a Comissão de Coordenação
de Prova e Exames de Seleção dos Estagiários do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo,
através de seu presidente abaixo assinado, por delegação do Conselho Superior
do Ministério Público, vem, na forma da lei, RETIFICAR o artigo 7º do Edital n.º 014, publicado no Diário
Oficial desta data, o qual passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 7º
Os candidatos deverão estar devidamente matriculados em curso de graduação em
Direito, de escola oficial ou reconhecida, na forma do disposto no caput do artigo 50 da Lei
Complementar n.º 95/97, a partir do antepenúltimo ano do curso (5º período ou
3º ano), desde que não contem com mais de uma dependência de aprovação em
qualquer disciplina de período anterior.”
Vitória,
21 de outubro de 2005.
Este
texto não substitui o original publicado no Diário Oficial