EDITAL DE HABILITAÇÃO PGJ Nº 01, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Cadastro de habilitação de membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES para o exercício cumulativo de cargos ou de funções, em virtude da impossibilidade de atuação dos substitutos automáticos, nas hipóteses de afastamento, inclusive nos de longa permanência.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, nos autos do Procedimento Sei! nº 19.11.0082.0040977/2024-12, e

 

CONSIDERANDO que compete ao(à) Procurador(a)-Geral de Justiça, ou autoridade por ele(a) delegada, designar membros nos casos de impossibilidade de atuação dos substitutos automáticos e/ou em situações de longo afastamento, conforme dispõe o art. 3º da Portaria PGJ nº 7.039, de 22 de agosto de 2017,

 

RESOLVE:
 
Art. 1º Tornar pública a reabertura de cadastro de habilitação dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES para o exercício cumulativo de cargos ou de funções, em virtude da impossibilidade de atuação dos substitutos automáticos, nas hipóteses de afastamento, inclusive nos de longa permanência.

 

Parágrafo único. Os(As) Promotores(as) de Justiça interessados(as) em habilitar-se no presente cadastro devem manifestar-se nos autos do Procedimento Sei! nº 19.11.0004.0041733/2024-73, mediante o preenchimento de formulário específico constante do sistema eletrônico da instituição.

 

Art. 2º O cadastro dos membros deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, e as designações obedecerão aos critérios previstos no art. 3º, § 1º, da Portaria PGJ nº 7.039, de 22 de agosto de 2017.

 

Art. 3º Não havendo interessados em acumulação integral do cargo, serão admitidas habilitações parciais, devendo o interessado informar, em formulário próprio, a possibilidade de se manifestar em processos e/ou fazer audiências, indicando, inclusive, os dias de semana de sua possibilidade.

 

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.

 

Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 08 de novembro de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 11/11/2024