagas:
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Vagas |
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Ampla concorrência |
Pessoas com deficiência |
Pessoas negras |
Lotação |
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Direito |
CR |
* |
** |
*** |
R$ 1.600,00 |
R$ 100,00 |
6 (seis) horas diárias / 30 (trinta) horas semanais |
Ser bacharel em Direito e estar cursando pós-graduação nessa área, com carga horária mínima de 360 horas. |
* Serão reservadas 10% das vagas ofertadas para pessoas com deficiência, desde
que preencham os requisitos para contratação, nos termos da Lei
Federal nº 11.788/2008 e da Resolução
CSMP nº 07/2019.
** Serão reservadas 30% das vagas ofertadas para pessoas negras, desde que preencham os requisitos para contratação, nos termos da Resolução CSMP nº 019, de 17 de agosto de 2020, que altera a Resolução CSMP nº 07/2019.
*** Lotação: Águia Branca, Alto Rio Novo, Atílio Vivacqua, Domingos Martins, Ecoporanga, Itaguaçu, Jerônimo Monteiro, Marilândia, Montanha, Muqui, Pinheiros, Santa Leopoldina e São Domingos do Norte.
1.3. Além da bolsa de complementação educacional e do auxílio-transporte, a(o) estagiária(o) fará jus à cobertura de seguro de acidentes pessoais.
1.4. O termo de compromisso de estágio possui duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados.
1.5. O prazo de validade da presente seleção é de 12 (doze) meses, contados da data da homologação do resultado final do processo seletivo, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa.
1.6. As(Os) candidatas(os) aprovadas(os) nesta seleção somente serão chamadas(os) para ocupar as vagas eventualmente existentes após esgotadas as listas de aprovadas(os) por localidade em seleções anteriores ou após o término das respectivas vigências.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 20 a 27 de abril de 2022 no endereço eletrônico do MPES http://www.mpes.mp.br/inscricoesonline/.
2.2. A inscrição da(o) candidata(o) implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. Após o término do período de inscrição, será disponibilizada, no endereço eletrônico do MPES https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=492, a relação das inscrições deferidas, sendo facultada a apresentação de recurso à Coes no prazo de 2 (dois) dias corridos, conforme Anexo IV, a ser enviado para o correio eletrônico coes@mpes.mp.br.
2.4. As(Os) candidatas(os) com as inscrições deferidas receberão, por e-mail, instruções para a realização de cadastro no ambiente virtual de aplicação das provas (provas.mpes.mp.br), que deverá ser efetuado no período de 29 de abril a 4 de maio de 2022.
2.5. O MPES não se responsabilizará por inscrições com informações incorretas, incompletas ou não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.6. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados neste Edital serão automaticamente canceladas.
3. DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1. Para realizar as provas na modalidade virtual, as(os) candidatas(os) deverão atender aos requisitos abaixo:
I - ter um computador desktop ou notebook com acesso a navegador de internet;
II - ter um e-mail válido, pelo qual possa receber as mensagens de correio eletrônico;
III - possuir ambiente adequado para a realização das provas;
IV - estar previamente inscrita(o) no processo seletivo e ter se cadastrado no ambiente virtual de aplicação das provas;
V - possuir destreza suficiente para saber operar o computador, o teclado, o mouse, o navegador de internet e o ambiente virtual sem necessidade de ajuda externa;
VI - garantir que nenhum programa instalado no computador utilizado cause interferências no decorrer da prova;
VII - desativar programas de bate-papo, players de mídia e consoles de jogos durante toda a aplicação da prova.
3.2 A prova poderá, a critério da Administração, ser presencial e nesse caso as informações serão enviadas aos candidatos por e-mail.
4. DAS(OS) CANDIDATAS(OS) COM DEFICIÊNCIA
4.1. Das vagas ofertadas, 10% serão destinadas a candidatas(os) com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 e da Resolução CSMP nº 007/2019.
4.2. Para efeito deste Edital, considera-se candidata(o) com deficiência aquela(e) que se enquadra na definição da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas.
4.3. A deficiência e a necessidade de tratamento diferenciado para realização da prova serão declaradas no ato da inscrição na forma do item 4.4.
4.4. A(O) candidata(o) deverá encaminhar, por meio de formulário próprio, conforme Anexo I, laudo médico emitido nos últimos 120 (cento e vinte) dias atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), assinatura da(o) médica(o) responsável pela emissão do laudo e carimbo indicando o número do CRM e a especialidade médica.
4.5. A documentação especificada no item anterior deve ser enviada, durante o período de inscrições, 20 a 27 de abril de 2022, para o e-mail coes@mpes.mp.br.
4.6. A(O) candidata(o) que, no período das inscrições, não cumprir com o disposto nos itens 4.4 e 4.5 não será considerada(o) pessoa com deficiência, bem como não terá as condições especiais atendidas.
4.7. A(O) primeira(o) candidata(o) com deficiência classificada(o) na seleção será convocada(o) para ocupar a 10ª vaga, enquanto as(os) demais serão convocadas(os) para a 20ª, 30ª, 40ª vagas e assim sucessivamente.
4.8. As(Os) candidatas(os) com deficiência concorrem em igualdade de condições com as(os) demais candidatas(os).
4.9. Não havendo candidata(o) com deficiência aprovada(o), as vagas ficam liberadas para as(os) demais candidatas(os).
5. DAS(OS) CANDIDATAS(OS) NEGRAS(OS)
5.1. Das vagas ofertadas, 30% serão destinadas às(aos) candidatas(os) negras(os), nos termos da Resolução CSMP nº 019, de 17 de agosto de 2020.
5.2. A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a 3 (três).
5.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatas(os) negras(os):
I - o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos;
II - o quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
5.4. Para efeito deste Edital, considera-se candidata(o) negra(o) aquela(e) que se autodeclara preta(o) ou parda(o), conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.5. A(O) candidata(o) que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatas(os) negras(os) deverá obrigatoriamente selecionar a opção de reserva de vaga no ato da inscrição e encaminhar, durante o período de inscrição, 20 a 27 de abril de 2022, Termo de Autodeclaração preenchido e assinado, conforme Anexo II, para o e-mail coes@mpes.mp.br.
5.6. A(O) candidata(o) que, no período das inscrições, não cumprir com o disposto no item 5.5, não poderá concorrer às vagas reservadas a candidatas(os) negras(os) e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
5.7. O Termo de Autodeclaração terá validade somente na atual seleção, não podendo ser estendida a outros certames.
5.8. Presumem-se verdadeiras as informações prestadas pela(o) candidata(o) no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
5.9. As(Os) candidatas(os) classificadas(os) que tiverem se autodeclarado negras(os) serão convocadas(os) perante a(o) responsável ou pela comissão organizadora da seleção, que esclarecerá os critérios de avaliação primordialmente com base no fenótipo ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem na análise acerca de sua condição de pessoa negra, e as consequências legais da declaração falsa.
5.10. A(O) candidata(o) não será considerada(o) enquadrada(o) na condição de negra(o) quando:
I - não comparecer à entrevista;
II - não assinar a declaração;
III - a(o) responsável ou a comissão organizadora da seleção considerar que a(o) candidata(o) não atendeu à condição de pessoa negra.
5.11. A(O) candidata(o) não enquadrada(o) na condição de negra(o) será comunicada(o) por meio de decisão fundamentada da(o) responsável ou da comissão organizadora da seleção.
5.12. A(O) candidata(o) cujo enquadramento na condição de negra(o) seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar do recebimento da decisão da(o) responsável ou da comissão organizadora, conforme Anexo IV, enviando-o para coes@mpes.mp.br.
5.13. Comprovando-se falsa a declaração, a(o) candidata(o) será eliminada(o) da seleção e, se houver sido contratada(o), ficará sujeita(o) à anulação de sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.14. A contratação das(os) candidatas(os) selecionadas(os) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatas(os) negras(os).
5.15. A(O) primeira(o) candidata(o) negra(o) classificada(o) na seleção, desde que tenha optado pela reserva de vagas, será convocada(o) para ocupar a 3ª vaga, enquanto as(os) demais serão convocadas(os) para a 5ª, 9ª, 12ª, 15ª, 19ª, 22ª vagas e assim sucessivamente.
5.16. As(Os) candidatas(os) negras(os) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção:
I - as(os) candidatas(os) negras(os) aprovadas(os) dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computadas(os) para efeito do preenchimento das vagas reservadas;
II - na hipótese de desistência de candidata(o) negra(o) aprovada(o) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela(o) candidata(o) negra(o) classificada(o) na posição imediatamente posterior;
III - na hipótese de não haver número de candidatas(os) negras(os) aprovadas(os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais candidatas(os) aprovadas(os), observada a ordem de classificação.
6. DAS AVALIAÇÕES
6.1. O processo de seleção será constituído conforme segue:
CURSO |
PROVA/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
CARÁTER |
NÚMERO DE QUESTÕES |
PONTOS |
TOTAL |
|
Objetiva |
Direito Constitucional |
Classificatório e Eliminatório |
5 |
5 |
|
5 |
5 |
|||||
5 |
5 |
|||||
5 |
5 |
|||||
5 |
5 |
|||||
5 |
5 |
|||||
|
Certificado de pós-graduação da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) |
Classificatório |
1 |
10 |
||
Certificado de curso preparatório para o estágio de pós-graduação da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) |
1 |
5 |
||||
Certificado de curso de pós-graduação na área de Direito das demais instituições |
1 |
5 |
6.2. A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada e uma única resposta correta, que será dividida conforme abaixo:
I - 5 (cinco) questões de Direito Constitucional;
II - 5 (cinco) questões de Direito Civil;
III - 5 (cinco) questões de Direito Processual Civil;
IV - 5 (cinco) questões de Direito Penal;
V - 5 (cinco) questões de Direito Processual Penal;
VI - 5 (cinco) questões de Legislação Especial.
6.2.1 O conteúdo programático das provas consta no Anexo III.
6.3 A prova de títulos, de caráter classificatório, será limitada a um título para cada uma das três categorias abaixo, com os seguintes parâmetros para a pontuação:
I - 10 (dez) pontos para o curso de pós-graduação da Escola Superior do Ministério Público (ESMP);
II - 5 (cinco) pontos para cursos de pós-graduação na área de Direito das demais instituições;
III - 5 (cinco) pontos para o curso preparatório para o estágio de pós-graduação da Escola Superior do Ministério Público (ESMP).
6.3.1 Serão aceitos diploma ou certificado, bem como declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar.
6.3.2 Os títulos deverão ser encaminhados durante o período de inscrição, de 20 a 27 de abril de 2022, para o e-mail coes@mpes.mp.br, preferencialmente em formato de arquivo PDF, constando, no assunto do e-mail, a seguinte especificação: XVII Processo de Seleção de Estagiários de Pós-Graduação - Títulos - "Nome do Candidato".
6.3.3 Caso a(o) candidata(o) não consiga anexar e enviar os arquivos em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar os documentos por partes.
6.3.4 Não receberá pontuação a(o) candidata(o) que não entregar os documentos na forma e no prazo especificados neste Edital.
6.3.5 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.
6.3.6 Constatada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção de títulos ou de comprovantes apresentados, a(o) candidata(o) terá anulada a pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluída(o) do concurso.
6.3.7 Para os documentos que tenham informações frente e verso, a(o) candidata(o) deverá anexar as duas partes para análise.
6.3.8 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
6.3.9 É de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) verificar se os documentos carregados estão corretos.
6.3.10 Os casos omissos serão dirimidos pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa.
6.4. O resultado preliminar será publicado com a nota da prova objetiva e da prova de títulos e cabe recurso nos termos do capítulo 11 deste Edital.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As provas serão realizadas na modalidade virtual, no endereço provas.mpes.mp.br, na data provável de 6 de maio de 2022, das 13h às 15h30.
7.2. A(O) candidata(o) que não acessar o sistema no horário definido para a realização da prova será desclassificada(o).
7.3. O tempo da prova começará a ser contado a partir das 13 (treze) horas e, ao acessá-la, será exibido um cronômetro, que indicará o tempo restante.
7.4. A(O) candidato é obrigada(o) a responder as questões na ordem e não poderá retornar às questões anteriores.
7.5. Ao concluir as questões, a(o) candidata(o) deverá submeter as respostas clicando na opção de envio. Caso as respostas não sejam submetidas até às 15h30, a prova será encerrada e as questões (respondidas ou não) serão submetidas automaticamente.
7.6. Após o horário de encerramento, a(o) candidata(o) terá acesso a sua prova e ao gabarito.
7.7. Não serão fornecidos à(ao) candidata(o) esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligência de seu enunciado ou da forma de respondê-las.
7.8. Será excluído da seleção, além das demais hipóteses previstas neste Edital, a(o) candidata(o) que:
I - não ingressar na plataforma Moodle no horário estabelecido para a realização da prova;
II - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
III - não apresentar os documentos exigidos conforme previsto neste Edital;
IV - lançar mão de meios comprovadamente ilícitos para execução da prova.
8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. Será considerada(o) aprovada(o) a(o) candidata(o) que obtiver no mínimo 50% da pontuação total da prova objetiva.
8.2. As questões eventualmente anuladas serão convertidas em pontos para todos as(os) candidatas(os).
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A classificação das(os) candidatas(os) será feita por número de pontos, dentro de cada área de pós-graduação, utilizando-se como critérios de desempate os seguintes parâmetros sucessivos:
I - maior número de pontos nas questões de Direito;
II - maior nota em Direito Constitucional;
III - maior nota em Direito Civil;
IV - maior nota em Direito Processual Civil;
V - maior nota em Direito Penal;
VI - maior nota em Direito Processual Penal;
VII - maior nota em Legislação Especial;
VIII - maior número de pontos na Prova de Títulos;
IX - candidato de maior idade.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1. As(Os) candidatas(os) serão classificadas(os) por ordem decrescente da pontuação final, integrando o resultado a lista da ampla concorrência e a especial [candidatas(os) com deficiência e candidatas(os) negras(os)].
10.2. O resultado final será divulgado no Diário Oficial eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Dimpes (http://dimpes.mpes.mp.br) e no endereço eletrônico do MPES https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=492.
11. DOS RECURSOS
11.1.A(O) candidata(o) pode recorrer contra o indeferimento de inscrição no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da publicação correspondente.
11.2. A(O) candidata(o) pode recorrer contra o gabarito preliminar da prova no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da divulgação do gabarito.
11.3. A(O) candidata(o) pode recorrer contra o resultado preliminar (prova objetiva e de títulos) no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data de sua publicação.
11.4. A(O) candidata(o) pode recorrer contra o resultado da entrevista de heteroidentificação no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da divulgação desse resultado.
11.5. Para interposição de recurso, a(o) candidata(o) deve utilizar o formulário constante do Anexo IV deste Edital e enviá-lo ao e-mail coes@mpes.mp.br.
11.5.1. O formulário deve ser anexado, na forma digitalizada, constando o tipo de recurso a ser interposto no assunto do e-mail.
11.6. Os recursos serão recebidos e processados pela Comissão de Seleção de Estagiários.
11.7. Não será conhecido recurso:
I - interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
II - que não contenha fundamentação;
III - que não atenda às instruções constantes neste Edital;
IV - com conteúdo ofensivo à banca examinadora.
11.8. Sendo conhecido e provido, o recurso pode, eventualmente, alterar a pontuação/classificação obtida inicialmente pela(o) candidata(o) para uma superior ou inferior, ou ainda ocorrer a desclassificação se não obtiver a pontuação mínima exigida para habilitação.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O resultado final, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado por ato da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa e divulgado no Dimpes (http://dimpes.mpes.mp.br) e no endereço eletrônico da instituição https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=492.
13. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
13.1. A(O) candidata(o) aprovada(o) no processo seletivo será convocada(o), por ato publicado no Dimpes, para, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por 5 (cinco) dias a critério da Administração, encaminhar os seguintes documentos, conforme orientação a ser enviada por e-mail:
I - 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;
II - currículo simples;
III - cópia comum do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - cópia simples do Título de Eleitor;
V - cópia simples de comprovante de regularidade com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
VI - cópia simples de comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 3 (três) meses;
VII - declaração informando o número da conta corrente e agência do Banestes;
VIII - atestado médico, emitido por qualquer especialidade médica, nos últimos 30 (trinta) dias, declarando aptidão para assumir as atividades de estagiário;
IX - certidão de quitação eleitoral;
X - atestado de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados, expedido há no máximo 30 (trinta) dias;
XI - certidão negativa criminal expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal;
XII - declaração da Instituição de Ensino em que o candidato estuda e seja conveniada com o MPES, constando se o aluno encontra-se regularmente matriculado, em qual curso e em que ano ou período letivo, indicando, obrigatoriamente, a previsão para término da pós-graduação;
XIII - declaração, sob as penas da lei, de não ter sido condenada(o) por crime contra o patrimônio, contra a administração e contra a fé pública, bem como por ato de improbidade;
XIV - declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão;
XV - declaração de que não se encontra nas condições consideradas incompatíveis, previstas no art. 19 da Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público;
XVI - declaração de disponibilidade de horário para exercer as atividades a critério da Administração Superior;
XVII - licenciamento da inscrição na OAB;
XVIII - comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 (Certificado Nacional de Vacinação ou Comprovante de vacinação digitalizado) ou relatório médico que justifique eventuais óbices à imunização (art. 10-E, Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 09, de 29 de julho de 2020);
XIX - outros documentos que se fizerem necessários, conforme solicitados pelo MPES.
13.2. Mediante autorização da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, as(os) candidatas(os) aprovadas(os) podem ser convocadas(os) para exercer suas atividades em lotação diversa das descritas neste Edital.
13.3. É facultado à(ao) candidata(o) aceitar ou não a contratação, nos termos do item 13.2.
13.4. A(O)
candidata(o) que aceitar a contratação para outra localidade será
automaticamente eliminada(o) da listagem de
classificação final; caso contrário, permanecerá na lista de espera.
13.5. São requisitos para contratação de estagiárias(os) de pós-graduação no MPES, nos termos do presente Edital:
I - ser aprovada(o) no processo de seleção;
II - ser brasileira(o) ou estrangeira(o), neste último caso, observando o disposto na Lei 11.788/2008;
III - ser pós-graduanda(o) conforme estabelecido no item 1.2;
IV - estar matriculada(o) em instituição de ensino oficial ou reconhecida, devidamente conveniada com o MPES (www.mpes.mp.br/convenios.html), e possuir frequência regular;
V - ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades, a critério da Administração Superior.
13.6. A(O) candidata(o) somente assume o exercício após a assinatura, pelas partes interessadas, do termo de compromisso de estágio.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Serão preenchidas as vagas descritas no presente Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o seu prazo de validade, de acordo com o interesse público e a capacidade financeira e orçamentária da instituição.
14.2. Todo o processo de execução desta seleção, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do MPES https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=492.
14.3. Motivarão a eliminação da(o) candidata(o), sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla às normas definidas neste Edital ou a outras relativas à seleção, aos comunicados, às instruções à(ao) candidata(o) ou às instruções constantes da prova.
14.4. É incompatível com o estágio no MPES o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, a advocacia pública ou privada, ou estágios nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou nas Polícias Civil ou Federal.
14.5. A(O) estagiária(o) de pós-graduação fica condicionada(o) a encaminhar à Coordenação de Recursos Humanos, declaração da instituição de ensino comprovando que se encontra matriculada(o) e cursando regularmente o curso de pós-graduação.
14.6. Os Anexos deste Edital serão disponibilizados no endereço eletrônico do MPES https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=492, na página da seleção.
14.7. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas contatando-se o Comissão de Seleção de Estagiários - Coes/MPES pelo telefone (27) 3194-5106 /4560 / 4561 /5010 ou pelo correio eletrônico coes@mpes.mp.br.
14.8. Os casos omissos serão dirimidos pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa.
14.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de abril de 2022.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/04/2022.
ANEXO
I - FORMULÁRIO PARA
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO A DEFICIÊNCIA
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
(COES) |
|
Nome da(o) candidata(o): |
CPF: |
Documentos anexados: |
|
Necessidade de tratamento diferenciado
para realização da prova: |
|
|
|
Data |
Assinatura da(o) candidata(o) |
ANEXO
II - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO - CANDIDATA(O) NEGRA(O)
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS (COES) |
|
Nome da(o) candidata(o): Nº de inscrição: Curso: |
CPF: |
Declaro,
para o fim específico de atender ao estabelecido no item 5.5
deste Edital, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( )
parda(o). Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha
inteira responsabilidade, bem como estar ciente de que:
|
|
|
|
Data |
Assinatura da(o) candidata(o) |
ANEXO
III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Direito Constitucional: Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Das Funções Essenciais à Justiça; Administração Pública. Princípios informadores.
Direito Civil: Código Civil: Parte Geral do Código Civil: das pessoas; dos bens e dos fatos jurídicos; Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº. 4.657, de 4 de setembro de 1942). Parte especial: do direito de família e do direito das sucessões.
Direito Processual Civil: Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015): 1. Lei processual e Interpretação das leis processuais. 2. Princípios informativos do Direito Processual Civil. 3. Jurisdição, ação, exceção e processo. 4. Partes e procuradores. Capacidade, deveres, responsabilidade, substituição, litisconsórcio e intervenção de terceiros. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus curiae. 5. Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. 6. Competência. Modificações da competência. Incompetência. 7. Juiz: poderes, deveres e sua responsabilidade. Impedimento e suspeição. Auxiliares da justiça. 8. Atos processuais. Forma, tempo e lugar. Prazos. Comunicações dos atos processuais. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. 9. Tutela provisória: tutela de urgência e tutela da evidência. 10. Formação, suspensão e extinção do processo. 11. Procedimento comum. Petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Audiência de Contestação e reconvenção. Revelia. Providências preliminares e saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência de instrução e julgamento. Provas: disposições gerais e provas em espécie. Sentença. Remessa necessária. Coisa julgada. Liquidação de sentença. 12. Recursos: disposições gerais e recursos em espécie.
Direito Penal: Princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Penal (art. 5º, incisos XXXIX a XLVII – Constituição Federal). Código Penal (Parte Geral). Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas de segurança. Da ação penal. Da extinção da punibilidade. Parte Especial. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra os costumes. Crimes contra a administração pública.
Direito Processual Penal: Código de Processo Penal. Princípios processuais. Persecução penal. Notícia do crime. Polícia e investigação. Inquérito policial. Ação penal pública. Ação penal privada. Jurisdição penal. Competência. Processo. Pressupostos processuais. Relação jurídica processual. Sujeitos processuais. Instrução criminal. Do ônus da prova. Das provas em espécie. Atos ordenatórios e decisórios. Medidas assecuratórias. Processo penal cautelar. Das medidas cautelares em espécies. Procedimentos. Sentença. Coisa julgada. Teoria geral dos recursos.
Legislação Especial: Lei das contravenções penais (Decreto-Lei nº. 3.688/41). Lei de execução penal (Lei nº. 7.210/84). Lei dos crimes hediondos (Lei nº. 8.072/90). Lei da prisão temporária (Lei nº. 7.960/89). Lei de Drogas (Lei nº. 11.343/06). Lei de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (Lei nº. 11.340/06). Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97). Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/92). Lei dos juizados especiais estaduais (Lei nº. 9.099/95). Estatuto da criança e do adolescente (Lei nº. 8.069/90). Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997); Resolução nº 06/2014 (Procedimentos Administrativos). Lei da Mediação (Lei nº. 13.140/ 2015).
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSOS
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS (COES) |
Nome da(o) candidata(o): |
Recurso contra: |
Enunciado da Questão: |
Questionamento: |
Fundamentação: |
Data: |