EDITAL PGJ Nº 11, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
Submissão de propostas de livros para a “II COLEÇÃO DO AVESSO AO DIREITO: temas relevantes para um Ministério Público Contemporâneo”.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0026.0030631/2024-58, TORNA PÚBLICA a chamada para submissão de propostas de livros, destinados à “II Coleção do Avesso ao Direito: temas relevantes para um Ministério Público Contemporâneo”, regida pelas disposições seguintes:
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A chamada pública para “II Coleção do Avesso ao Direito: temas relevantes para um Ministério Público Contemporâneo” tem por objetivo receber propostas de livros de autores, membros, servidores ou colaboradores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, bem como de juristas, operadores do Direito em geral, pesquisadores, professores e demais interessados, sobre temas multidisciplinares de interesse institucional.
1.2 Está prevista a publicação de obras jurídicas, nas versões online e impressa, previamente avaliadas e aprovadas pela coordenação da “II Coleção do Avesso ao Direito”.
1.3 A “II Coleção do Avesso ao Direito” seguirá, a princípio, a seguinte linha editorial e temas de interesse do Ministério Público Brasileiro:
I - Justiça Multiportas;
II - Lei Geral de Proteção de Dados;
III - Direito Eleitoral;
IV - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e diretrizes em Environmental/Ambiental, Social e Governança - ESG;
V - Direitos Fundamentais e Direitos Humanos;
VI - Atuação por Evidência, Gestão de Dados e Jurimetria e outras estratégias para a Efetividade e Eficiência do Ministério Público;
VII - Política Criminal, Direito Penal e Processual Penal;
VIII - Políticas Públicas, Direito Civil e Processual Civil.
2. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
2.1 A submissão será realizada em caráter permanente e os proponentes deverão enviar para o e-mail ceafpesquisas@mpes.mp.br, em arquivos anexados em PDF, o seguinte conteúdo para avaliação da Coordenação da Coleção:
I- nome completo e dados para contato (e-mail e telefone);
II - vínculo institucional;
III - título do livro pretendido;
IV - minicurrículo do proponente com as principais qualificações que o credenciam a escrever sobre o tema;
V - Texto integral do livro conforme as especificações da alínea 2.2.
2.2 Os textos deverão ser redigidos e estruturados em conformidade com as normas vigentes da ABNT, na fonte Times New Roman, corpo 12, com espaçamento 1,5 linhas, em folha de tamanho A4 e páginas numeradas, contendo no mínimo 100 páginas, em arquivo único, nos formatos .doc ou .docx (Microsoft Word).
2.3 Os textos deverão ser, preferencialmente, inéditos.
2.4 No caso de uso de imagens, letras de canções ou de poemas completos e os direitos de reprodução desses materiais pertencerem a terceiros (acervos, museus, fotógrafos, editoras), os proponentes deverão entregar termo de cessão assinado pelos respectivos autores.
3. DOS PROCESSOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1 As propostas submetidas serão avaliadas pela Coordenação da “II Coleção do Avesso ao Direito”, que observará os seguintes critérios:
I - relevância da proposta do livro;
II - clareza e objetividade da linguagem;
III - qualidade de redação do texto;
IV - coerência com o temário proposto;
V - enquadramento ao escopo da coleção;
VI- adequação à temática sugerida para o referido volume;
VII - contribuição para o avanço do conhecimento na área pertinente;
VIII - cumprimento dos objetivos propostos;
IX - consistência teórico-metodológica;
X - fundamentação da análise;
XI - criticidade da discussão do corpus e/ou dos dados apresentados.
3.2 Os resultados serão comunicados por e-mail aos proponentes.
4. DA CONFECÇÃO DOS LIVROS
4.1 As obras selecionadas serão lançadas em formato digital e impresso, e serão encaminhadas pelo CEAF para a editora responsável pela editoração.
5. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
5.1 Os proponentes são responsáveis pelo conteúdo presente nos livros, atestando que o texto não incorre em plágio e não infringe nenhum estatuto ou lei de direito autoral, de privacidade de terceiros ou de direito de uso de imagem.
6. DOS COMPROMISSOS DOS AUTORES
6.1 É de total responsabilidade dos autores verificar e providenciar a cessão de eventuais direitos autorais, quando a obra contiver fotografias, imagens, ilustrações, letras de canções ou poemas completos, arcando os autores com as despesas financeiras decorrentes do pagamento desses direitos e de sua validade pós-produção da obra.
6.2 Os autores se comprometem a acompanhar todas as etapas da publicação e a cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, todas as exigências que possam ser feitas pela editora.
6.3 Durante o período de edição, os autores deverão cooperar com a editora nas diferentes etapas de produção do livro, estando cientes da possibilidade de serem solicitadas revisões e adequações no texto original apresentado.
Vitória. 08 de novembro de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 11/11/2024