EDITAL SPGA Nº 03, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

 

(Alterado pelo Edital SPGA nº 07, de 04 de abril de 2022)

 

Texto compilado

 

Edital de abertura do XXVIII Processo de Seleção de Estagiárias(os) de Graduação no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio de sua Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, que ao final subscreve, com fundamento na Portaria PGJ nº 4.242, de 21 de julho de 2014, bem como na Resolução CSMP nº 07, de 29 de maio de 2019, e considerando o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2091.0012438/2021-38,

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio de sua Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, que ao final subscreve, com fundamento na Portaria PGJ nº 4.242, de 21 de julho de 2014, e na Resolução CSMP nº 07, de 29 de maio de 2019, e considerando o teor dos Procedimentos Sei! nº 19.11.2091.0012438/2021-38 e Sei! 19.11.0050.0007158/2022-65, (Redação dada pelo Edital SPGA nº 07, de 04 de abril de 2002)

 

TORNA PÚBLICA a abertura do XXVIII Processo de Seleção de Estagiárias(os) de Graduação, com fundamento na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme as disposições a seguir.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O processo de seleção será regido por este Edital e executado pela Comissão de Seleção de Estagiárias(os) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Coes/MPES.

 

1.2. As provas serão realizadas em ambiente virtual, na plataforma Moodle, tendo por finalidade a formação de cadastro de reserva de estagiárias(os) de graduação, conforme o seguinte quadro de vagas:

 

               (Redação dada pelo Edital SPGA nº 07, de 04 de abril de 2022)

Curso 

Vagas 

Lotação 

Bolsa de complementação educacional 

Auxílio-transporte 

Carga horária 

Requisitos para contratação 

Ampla concorrência 

Pessoas com deficiência 

Pessoas negras 

Biblioteconomia 

CR 

** 

Região Metropolitana 

R$ 800,00 

R$ 100,00 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, nos três últimos anos do curso. 

Comunicação Social (Jornalismo)

CR

*

**

Região Metropolitana

R$ 800,00

R$ 100,00

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, nos três últimos anos do curso. 

Comunicação Social (Publicidade) 

CR 

** 

Região Metropolitana 

R$ 800,00 

R$ 100,00 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, nos três últimos anos do curso. 

Direito 

CR 

** 

*** 

R$ 800,00 

R$ 100,00 

 
4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, a partir do 5º período. 

História 

CR 

** 

Região Metropolitana 

R$ 800,00 

R$ 100,00 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 

Ser graduando, no mínimo, nos três últimos anos do curso. 

Tecnologia da Informação (Desenvolvimento de Sistemas)  

CR 

** 

Região Metropolitana 
 

R$ 800,00 

R$ 100,00 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 
 

Ser graduando, no mínimo, a partir da metade do curso e no máximo a 01 ano de completá-lo, em Curso Superior ou Tecnólogo de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação ou outros afins relacionados à área de "Tecnologia da Informação". 

Tecnologia da Informação (Infraestrutura de TI) 

CR 
 

** 

Região Metropolitana 
 

R$ 800,00 
 

R$ 100,00 
 

4 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais 
 

Ser graduando, no mínimo, a partir da metade do curso e no máximo a 01 ano de completá-lo, em Curso Superior ou Tecnólogo de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação ou outros afins relacionados à área de "Tecnologia da Informação". 


* Serão reservadas 10% das vagas existentes para pessoas com deficiência, desde que preencham os requisitos para contratação, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 e da Resolução CSMP nº 07/2019.

 

** Serão reservadas 30% das vagas existentes para pessoas negras, desde que preencham os requisitos para contratação, nos termos da Resolução CSMP nº 019/2020.

 

*** Lotação: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da T erra, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, Serra, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e Vitória.

 

1.3. Além da bolsa de complementação educacional e do auxílio-transporte, a(o) estagiária(o) fará jus à cobertura de seguro de acidentes pessoais.

 

1.4. O termo de compromisso de estágio possui duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados.

 

1.5. O prazo de validade da presente seleção é de 12 (doze) meses, contados da data da homologação do resultado final do processo seletivo, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa.

 

1.6. As(Os) candidatas(os) aprovadas(os) nesta seleção somente serão chamadas(os) para ocupar as vagas eventualmente existentes após esgotadas as listas de aprovadas(os) por localidade em seleções anteriores ou após o término das respectivas vigências.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 28 de março a 17 de abril de 2022 no endereço eletrônico do MPES http://www.mpes.mp.br/inscricoesonline/

 

2.2. A inscrição da(o) candidata(o) implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2.3. Após o término do período de inscrição, será disponibilizada, no endereço eletrônico do MPES https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=492, a relação das inscrições deferidas, sendo facultada a apresentação de recurso à Coes no prazo de 2 (dois) dias corridos, conforme Anexo IV, enviando-o para coes@mpes.mp.br.

 

2.4. As(Os) candidatas(os) com as inscrições deferidas receberão por e-mail instruções para a realização de cadastro no ambiente virtual de aplicação das provas (provas.mpes.mp.br), que deverá ser efetuado no período de 26 de abril a 12 de maio de 2022.

 

2.5. O MPES não se responsabilizará por inscrições com informações incorretas, incompletas ou não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas
ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

2.6. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados neste Edital serão automaticamente canceladas.

 

3. DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

3.1. Para realizar as provas na modalidade virtual, as(os) candidatas(os) deverão atender aos requisitos abaixo:

I - ter um computador desktop ou notebook com acesso a navegador de internet;

II - ter um e-mail válido, pelo qual possa receber as mensagens de correio eletrônico;

III - possuir ambiente adequado para a realização das provas;

IV - estar previamente inscrito no processo seletivo e ter se cadastrado no ambiente virtual de aplicação das provas no período estabelecido neste Edital;

V - possuir destreza suficiente para saber operar o computador, o teclado, o mouse, o navegador de internet e o ambiente virtual sem necessidade de ajuda externa;

VI - garantir que nenhum programa instalado no computador utilizado cause interferências no decorrer da prova;

VII - desativar programas de bate-papo, players de mídia e consoles de jogos durante toda a aplicação da prova.

 

3.2. A(O) candidata(o) que não se cadastrar no ambiente virtual de aplicação das provas no período estabelecido neste Edital não poderá mais requerer seu cadastro e estará eliminada(o) do certame.

 

4. DAS(OS) CANDIDATAS(OS) COM DEFICIÊNCIA

 

4.1. Das vagas ofertadas, 10% serão destinadas a candidatas(os) com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 e da Resolução CSMP nº 007/2019.

 

4.2. Para efeito deste Edital, considera-se candidata(o) com deficiência aquela(e) que se enquadra na definição da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas.

 

4.3. A deficiência e a necessidade de tratamento diferenciado para realização da prova serão declaradas no ato da inscrição na forma do item 4.4.

 

4.4. A(O) candidata(o) deverá encaminhar, por meio de formulário próprio, conforme Anexo I, laudo médico emitido nos últimos 120 (cento e vinte) dias atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), assinatura da(o) médica(o) responsável pela emissão do laudo e carimbo indicando o número do CRM e a especialidade médica.

 

4.5. A documentação especificada no item anterior deve ser enviada, durante o período de inscrições, para o e-mail coes@mpes.mp.br.

 

4.6. A(O) candidata(o) que, no período das inscrições, não cumprir com o disposto nos itens 4.4 e 4.5 não será considerada(o) pessoa com deficiência, bem como não terá as condições especiais atendidas.

 

4.7. A(O) primeira(o) candidata(o) com deficiência classificada(o) na seleção será convocada(o) para ocupar a 10ª vaga, enquanto as(os) demais serão convocadas(os) para a 20ª, 30ª, 40ª vagas e assim sucessivamente.

 

4.8. As(Os) candidatas(os) com deficiência concorrem em igualdade de condições com as(os) demais candidatas(os).

 

4.9. Não havendo candidata(o) com deficiência aprovada(o), as vagas ficam liberadas para as(os) demais candidatas(os).

 

5. DAS(OS) CANDIDATAS(OS) NEGRAS(OS)

 

5.1. Das vagas ofertadas, 30% serão destinadas às(aos) candidatas(os) negras(os), nos termos da Resolução CSMP nº 019, de 17 de agosto de 2020.

 

5.2. A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a 3 (três).

 

5.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatas(os) negras(os):

I - o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos;

II - o quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.

 

5.4. Para efeito deste Edital, considera-se candidata(o) negra(o) aquela(e) que se autodeclara preta(o) ou parda(o), conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

5.5. A(O) candidata(o) que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatas(os) negras(os) deverá obrigatoriamente selecionar a opção de reserva de vaga no ato da inscrição e encaminhar, durante o período de inscrição, Termo de Autodeclaração preenchido e assinado, conforme Anexo II, para coes@mpes.mp.br.

 

5.6. A(O) candidata(o) que, no período das inscrições, não cumprir com o disposto no item 5.5, não poderá concorrer às vagas reservadas a candidatas(os) negras(os) e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

 

5.7. O Termo de Autodeclaração terá validade somente na atual seleção, não podendo ser estendida a outros certames.

 

5.8. Presumem-se verdadeiras as informações prestadas pela(o) candidata(o) no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

 

5.9. As(Os) candidatas(os) classificadas(os) que tiverem se autodeclarado negras(os) serão convocadas(os) perante a(o) responsável ou pela comissão organizadora da seleção, que esclarecerá os critérios de avaliação primordialmente com base no fenótipo ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem na análise acerca de sua condição de pessoa negra, e as consequências legais da declaração falsa.

 

5.10. A(O) candidata(o) não será considerada(o) enquadrada(o) na condição de negra(o) quando:

I - não comparecer à entrevista;

II - não assinar a declaração;

III - a(o) responsável ou a comissão organizadora da seleção considerar que a(o) candidata(o) não atendeu à condição de pessoa negra.

 

5.11. A(O) candidata(o) não enquadrada(o) na condição de negra(o) será comunicada(o) por meio de decisão fundamentada da(o) responsável ou da comissão organizadora da seleção.

 

5.12. A(O) candidata(o) cujo enquadramento na condição de negra(o) seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias, a contar do recebimento da decisão do responsável ou da comissão organizadora, conforme Anexo IV, enviando-o para coes@mpes.mp.br.

 

5.13. Comprovando-se falsa a declaração, a(o) candidata(o) será eliminada(o) da seleção e, se houver sido contratada(o), ficará sujeita(o) à anulação de sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.14. A contratação das(os) candidatas(os) selecionadas(os) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatas(os) negras(os).

 

5.15. A(O) primeira(o) candidata(o) negra(o) classificada(o) na seleção, desde que tenha optado pela reserva de vagas, será convocada(o) para ocupar a 3ª vaga, enquanto as(os) demais serão convocadas(os) para a 5ª, 9ª, 12ª, 15ª, 19ª, 22ª vagas e assim sucessivamente.

 

5.16. As(Os) candidatas(os) negras(os) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção:

I - as(os) candidatas(os) negras(os) aprovadas(os) dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computadas(os) para efeito do preenchimento das vagas reservadas;

II - na hipótese de desistência de candidata(o) negra(o) aprovada(o) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela(o) candidata(o) negra(o) classificado na posição imediatamente posterior;

III - na hipótese de não haver número de candidatas(os) negras(os) aprovadas(os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais candidatas(os) aprovadas(os), observada a ordem de classificação.

 

6. DAS AVALIAÇÕES

 

6.1. O processo de seleção será constituído conforme segue:

 

(Redação dada pelo Edital SPGA nº 07, de 04 de abril de 2022)

CURSO 

PROVA/TIPO 

ÁREA DE CONHECIMENTO 

NÚMERO DE QUESTÕES 

PONTOS 

Biblioteconomia 

Objetiva 

Língua Portuguesa 

20

20 

Informática 

10

10 

TOTAL DE PONTOS

30 

Comunicação Social (Jornalismo) 

Objetiva

Língua Portuguesa

10

10

Conhecimentos Específicos

10

10

Discursiva

Redação

1

10

TOTAL DE PONTOS

30

Comunicação Social (Publicidade)

Objetiva 

Língua Portuguesa 

10

10 

Conhecimentos Específicos 

10

10 

Discursiva 

Redação 

1

10 

TOTAL DE PONTOS

30 

Direito 

Objetiva 

Língua Portuguesa 

10

10 

Direito 

20

20 

TOTAL DE PONTOS

30 

História 

Objetiva 

Língua Portuguesa 

20

20 

Informática 

10

10 

TOTAL DE PONTOS

30 

Tecnologia da Informação (Desenvolvimento de Sistemas) 

Objetiva 

Língua Portuguesa 

10

10 

Conhecimentos Específicos 

20

20 

TOTAL DE PONTOS

30 

Tecnologia da Informação (Infraestrutura de TI) 

Objetiva 

Língua Portuguesa 

10

10 

Conhecimentos Específicos 

20 

20 

TOTAL DE PONTOS 

30 


6.2. O conteúdo programático das provas consta no Anexo III. 

 

6.3. A prova de Língua Portuguesa para as(os) candidatas(os) de DIREITO, COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE e de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO será objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada e uma única resposta correta. Para as(os) candidatas(os) de BIBLIOTECONOMIA E HISTÓRIA, a prova de Língua Portuguesa será objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas e uma única resposta correta.

 

6.3. A prova de Língua Portuguesa para as(os) candidatas(os) de DIREITO, COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO e de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO será objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 10 questões objetivas de múltipla escolha, com 5 alternativas cada e uma única resposta correta. Para as(os) candidatas(os) de BIBLIOTECONOMIA E HISTÓRIA, a prova de Língua Portuguesa será objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas e uma única resposta correta. (Redação dada pelo Edital SPGA nº 07, de 04 de abril de 2022)

 

6.4. A prova de Informática, para as(os) candidatas(os) de BIBLIOTECONOMIA E HISTÓRIA, será objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 10 (dez) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas e uma única resposta correta. 

 

6.5. A prova de Direito - somente para as(os) candidatas(os) de DIREITO - será objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 20 questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada e uma única resposta correta, que será dividida conforme abaixo:  

I - 5 (cinco) questões de Direito Constitucional;  

II - 5 (cinco) questões de Direito Civil;  

III - 5 (cinco) questões de Direito Processual Civil;  

IV - 5 (cinco) questões de Direito Penal. 

 

6.6. A prova de Conhecimentos Específicos, para as(os) candidatas(os) de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, será objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas e uma única resposta correta. 

 

6.7. A prova de Conhecimentos Específicos, para as(os) candidatas(os) de COMUNICAÇÃO SOCIAL (PUBLICIDADE), será objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 10 (dez) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas e uma única resposta correta

 

6.7. A prova de Conhecimentos Específicos, para as(os) candidatas(os) de COMUNICAÇÃO SOCIAL (PUBLICIDADE) e COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO), será objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 10 (dez) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas e uma única resposta correta. (Redação dada pelo Edital SPGA nº 07, de 04 de abril de 2022)

 

6.8. A prova de Redação, para as(os) candidatas(os) de COMUNICAÇÃO SOCIAL (PUBLICIDADE), cuja divisão está explicitada a seguir, terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos

6.8. A prova de Redação, para as(os) candidatas(os) de COMUNICAÇÃO SOCIAL (PUBLICIDADE) e COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO), cuja divisão está explicitada a seguir, terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos: (Redação dada pelo Edital SPGA nº 07, de 04 de abril de 2022)

I - serão dados até 4 (quatro) pontos para a nota relativa ao domínio do conteúdo. 

II - serão dados até 6 (seis) pontos na avaliação do domínio da modalidade escrita, considerando-se coerência, coesão, visão crítica, adequação ao tema e ao tipo de texto, adequação aos fatos gramaticais e propriedade vocabular. 

 

6.8.1. Será fornecido um tema para que a(o) candidata(o) faça um texto dissertativo-argumentativo, contendo de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) linhas. 

 

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 

 

7.1. As provas serão realizadas na modalidade virtual, no endereço provas.mpes.mp.br, na data provável de 15 de maio de 2022das 9h às 11h30

 

7.2. A(O) candidata(o) que não acessar o sistema no horário definido para a realização da prova será desclassificada(o). 

 

7.3. O tempo da prova começará a ser contado a partir das 9 (nove) horas e, ao acessá-la, será exibido um cronômetro, que indicará o tempo restante. 

 

7.4. A(O) candidata(o) é obrigada(o) a responder as questões na ordem e não poderá retornar às questões anteriores. 

 

7.5. Ao concluir as questões, a(o) candidata(o) deverá submeter as respostas clicando na opção de envio. Caso as respostas não sejam submetidas até às 11h30, a prova será encerrada e as questões (respondidas ou não) serão submetidas automaticamente. 

 

7.6. Após o horário de encerramento, a(o) candidata(o) terá acesso a sua prova e ao gabarito. O prazo para recursos contra a correção da prova é de dois dias corridos, a partir do horário de término da prova. 

 

7.7. Não serão fornecidos à(ao) candidata(o) esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligência de seu enunciado ou da forma de respondê-las. 

 

7.8. Será excluído da seleção, além das demais hipóteses previstas neste Edital, a(o) candidata(o) que: 

I - não ingressar na plataforma Moodle no horário estabelecido para a realização da prova; 

II - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; 

III - não apresentar os documentos exigidos conforme previsto neste Edital; 

IV - lançar mão de meios ilícitos para execução da prova. 

 

8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 

 

8.1. Será considerada(o) aprovado a(o) candidata(o) que obtiver no mínimo 50% da pontuação total da prova. 

 

8.2. Terão a prova de redação corrigida apenas as(os) candidatas(os) do curso de COMUNICAÇÃO SOCIAL (PUBLICIDADE) que obtiverem no mínimo 50% da pontuação da prova objetiva

8.2. Terão a prova de redação corrigida apenas as(os) candidatas(os) do curso de COMUNICAÇÃO SOCIAL (PUBLICIDADE) e COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO), que obtiverem no mínimo 50% da pontuação da prova objetiva. (Redação dada pelo Edital SPGA nº 07, de 04 de abril de 2022)

 

8.3. A(O) candidata(o) de COMUNICAÇÃO SOCIAL (PUBLICIDADE) que não obtiver no mínimo de 50% da pontuação na prova de redação será desclassificada(o)

8.3. A(O) candidata(o) de COMUNICAÇÃO SOCIAL (PUBLICIDADE) e COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO), que não obtiver no mínimo de 50% da pontuação na prova de redação será desclassificada(o). (Redação dada pelo Edital SPGA nº 07, de 04 de abril de 2022)

 

8.4. As questões eventualmente anuladas serão convertidas em pontos para todas(os) as(os) candidatas(os).  

 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE  

 

9.1. A classificação das(os) candidatas(os) será feita por número de pontos, utilizando-se como critérios de desempate os seguintes parâmetros sucessivos: 

 

9.1.1. BIBLIOTECONOMIA e HISTÓRIA: 

I - maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa. 

II - maior número de pontos nas questões de Informática.  

III - candidata(o) de maior idade. 

 

9.1.2. COMUNICAÇÃO SOCIAL (PUBLICIDADE): 

I - maior número de pontos na prova de Redação. 

II - maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. 

III - maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa. 

IV - candidata(o) de maior idade

9.1.2. COMUNICAÇÃO SOCIAL (PUBLICIDADE) e COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO): (Redação dada pelo Edital SPGA nº 07, de 04 de abril de 2022)

I - maior número de pontos na prova de Redação.

II - maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos.

III - maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa.

IV – candidata(o) de maior idade.

V - maior coeficiente de rendimento conforme histórico escolar.

 

9.1.3. DIREITO: 

I - maior número de pontos nas questões de Direito.  

II - maior nota na questão de Direito Constitucional.  

III - maior nota na questão de Direito Civil.  

IV - maior nota na questão de Direito Processual Civil.  

V - maior nota na questão de Direito Penal.  

VI - maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa.  

VII - candidata(o) de maior idade. 

 

9.1.4. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 

I - maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos; 

II - maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa; 

III - candidata(o) de maior idade.

 

10. DO RESULTADO FINAL 

 

10.1. As(Os) candidatas(os) serão classificadas(os) por ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o local de estágio, integrando o resultado a lista da ampla concorrência e a especial [candidatas(os) com deficiência e candidatas(os) negras(os)]. 

 

10.2. O resultado final será divulgado no Diário Oficial eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Dimpes (http://dimpes.mpes.mp.br) e no endereço eletrônico do MPES https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=492

 

11. DOS RECURSOS 

 

11.1. A(O) candidata(o) pode recorrer contra a correção da prova no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir do horário de término da prova. 

 

11.2. A(O) candidata(o) pode recorrer contra o gabarito preliminar da prova no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir do horário de término da prova.

 

11.3. A(O) candidata(o) pode recorrer contra o indeferimento de inscrição e resultado preliminar do concurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir das publicações correspondentes.

 

1.4. A(O) candidata(o) pode recorrer contra o resultado da entrevista de heteroidentificação no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da divulgação desse resultado.

 

11.5. Para interposição de recurso, a(o) candidata(o) deve utilizar o formulário constante do Anexo IV deste Edital e enviá-lo ao e-mail coes@mpes.mp.br. 

11.5.1. O formulário deve ser anexado, na forma digitalizada, constando o tipo de recurso a ser interposto no assunto do e-mail. 

 

11.6. Os recursos serão recebidos e processados pela Comissão de Seleção de Estagiárias(os). 

 

11.7. Não será conhecido recurso: 

I - interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital; 

II - que não contenha fundamentação; 

III - que não atenda às instruções constantes neste Edital; 

IV - com conteúdo ofensivo à banca examinadora. 

 

11.8. Sendo conhecido e provido, o recurso pode, eventualmente, alterar a pontuação/classificação obtida inicialmente pela(o) candidata(o) para uma superior ou inferior, ou ainda ocorrer a desclassificação se não obtiver a pontuação mínima exigida para habilitação. 

 

12. DA HOMOLOGAÇÃO  

 

12.1. O resultado final, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado por ato da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa e divulgado no Dimpes (http://dimpes.mpes.mp.br) e no endereço eletrônico da instituição https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=492

 

13. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

 

13.1. A(O) candidata(o) aprovada(o) no processo seletivo será convocada(o), por ato publicado no Dimpes, para, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por 5 (cinco) dias a critério da Administração, encaminhar os seguintes documentos: 

I - currículo; 

II - declaração da entidade de ensino superior, indicando o período ou o ano em que está matriculada(o); 

III - declaração indicando a(o) professora(professor) orientadora(orientador) do estágio; 

IV - uma foto 3x4, colorida e recente; 

V - cópia do Registro Geral e do Cadastro de Pessoa Física; 

VI - cópia do Título de Eleitor; 

VII - cópia de comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 3 (três) meses; 

VIII - cópia de comprovante de regularidade com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; 

IX - cópia de comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais; 

X - atestado de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados, expedido há no máximo 30 (trinta) dias; 

XI - certidão negativa criminal expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal, nela incluída a Eleitoral; 
XII - declaração, sob as penas da lei, de não ter sido condenada(o) por crime contra o patrimônio, contra a administração e contra a fé pública, bem como por ato de improbidade; 
XIII - declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão; 

XIV - atestado médico, comprovando que a(o) candidata(o) está em gozo de boa saúde; 

XV - declaração de que não se encontra nas condições consideradas incompatíveis, previstas no art. 19 da Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público

XVI - declaração de disponibilidade de horário para exercer as atividades a critério da Administração Superior; 

XVII - número da conta no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes); 

XVIII - declaração da entidade de ensino superior, informando acerca da existência de pendências de aprovação em disciplinas obrigatórias; 

XIX - histórico escolar para simples conferência; 

XX - outros documentos que se fizerem necessários, conforme solicitados pelo MPES. 

 

13.2. Mediante autorização da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, as(os) candidatas(os) aprovadas(os) podem ser convocadas(os) para exercer suas atividades em lotação diversa das descritas neste Edital. 

 

13.3. É facultado à(ao) candidata(o) aceitar ou não a contratação, nos termos do item 13.2. 

 

13.4. A(O) candidata(o) que aceitar a contratação para outra localidade será automaticamente eliminada(o) da listagem de classificação final; caso contrário, permanecerá na lista de espera. 

 

13.5. São requisitos para contratação de estagiárias(os) de graduação no MPES, nos termos do presente Edital: 

I - ser aprovada(o) no processo de seleção; 

II - ser brasileira(o) ou estrangeira(o), neste último caso, observando o disposto na Lei 11.788/2008

III - ser graduando, no mínimo, nos três últimos anos do curso, desde que não conte com mais de uma dependência de aprovação em disciplina de período anterior; 

IV - estar matriculada(o) em instituição de ensino oficial ou reconhecida, devidamente conveniada com o MPES (www.mpes.mp.br/convenios.html), e possuir frequência regular; 

V - ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades, a critério da Administração Superior. 

 

13.6. A(O) candidata(o) somente assume o exercício após a assinatura, pelas partes interessadas, do termo de compromisso de estágio. 

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

14.1. Serão preenchidas as vagas descritas no presente Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o seu prazo de validade, de acordo com o interesse público e a capacidade financeira e orçamentária da instituição. 

 

14.2. Todo o processo de execução desta seleção, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do MPES https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=492

 

14.3. Motivarão a eliminação da(o) candidata(o), sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla às normas definidas neste Edital ou a outras relativas à seleção, aos comunicados, às instruções à(ao) candidata(o) ou às instruções constantes da prova. 

 

14.4. É incompatível com o estágio no MPES o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, como a advocacia pública ou privada, ou estágios nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou nas Polícias Civil ou Federal. 

 

14.5. A(O) estagiária(o) de graduação fica condicionada(o) a encaminhar à Coordenação de Recursos Humanos, a cada 6 (seis) meses, declaração da instituição de ensino comprovando que se encontra matriculada(o) e cursando regularmente o curso de graduação. 

 

14.6. Os Anexos deste Edital serão disponibilizados no endereço eletrônico do MPES https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaSemFoto.aspx?pagina=492, na página da seleção. 

 

14.7. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas contatando-se o Comissão de Seleção de Estagiárias(os) - Coes/MPES pelo telefone (27) 3194-5006 / 5106/ 5010 ou pelo correio eletrônico coes@mpes.mp.br

 

14.8. Os casos omissos serão dirimidos pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa. 

 

14.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Vitória, 23 de março de 2022.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 24/03/2022

 

 

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO A DEFICIÊNCIA 

 

COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS (COES) FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO A DEFICIÊNCIA 

Nome da(o) candidata(o): 

Nº de inscrição: 

CPF: 
CID: 
Curso: 

Documentos anexados: 

Necessidade de tratamento diferenciado para realização da prova: 

 

 

Data 

Assinatura da(o) candidata(o) 


ANEXO II - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO - CANDIDATA(O) NEGRA(O) 

 

 
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS (COES)

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO - CANDIDATA(O) NEGRA(O) 

Nome da(o) candidata(o):

Nº de inscrição:

Curso:

CPF:
 
 

 
Declaro, para o fim específico de atender ao estabelecido no item 5.5 deste Edital, sob as penas da lei, que sou (  ) preta(o) (  ) parda(o). Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente de que:

 

 I - o processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração racial tomará por referência primordial o meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), dentre outras informações que permitam que eu seja socialmente reconhecida(o), ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.

 

II - a constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração ensejará a minha eliminação da seleção e, se houver sido contratada(o), estarei sujeita(o) à anulação da contratação, após procedimento administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

 
 

 

Data

Assinatura da(o) candidata(o)

 
 

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA


Língua Portuguesa: Textos: leitura crítica. Textualidade: coerência e coesão. Significação das palavras: conotação, denotação, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Novo Acordo Ortográfico: principais alterações. Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, vozes verbais, concordância, regência, crase, pontuação, coordenação e subordinação. Dificuldades mais comuns da língua culta. Problemas de construção de frases. 

 

Informática: Edição e impressão de arquivos usando: Office 2007 ou superior e Internet Explorer 8 ou superior. Conhecimento de uso do Sistema Operacional Windows XP: inicialização e manipulação de arquivos em geral. Correio Eletrônico.

 

GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO) (Dispositivo incluído pelo Edital SPGA nº 07, de 04 de abril de 2022)

Língua Portuguesa: Textos: leitura crítica. Textualidade: coerência e coesão. Significação das palavras: conotação, denotação, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Novo Acordo Ortográfico: principais alterações. Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, vozes verbais, concordância, regência, crase, pontuação, coordenação e subordinação. Dificuldades mais comuns da língua culta. Problemas de construção de frases. (Dispositivo incluído pelo Edital SPGA nº 07, de 04 de abril de 2022)

 

Conhecimentos Específicos: Código de Ética do Jornalista Brasileiro. Reportagem. Notícia. Entrevista. Linguagens e técnicas de redução e edição para TV, rádio, internet, revista e jornal. Pauta. Gêneros jornalísticos: editorial, comentário, artigo, resenha, coluna, crônica, caricatura e charge. Conceito, rotinas e produtos de uma assessoria de comunicação. Conceitos e características das redes sociais. Conhecimento do site do MPES. (Dispositivo incluído pelo Edital SPGA nº 07, de 04 de abril de 2022)

 

GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (PUBLICIDADE)

 

Língua Portuguesa: Textos: leitura crítica. Textualidade: coerência e coesão. Significação das palavras: conotação, denotação, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Novo Acordo Ortográfico: principais alterações. Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, vozes verbais, concordância, regência, crase, pontuação, coordenação e subordinação. Dificuldades mais comuns da língua culta. Problemas de construção de frases. 

 

Conhecimentos Específicos: Briefing e planejamento: como sistematizar a informação. Função do briefing, comparação entre um briefing e um plano publicitário. Noções básicas de planejamento de campanhas publicitárias. Ferramentas de comunicação e sua eficácia: interatividade na comunicação. Peças de comunicação e classificação de veículos. Planejamento visual: princípios básicos, divisão harmoniosa do formato para composição, simetria, ponto de atenção, composição dinâmica, proporção, equilíbrio, movimento, unidade, contraste. Planejamento editorial: ilustração, cores, técnicas de impressão, criação de projeto gráfico e visual de publicação. Noções básicas de Photoshop CS5.5, Illustrator CS5.5, InDesign CS5.5. Finalidades de um layout, criação para mídia impressa, elementos estruturais do anúncio impresso, pré-requisitos para a eficiência de um anúncio como peça publicitária. Criação para mídia eletrônica, e-mail marketing, viral e banner de Internet, marketing direto. Mala-direta, layout, diagramação, organização, equilíbrio e contraste e inovação. Cores, cores para internet e para anúncios. Criação de peças publicitárias, metodologia, processo criativo. Finalização de arquivos para impressão, processos de impressão e acabamento. Uso de cores no produto impresso. Papel: qualidade, usos e dimensões. Logotipos: aplicações e padrões do MPES. Redação publicitária: classificação de títulos. Linguagem e adequação: relação texto e imagem. Tipologia: concordância, conflito e contraste. Categorias de tipos: tipo de fontes, combinando e escolhendo fontes. 

 

GRADUAÇÃO EM DIREITO

 

Língua Portuguesa: Textos: leitura crítica. Textualidade: coerência e coesão. Significação das palavras: conotação, denotação, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Novo Acordo Ortográfico: principais alterações. Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, vozes verbais, concordância, regência, crase, pontuação, coordenação e subordinação. Dificuldades mais comuns da língua culta. Problemas de construção de frases.

 

Direito Constitucional: 1. Constituição: conceito, objeto e classificações. 2. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3. Interpretação das normas constitucionais. 4. Do controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. 5. Ações constitucionais. 6. Princípios fundamentais. 7. Dos direitos e garantias fundamentais. 8. Dos deveres individuais e coletivos. 9. Dos direitos políticos. 10. Dos partidos políticos. 11. Da organização do Estado. 12. Da organização dos poderes. 13. Da tributação e do orçamento. 14. Da ordem econômico-financeira. 15. Da ordem social. 16. Jurisprudência e Enunciados de Súmulas em Direito Constitucional. 

 

Direito Civil: 1. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: características e função. 2. Parte geral do Código Civil. 3. Parte especial do Código Civil. 4. O sistema do Código de Defesa do Consumidor 5. Jurisprudência e Enunciados de Súmulas em Direito Civil.  

 

Direito Processual Civil: 1. Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais. 2. Da jurisdição e da ação. 3. Dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional. 4. Da competência interna. 5. Das partes e dos procuradores. 6. Da intervenção de terceiros. 7.Do juiz e dos auxiliares da justiça. 8. Do ministério público. 9. Da advocacia pública. 10. Da defensoria pública. 11. Da forma, do tempo e do lugar dos atou 14 processuais. 12. Da comunicação dos fitos processuais. 13. Das nulidades. 14. Da formação do processo. 15. Da suspensão do processo. 16. Da extinção do processo. 17. Do procedimento comum. 18. Do cumprimento da sentença. 19. Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais. 20. Dos recursos. 21. Jurisprudência e Enunciados de Súmulas em Direito Processual Civil.  

 

Direito Penal: 1. Aplicação da lei penal. 2. Princípios da legalidade e interioridade. 3. A lei penal no tempo no espaço. 4. O fato típico e os seus elementos. 5. Relação de causalidade. 6. Culpabilidade. 7. Superveniência de causa independente. 8. Crime consumado, tentado e impossível. 9. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 10. Arrependimento posterior. 11. Crime doloso, culposo e preterdoloso. 12. Erro de tipo. 13. Erro de proibição. 14. Erro sobre a pessoa. 15. Coação irresistível e obediência hierárquica. 16. Causas excludentes de ilicitude. 17. Perdão judicial. Impontualidade penal. 18. Concurso de pessoas. 19. Concurso de crimes. 20. Das penas. 21. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. 22. Da condenação e da reabilitação. 23. Das medidas de segurança. 24. Das medidas sócio-educativas. 25. Ação Penal Pública e Privada. 26. Extinção da punibilidade. 27. Crimes contra a pessoa. 28. Crimes contra o património. 29. Crimes contra a fé pública. 30. Crimes contra a administração pública. 31. Crimes contra a ordem tributária. 32. Lei no 11.343/2006. 33. Legislação de proteção penal ao meio ambiente. 34. Legislação relativa ao crime de tortura. 35. Legislação relativa aos crimes hediondos. 36. Transição penal e suspensão condicional do processo. 37. Jurisprudência e Enunciados de Súmulas em Direito Penal. 

 

GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 

Língua Portuguesa: Textos: leitura crítica. Textualidade: coerência e coesão. Significação das palavras: conotação, denotação, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Novo Acordo Ortográfico: principais alterações. Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, vozes verbais, concordância, regência, crase, pontuação, coordenação e subordinação. Dificuldades mais comuns da língua culta. Problemas de construção de frases. 

 

Informática: Edição e impressão de arquivos usando: Office 2007 ou superior e Internet Explorer 8 ou superior. Conhecimento de uso do Sistema Operacional Windows XP: inicialização e manipulação de arquivos em geral. Correio Eletrônico.

 

GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, SISTEMA DE INFORMAÇÃO OU ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO)

 

Língua Portuguesa: Textos: leitura crítica. Textualidade: coerência e coesão. Significação das palavras: conotação, denotação, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Novo Acordo Ortográfico: principais alterações. Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, vozes verbais, concordância, regência, crase, pontuação, coordenação e subordinação. Dificuldades mais comuns da língua culta. Problemas de construção de frases. 

 

Conhecimentos Específicos: Plataforma .NET Framework e .NET Core. Linguagen C#; Linguagem JavaScript e React; Linguagem PHP e Wordpress; Versionamento de código com Git; ConteinersDocker e Kubernetes; Desenvolvimento em banco de dados SQL Server 2016 ou superior; Linux - Distribuição CentO

 

GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - INFRAESTRUTURA DE TI (CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, SISTEMA DE INFORMAÇÃO OU ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO)

 

Língua Portuguesa: Textos: leitura crítica. Textualidade: coerência e coesão. Significação das palavras: conotação, denotação, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Novo Acordo Ortográfico: principais alterações. Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, vozes verbais, concordância, regência, crase, pontuação, coordenação e subordinação. Dificuldades mais comuns da língua culta. Problemas de construção de frases. 

 

Conhecimentos Específicos: Sistemas operacionais Windows e Linux; Sistemas de Arquivos; Principais Comandos do Linux; Shell script; Instalação e Configuração básica de Sistemas Operacionais; Conteiners e Kubernetes; Virtualização; Arquitetura TCP/IP; Protocolos e serviços de rede; Topologias de rede; Redes sem Fio; Introdução à Segurança da Informação; Backup/Restore, Monitoramento de Rede. 

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSOS. 

 

COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS (COES) 

FORMULÁRIO DE RECURSOS 

(UTILIZE UM FORMULÁRIO PARA CADA QUESTÃO COM SEU ENUNCIADO COMPLETO) 

Nome da(o) candidata(o): 

Nº de inscrição: 

CPF: 

Curso: 

Recurso contra: 

( ) Deferimento e indeferimento de inscrição 

( ) Gabarito preliminar 

( ) Resultado preliminar 

( ) Heteroidentificação 

Enunciado da Questão: 

Questionamento: 

Fundamentação: 

Data: