EDITAL DE HABILITAÇÃO PGJ Nº 02, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Cadastro de habilitação de membras(os) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES para o exercício cumulativo de cargos ou de funções, em virtude da impossibilidade de atuação das(os) substitutas(os) automáticas(os), nas hipóteses de afastamento, inclusive nos de longa permanência.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que compete à Procuradora-Geral de Justiça, ou autoridade por ela delegada, designar membros nos casos de impossibilidade de atuação dos substitutos automáticos e/ou em situações de longo afastamento, conforme dispõe o art. 3º da Portaria PGJ nº 7.039, de 22 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO, ainda, os casos de afastamentos decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus - Covid-19,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a abertura de cadastro
de habilitação das(os) membras(os) do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo - MPES para o exercício cumulativo de cargos ou de funções, em
virtude da impossibilidade de atuação das(os) substitutas(os)
automáticas(os), nas hipóteses de afastamento, inclusive nos de longa
permanência.
Parágrafo único. As(Os) Promotoras(es) de Justiça interessadas(os) em habilitar-se no presente cadastro devem manifestar-se nos autos do Procedimento Sei! nº 19.11.0004.0018481/2021-05, mediante o preenchimento de formulário específico.
Art. 2º O cadastro das(os) membras(os) será feito por ordem cronológica de habilitação inserida no Procedimento Sei! a que se refere o parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º A(O) membra(o) deverá informar como se dará a acumulação, se integral ou parcial, bem como indicar os dias disponíveis para participação dos atos judiciais ou processos.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 20 de julho de 2021.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 21/07/2021.