EDITAL Nº 15, de 21 de Outubro de 2005

 

a Comissão de Coordenação de Prova e Exames de Seleção dos Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, através de seu presidente abaixo assinado, por delegação do Conselho Superior do Ministério Público, vem, na forma da lei, RETIFICAR o artigo 7º do Edital n.º 014, publicado no Diário Oficial desta data, o qual passa a viger com a seguinte redação:

 

“Artigo 7º Os candidatos deverão estar devidamente matriculados em curso de graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida, na forma do disposto no caput do artigo 50 da Lei Complementar n.º 95/97, a partir do antepenúltimo ano do curso (5º período ou 3º ano), desde que não contem com mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior.”

 

Vitória, 21 de outubro de 2005.

 

SÉRGIO DÁRIO MACHADO

PRESIDENTE DA Comissão de Coordenação de Prova e Exames de Seleção dos Estagiários

do Ministério Público do Estado do Espírito Santo

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial