EDITAL PGJ Nº 002, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
TORNA PÚBLICA a abertura do processo de remoção para as vagas do cargo de Agente Técnico/Função: Direito, conforme disposto neste Edital, e CONVOCA todas(os) as(os) servidoras(es) interessadas(os) para participarem do PREGÃO ELETRÔNICO DE REMOÇÃO, por meio da plataforma Microsoft Teams, no dia 31 de outubro do ano corrente, impreterivelmente às 16 (dezesseis) horas.
1. DAS VAGAS DISPONÍVEIS PARA O PROCESSO DE REMOÇÃO
1.1. O processo de remoção está aberto para as vagas do cargo de Agente Técnico/Função: Direito abaixo relacionadas:
a) Grupo Permanente de Servidoras(es) em Apoio às atividades Ministeriais – GSA: 6 (seis) vagas.
2. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS(OS) CANDIDATAS(OS)
2.1. O critério de seleção utilizado é o maior tempo de serviço ininterrupto em cargo de provimento efetivo do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES no qual é titular.
2.2. São aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) maior tempo de serviço no MPES, ininterrupto ou não, em outro cargo efetivo ou comissionado;
b) maior classificação geral obtida no concurso público;
c) maior tempo de serviço público estadual, somado ou ininterrupto;
d) maior progressão nos níveis do cargo;
e) maior número de dependentes econômicos registrados em seus assentamentos funcionais;
f) maior idade.
2.3. O tempo de serviço especificado no item 2.2 “c” é apurado em dias corridos e somente pode ser computado se averbado nos assentamentos funcionais da(o) servidora(servidor) até a data da publicação do presente edital, admitindo a contagem do tempo de serviço nos casos em que o requerimento de averbação tenha sido protocolado até a data mencionada, desde que devidamente instruído com certidão de tempo de serviço, não sendo aceita qualquer outra forma de comprovação.
3. DOS PROCEDIMENTOS
3.1. O processo de remoção é operacionalizado pela Coordenação de Recursos Humanos - Creh, que analisa a situação funcional das(os) servidoras(es) concorrentes para uma mesma vaga, aplicando os critérios de seleção e de desempate estabelecidos no item 2 deste Edital.
3.2. Não serão ofertadas as vagas que surgirem no decorrer do pregão, como resultado das remoções realizadas.
3.3. O não comparecimento da(o) servidora(servidor) interessada(o) implica em desistência, sendo permitido o uso de procuração nos casos de impedimento.
3.4. A decisão final do pregão é soberana, não existindo, dessa forma, recurso contra o resultado do mesmo.
3.5. Concluído o pregão, o resultado final é homologado pela Procuradora-Geral de Justiça, por meio de portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPES.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A(O) servidora(servidor) interessada(o) na remoção deve estar ciente de que:
a) a mudança de local de exercício ocorre mediante processo de permuta ou remoção;
b) o processo de remoção obedece ao estabelecido na Norma de Permuta e Remoção de Servidores Efetivos, aprovada pela Resolução PGJ nº 008, de 26 de junho de 2008, e suas alterações;
4.2. São incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações relativos a este processo que vierem a ser publicados.
4.3. A(O) candidata(o) pode obter informações e orientações sobre o processo de remoção junto à Creh.
4.4. Os casos omissos serão dirimidos conjuntamente pela Procuradora-Geral de Justiça, pelo Diretor-Geral e pela Creh.
Vitória, 30 de outubro de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes (edição complementar) de 30/10/2023.