EDITAL PGJ Nº 10, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Seleção interna de elaboradores de questões para seleção de estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2091.0041048/2023-70, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para seleção interna de elaboradores de questões para as provas dos processos de seleção de estagiários de graduação e pós-graduação, organizados pela Comissão de Seleção de Estagiários - Coes.
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 A elaboração de questões e a análise de recursos, que são o objeto deste Edital, relacionam-se aos processos seletivos organizados pela Comissão de Seleção de Estagiários - Coes e pressupõem a execução de tarefas que visem garantir a eficiência, a lisura e o sigilo das atividades inerentes a tais processos.
1.2 Os candidatos selecionados por meio do presente Edital serão convocados para elaborar questões objetivas e discursivas, compondo um banco de questões para os processos de seleção de estagiários de graduação e pós-graduação do MPES.
1.2.1 Os candidatos selecionados poderão ser convocados para novas elaborações de questões, mediante concordância prévia dos selecionados.
1.3 Os candidatos serão selecionados por meio de pontuação, conforme o item 9 deste Edital.
2. OBRIGAÇÕES DOS ELABORADORES DE QUESTÕES
2.1 Os candidatos selecionados para elaboração de questões e recursos se comprometem a:
a) ler o material de orientação disponibilizado pela Coes e respeitar as definições nele contidas;
b) firmar Termo de Compromisso (Anexo) garantindo o sigilo das informações, cedendo direitos autorais e declarando ausência de vínculo com a Coes;
c) elaborar questões inéditas e de sua própria autoria e suas chaves de respostas;
d) classificar as questões elaboradas de acordo com a complexidade: baixa, média e alta;
e) respeitar os prazos definidos pela Coes;
f) respeitar o conteúdo programático indicado pela Coes;
g) encaminhar procedimento por meio do Sistema Eletrônico de Informações - Sei! à Coes solicitando o pagamento por atividade no prazo máximo de até 5 (cinco) dias após o prazo limite para entrega das questões revisadas;
h) respeitar o formato e a padronização das questões, bem como a quantidade de alternativas que deverão constar em cada questão;
i) revisar as questões de sua própria autoria nos casos em que a Coes apontar discordâncias com este Edital;
j) analisar, a qualquer tempo, os recursos apresentados contra as questões de sua autoria.
3. OBRIGAÇÕES DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – COES
3.1 A Coes se compromete a:
a) fornecer material de orientação com as instruções para elaboração e envio das questões;
b) prestar suporte aos elaboradores de questões nos casos de dúvidas ou outros atendimentos que se fizerem necessários;
c) receber as questões elaboradas e encaminhá-las para revisão, se necessário;
d) definir e fiscalizar o cumprimento dos prazos;
e) informar aos elaboradores de questões sobre o conteúdo programático;
f) receber os procedimentos referentes ao pagamento dos elaboradores de questões, atestar o recebimento das questões e encaminhar os procedimentos ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Ceaf.
4. REQUISITOS
4.1 Poderão se inscrever neste processo de credenciamento membros e servidores do MPES habilitados em licenciatura ou bacharelado nas áreas de conhecimento descritas no item 7.3.
4.1.1 Membros ou servidores em situação de afastamento por qualquer motivo não poderão participar deste Edital.
5 REGIME DE TRABALHO
5.1 O colaborador exercerá suas atividades a título de exercício da docência, nos termos do art. 2º da Portaria PGJ nº 937, de 1º de novembro de 2023, sendo vedada a contabilização dessas atividades como carga horária de trabalho regular.
5.2 O colaborador cumprirá sua carga horária de trabalho de forma a se adequar aos prazos estipulados pela Coes.
5.3 As atividades de elaboração e revisão de questões serão remuneradas por meio de compensação financeira de docência conforme Portaria PGJ nº 937/2023 e demais normas vigentes.
5.4 A remuneração seguirá a tabela atualizada da Portaria PGJ nº 937/2023.
5.5 Os colaboradores que não cumprirem os prazos ou os parâmetros estabelecidos pela Coes não serão remunerados, razão pela qual serão convocados outros candidatos para sua substituição, conforme classificação neste Edital.
6 CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES
6.1 As questões deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) serem inéditas;
b) serem de autoria do candidato selecionado por este Edital;
c) referirem-se ao conteúdo programático indicado pela Coes;
d) terem objetivo de aferir conhecimento dos candidatos;
e) apresentarem, no caso de questões objetivas, 5 (cinco) alternativas, sendo elas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”;
f) serem compatíveis com o conhecimento esperado para o nível do curso (graduação ou pós-graduação);
g) não apresentarem opinião pessoal do elaborador referente a posicionamento político, ideologia, religião ou críticas pessoais que descaracterizem o objetivo de aferir conhecimento dos candidatos;
h) não induzirem o candidato a erro;
i) não apresentarem ambiguidade ou interpretação maliciosa que possa prejudicar o candidato;
j) não serem discriminatórias ou ofensivas.
7 CONTEÚDO DAS QUESTÕES
7.1 As questões estão divididas por níveis (graduação e pós-graduação), por tipo (objetivas e discursivas), por disciplinas e por complexidade.
7.2 O conteúdo programático para as questões será indicado pela Coes.
7.3 Quantidade de questões a serem elaboradas, conforme a tabela:
Questões objetivas para prova de Graduação |
|
Disciplinas |
Quantidade de Questões |
Arquitetura e Urbanismo |
20 |
Comunicação Social (Jornalismo) |
10 |
Comunicação Social (Publicidade) |
10 |
Direito Constitucional |
15 |
Direito Civil |
15 |
Direito Processual Civil |
15 |
Direito Penal |
15 |
Engenharia Civil |
20 |
Questões discursivas para prova do Ensino Superior |
|
Disciplinas |
Quantidade de Questões |
Comunicação Social (Publicidade) |
5 |
Comunicação Social (Jornalismo) |
5 |
Questões objetivas para prova de Pós-Graduação |
|
Disciplinas |
Quantidade de Questões |
Arquitetura e Urbanismo |
20 |
Ciências Contábeis |
20 |
Comunicação Social (Jornalismo) |
10 |
Comunicação Social (Publicidade) |
10 |
Direito Constitucional |
15 |
Direito Civil |
15 |
Direito Processual Civil |
15 |
Direito Penal |
15 |
Direito Processual Penal |
10 |
Direito - Legislação Especial |
10 |
Engenharia Civil |
10 |
Questões discursivas para prova de Pós-Graduação |
|
Disciplinas |
Quantidade de Questões |
Comunicação Social (Jornalismo) |
5 |
Comunicação Social (Publicidade) |
5 |
Direito Civil |
5 |
Direito Penal |
5 |
8 INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições serão realizadas por meio de formulário online específico, de 31 de outubro a 5 de novembro de 2024, preenchido pelo candidato, dentro do prazo estabelecido, no endereço: https://forms.gle/YtmtQt7cPYwpEa8P6
9 SELEÇÃO
9.1 A seleção será feita Coes, seguindo os seguintes critérios de pontuação:
Critério |
Pontuação |
Doutorado |
5 |
Mestrado |
3 |
Especialização |
2 |
Graduação |
1 |
9.2 Serão selecionados:
a) 2 docentes para elaboração das questões de Arquitetura e Urbanismo;
b) 2 docentes para elaboração das questões de Ciências Contábeis;
c) 2 docentes para elaboração das questões de Comunicação Social (Jornalismo);
d) 2 docentes para elaboração das questões de Comunicação Social (Publicidade);
e) 2 docentes para elaboração das questões de Direito Constitucional;
f) 2 docentes para elaboração das questões de Direito Civil;
g) 2 docentes para elaboração das questões de Direito Processual Civil;
h) 2 docentes para elaboração das questões de Direito Penal;
i) 2 docentes para elaboração das questões de Direito Processual Penal;
j) 2 docentes para elaboração das questões de Legislação Especial em Direito;
k) 2 docentes para elaboração das questões de Engenharia Civil.
9.3 Para fins de desempate, será utilizado o critério de ordem de inscrição, tendo preferência os primeiros.
9.4 O resultado da seleção será divulgado na Intranet.
9.5 Os colaboradores selecionados serão convocados para trabalho de acordo com o cronograma de atividades a seguir:
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES |
|
Período de inscrições |
31/10/2024 a 05/11/2024 |
Divulgação dos inscritos e convocação dos elaboradores de questões |
06/11/2024 |
Prazo para elaboração das questões |
07/11/2024 a 18/11/2024 |
Prazo para envio do Termo de Compromisso (Anexo) |
07/11/2024 a 18/11/2024 |
Prazo para revisão das questões |
19/11/2024 a 22/11/2024 |
Prazo para pedido da gratificação |
19/11/2024 a 28/11/2024 |
9.6 Caso o colaborador selecionado não consiga cumprir os prazos determinados ou sinalize impossibilidade de cumpri-los, a critério da Coes, poderão ser convocados novos colaboradores, na ordem de classificação, para suprir a necessidade específica.
9.7 Na ausência de candidatos para elaborar questões para as disciplinas listadas na tabela do item 7.3, a Coes indicará membro, servidor ou terceiro, que atenda às qualificações deste Edital, para atuar como elaborador das questões.
10 PAGAMENTO
10.1 O pagamento será solicitado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Ceaf.
10.2 O pagamento será feito por meio de compensação financeira de docência conforme Portaria PGJ nº 937/ 2023.
10.2.1 Para elaboração de cada questão objetiva será pago 0,10% do subsídio pago ao(à) Promotor(a) de Justiça Substituto(a).
10.2.2 Para elaboração de cada questão discursiva será pago 0,20% do subsídio pago ao(à) Promotor(a) de Justiça Substituto(a).
10.3 O pagamento pela elaboração de questão inclui o ônus pela análise de recurso apresentado por candidato a qualquer tempo.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A efetivação da inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.2 A critério do Ceaf, havendo necessidade da Coes, este processo poderá ser prorrogado.
11.3 Caso faltem profissionais para elaboração de todas as questões, o processo seletivo poderá ser reaberto.
11.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Ceaf, ouvida a Coes.
Vitória, 30 de outubro de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 31/10/2024
ANEXO - Termo de Compromisso
Termo de compromisso
Eu, _______________________, inscrito sob o CPF nº __________________, declaro por meio deste instrumento me responsabilizar pela elaboração de questões inéditas, nos termos previstos em Edital, bem manter sigilo sobre o material didático por mim produzido. Cedo ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) os direitos autorais referentes às questões por mim elaboradas e, por fim, declaro não ser membro titular ou suplente da Comissão de Seleção de Estagiários - Coes.
(local e data).
(assinatura)
(nome do responsabilizado)