a Comissão de Coordenação
de Prova e Exames de Seleção dos Estagiários do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo,
através de seu presidente abaixo assinado, por delegação do Conselho Superior
do Ministério Público, CONSIDERANDO o disposto no Ato nº 414 e nas Resoluções
062 e 063, todos de 02 de maio de 2005, e demais legislação aplicável à
espécie, faz saber que se acham abertas as inscrições para o II Exame de
Seleção para Admissão dos Estagiários do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo, na forma do presente Edital.
I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º
O II Exame de Seleção para a Contratação de Estagiários de nível superior,
curso de Direito, será regido pelo presente edital e promovido pelo Centro de
Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
Artigo 2º
O exame de seleção referido destina-se a selecionar candidatos para o
preenchimento de 323 (trezentas e vinte três) vagas, conforme relação constante
do ANEXO B, ou outras que surgirem, a serem lotadas de acordo com as
necessidades institucionais.
Artigo 3º
A seleção dos candidatos será efetuada mediante a análise do desempenho desses
em prova contendo 50 (cinqüenta) questões objetivas.
Parágrafo único. As questões objetivas serão dividas em quatro
grupos, a saber:
I – direito,
contendo 35 (trinta e cinco) questões, que versarão sobre os seguintes temas:
a)
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO: definições e acepções da palavra Direito. A
metodologia do Direito. A questão da cientificidade do Direito. Ordenamento,
sistema e norma jurídica. As disciplinas jurídicas. Sociedade e Direito.
Instrumentos de controle social. Direito natural. O jusnaturalismo. O
historicismo. O sociologismo. O positivismo jurídico. O normativismo jurídico.
A tridimensionalidade do Direito. Norma jurídica. A divisão do Direito Positivo.
Justiça e equidade. Segurança jurídica. Direito e Estado. Fontes do Direito.
Direito costumeiro. Jurisprudência. Analogia legal. Princípios gerais do
Direito. Ramos do Direito Público. Ramos do Direito Privado. Norma jurídica. A
eficácia da lei no tempo e no espaço. Hermenêutica e interpretação do Direito.
A jurisprudência e operação de julgamento: fins sociais e bem comum, vontade da
lei, vontade do legislador ou vontade do juiz? Sujeitos de Direito. Pessoa
natural e pessoa jurídica. Relação jurídica: conceito, formação, elementos.
Direito subjetivo. Dever jurídico. Coisa julgada. Ato jurídico perfeito.
Direito adquirido. Técnica legislativa. Lei Complementar Federal Nº 95/98.
b) DIREITO CIVIL: o Direito Civil - conceito,
formação histórica e ideológica. O movimento de codificação. Pessoa e direitos
da personalidade. Fato e ato jurídicos. Bens. Prescrição e decadência.
Conceito, espécies e fontes das obrigações. O Individualismo e a doutrina
social. Modalidades e efeitos das obrigações. Nascimento e extinção das
obrigações. Dano moral e patrimonial. Cessão de crédito. Teoria geral do
negócio jurídico. Contrato. Atos ilícitos. Responsabilidade civil. Liquidação
das obrigações decorrentes de atos ilícitos. Concurso de credores. Declaração
unilateral de vontade. Direito de Família: normas constitucionais. Casamento.
Efeitos. Regime de bens. Dissolução da sociedade conjugal, anulação, separação,
divórcio. Relações de parentesco, adoção. Tutela, curatela, ausência.
c) DIREITO
PENAL: teoria do Direito Penal:
conceito, formação histórica. Princípios constitucionais. Aplicação da lei
penal. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Penas: espécies,
cominação, aplicação, suspensão e livramento condicional, efeitos da
condenação, reabilitação. Medidas de segurança. Ação penal. Extinção da
punibilidade. Crimes contra a pessoa: delitos contra a vida, liberdade, corpo,
honra, correspondência, costumes. Crimes contra o patrimônio: furto, roubo,
estelionato, propriedade imaterial.
Crimes contra a ordem social. Crimes contra a família.
d) TEORIA DO
DIREITO PROCESSUAL: Estado, jurisdição, princípios gerais. Princípios
constitucionais, ação, defesa, tutela dos interesses individuais e transindividuais, a ideologia e o Direito
Processual. Composição de conflitos.
Relação processual. Processo. Procedimento.
e) DIREITO PROCESSUAL CIVIL: competência,
intervenção de terceiros e substituição processual. Petição inicial, resposta, sentença, coisa julgada. Teoria
geral dos recursos e recursos em espécies.
f) DIREITO
PROCESSUAL PENAL: princípios do Processo
Penal. Aplicação da lei processual penal. Inquérito policial. Ação penal.
Competência. Questões e processos incidentes.
g) DIREITO
CONSTITUCIONAL: história do
constitucionalismo brasileiro. Poder constituinte. Normas constitucionais.
Princípios constitucionais e supraconstitucionais. Princípios fundamentais.
Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado. Administração
pública. Organização dos Poderes. Funções essenciais à justiça. Processo
legislativo. Controle de constitucionalidade. Defesa dos Estados e das
instituições democráticas. Disposições constitucionais transitórias.
h) DIREITO
INSTITUCIONAL: disposições constitucionais acerca do Ministério Público. Lei
federal nº 8.625/93. Lei Complementar estadual nº 95/97.
II – língua portuguesa,
contendo cinco questões, que versarão sobre os seguintes temas:
a) Estrutura
das palavras: processos de formação das palavras; prefixação; sufixação;
radicais gregos; classes de palavras.
b)
Substantivo: substantivo próprio; substantivo comum; substantivo concreto;
substantivo abstrato; substantivo simples; substantivo composto; substantivo
primitivo; substantivo derivado; substantivo coletivo; flexões do substantivo:
gênero; número; plural dos substantivos compostos; grau.
c) Adjetivo:
adjetivo explicativo; adjetivo restritivo; flexões do adjetivo: gênero e
número; plural dos adjetivos compostos; grau; comparativos irregulares.
d) Pronome:
pronomes de tratamento; pronomes substantivos e pronomes adjetivos.
e) Verbo:
indicativo; subjuntivo; imperativo; vozes verbais.
f) Artigo:
artigos definidos; artigos indefinidos.
g) Numeral:
cardinais; ordinais; fracionários.
h) Advérbio:
locuções adverbiais; palavras denotativas.
i)
Conjunção: conjunções coordenativas; conjunções subordinativas.
j)
Preposição: combinação e contração da preposição com outra palavra.
k) Análise
sintática: frase, oração, período; termos da oração; sujeito; predicado;
orações coordenadas; orações subordinadas; orações intercaladas.
l) Concordância
nominal: concordância do adjetivo em função do adjunto adnominal; adjetivo
posposto a dois ou mais substantivos; adjetivo anteposto a dois ou mais
substantivos; dois ou mais adjetivos no singular e um substantivo no plural;
concordância do adjetivo em função de predicativo.
m) Concordância verbal: sujeito simples; sujeito
composto.
n) Pronomes:
emprego e colocação.
o) Figuras:
figuras de sintaxe; figuras de estilo; figuras de palavras; figuras de
pensamento.
p) Vícios de
linguagem: barbarismos; cacografia; estrangeirismos; hibridismos; solecismos;
arcaísmos; plebeísmos; anfibologia ou ambigüidade; cacófato; hiato; eco;
colisão.
III – conhecimentos gerais,
contendo cinco questões, que versarão sobre os seguintes temas:
a)
Antigüidade oriental: povos da Mesopotâmia; egípcios; hebreus, fenícios e persas.
b) Antigüidade clássica: gregos; romanos.
c) Idade Média Oriental: Império Bizantino;
mundo islâmico.
d) Idade
Média Ocidental: reinos germânicos e império Carolíngio; feudalismo; igreja e
cultura medieval; os séculos finais da Idade Média.
e) Idade
Moderna: Renascimento; reforma religiosa; expansão européia e conquista da
América; o impacto da conquista; mercantilismo e sistema colonial.
f) Brasil
colônia: início da colonização; administração portuguesa e igreja católica;
economia açucareira; condições da escravidão africana; domínio espanhol e
Brasil holandês; expansão territorial e seus conflitos; mineração.
g) O mundo
no século XIX: era Napoleônica e Congresso de Viena; independência das colônias
da América espanhola; revoluções liberais, nacionalismos e unificações.
h) O mundo
na primeira metade do século XX: primeira Guerra Mundial; Revolução Russa;
crise do capitalismo e regimes totalitários; Segunda Guerra Mundial.
i) O Brasil na primeira metade do século XX:
sociedade e economia na Primeira República; revoltas na Primeira República; Era
Vargas.
j) O mundo
contemporâneo: pós-guerra; descolonização e conflitos regionais; socialismo das
revoluções à crise; países ricos e pobres e a globalização.
k) O Brasil
contemporâneo: período democrático; governos militares; a volta do processo
democrático.
IV – informática,
contendo cinco questões: que versarão sobre os seguintes temas:
a) Conceito
de Internet e Intranet.
b)
Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração
de material escrito, visual e sonoro e outros. Windows 98, Windows 2000, Windows XP, Word 97, Word
2000, Word 2003, Excel 97, Excel 2000, Excel 2003.
c)
Principais navegadores para Internet.
d) Correio
eletrônico.
e)
Procedimento para a realização de cópia de segurança.
f) Conceitos
de organização de arquivos e métodos de acesso.
II – DAS
VAGAS
Artigo 4º
As vagas serão distribuídas por ato do Procurador-Geral de Justiça, observado o
critério estabelecido no art. 9º e parágrafos deste edital.
§ 1º
Das vagas destinadas ao exame de seleção, 5% (cinco por cento) serão
reservadas, preferencialmente, aos estudantes portadores de deficiência.
§ 2º
Para efeitos deste edital, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela
que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial
ou mental que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um
padrão normal para o ser humano.
§ 3º
O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição, já no ato da
inscrição (ANEXO A).
§ 4º
Na inexistência de candidato portador de deficiência, ou no caso de
remanescerem vagas reservadas para tal fim, elas serão revertidas para a
classificação geral.
§ 5º
O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau, ou
nível da sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças – CID.
§ 6º
Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições
com os demais candidatos no que respeita ao conteúdo, avaliação, duração,
horário e local de realização de prova, bem como no que concerne aos critérios
e notas mínimas exigidas para aprovação e classificação em todas as fases.
§ 7º
Consideram-se como vagas prováveis aquelas que surgirem durante o prazo de
validade do exame de seleção, destinando-se o preenchimento em todos os órgãos
do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na forma do caput deste
artigo.
§ 8º
Os estagiários que já exercem atividades junto ao Ministério Público poderão
habilitar-se ao processo de seleção.
Artigo 5º
Havendo candidatos aprovados, esses poderão ser convocados para a contratação
no decorrer do período de validade do exame de seleção, que será de 2 (dois)
anos a contar do resultado final, na medida em que sejam abertas novas vagas,
na forma dos artigos 2º e 4.º deste regulamento.
III – DOS
REQUISITOS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO NO EXAME DE SELEÇÃO
Artigo 6º
As inscrições serão realizadas pelo candidato ou por
seu procurador, do dia 25 de outubro ao dia 16 de novembro do corrente ano,
de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas, na Procuradoria-Geral de Justiça,
localizada no Ed. Promotor Edson Machado, na Rua Humberto Martins de Paula, nº
350, Enseada do Suá, Vitória/ES, ou poderão ser encaminhadas por sedexÒ
para o mesmo endereço, destinadas à Comissão de Coordenação de Seleção de
Estagiário do MP-ES.
§ 1º
A ficha de inscrição poderá ser extraída do site do MP-ES no seguinte endereço
eletrônico: www. mpes.gov.br
§ 2º
Só serão admitidas as inscrições que, comprovadamente, forem postadas até a
data limite constante do caput deste artigo.
§ 3º
No caso de inscrição via Sedex, será de inteira responsabilidade do candidato a
retirada do cartão de inscrição na Procuradoria-Geral de Justiça, no endereço
referido no “caput” deste artigo, até a data do Exame de Seleção.
Artigo 7º
Os candidatos deverão estar devidamente matriculados em curso de graduação em
Direito, de escola oficial ou reconhecida, na forma do disposto no caput do
artigo 50 da Lei Complementar nº 95/97, a partir do antepenúltimo ano do curso,
(5º período ou 5º ano), desde que não contem com mais de uma dependência de
aprovação em qualquer disciplina de período anterior.
Artigo 8º
Para fins de inscrição, deverá o candidato preencher o formulário próprio e
declarar o atendimento aos seguintes requisitos, além do exigido no art. 7º
deste edital:
a) ser
brasileiro;
b) estar
em dia com as obrigações militares;
c) estar
no gozo dos direitos políticos;
d) ter
boa conduta
e) apresentar
uma fotografia 3x4 colorida.
Artigo 9º
As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade dos
candidatos, podendo a Comissão de Coordenação de Prova e Exames de Seleção dos
Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, em qualquer fase
do certame, excluir do exame de seleção os que não preencherem o formulário de
forma completa, correta e legível ou que fornecerem dados comprovadamente
inverídicos.
§ 1º No
formulário de inscrição o candidato deverá optar pelo município que possua
promotoria de justiça instalada, consoante quadro demonstrativo do anexo ANEXO
B.
§ 2º A opção a que refere o parágrafo
anterior deverá recair preferencialmente no local de residência do candidato ou
da localização da instituição de ensino superior em que esteja matriculado.
§ 3º A relação das inscrições deferidas será
publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no site do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo (www.mpes.gov.br).
Os candidatos que não constarem da mesma poderão recorrer, no prazo de 2 (dois)
dias, para a Comissão de Coordenação de Provas e Exames de Seleção dos Estagiários do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
IV – DA
PROVA
Artigo
Artigo 11.
A prova será objetiva, contendo 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha,
com o valor de 1 (um) ponto cada, com 5 (cinco) opções e 1 (uma) única resposta
correta.
Parágrafo único. A nota da prova será o somatório dos pontos
atribuídos às questões.
Artigo 12.
A prova terá a duração de 3 (três) horas e compreenderá questões sobre as
matérias mencionadas no parágrafo único do artigo 3.º deste regulamento.
Artigo 13.
O candidato, usando caneta esferográfica azul ou preta, deverá responder às questões
na folha de respostas, que será o único
documento válido para a correção, observando as instruções contidas na folha de
rosto do caderno de prova.
Parágrafo único. Serão de inteira responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos de marcações incorretas na folha de respostas, tais como:
dupla marcação, rasuras e campo de marcação não preenchido.
Artigo 14.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com 30 (trinta)
minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munido somente de
caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento
oficial de identidade usado para o preenchimento da mesma.
Parágrafo
único. Não se admitirá o ingresso de candidato no local da prova sem a
apresentação do documento oficial de identificação ou após o horário fixado
para seu início.
Artigo
Parágrafo
único. A violação da vedação contida no caput deste artigo implicará na
exclusão do candidato.
Artigo 16.
Os candidatos deverão devolver os cadernos de prova junto com as folhas de
respostas.
Artigo 17.
Após a correção das provas a Comissão de Coordenação de Provas e Exames de
Seleção dos Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
reunir-se-á para o julgamento do certame, divulgando em seguida o resultado, a
classificação final dos candidatos e o gabarito da prova, que serão afixados no
mural do prédio da Procuradoria-Geral de Justiça, divulgados no site do
MPES (www.mpes.gov.br) e publicados no Diário
Oficial do Estado do Espírito Santo.
Artigo 18. O
resultado, assim que proclamado, será encaminhado ao Procurador-Geral de
Justiça, para homologação, credenciamento, contratação e designação dos
estagiários.
V – DOS
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Artigo 19.
A classificação será efetuada mediante a apuração do total de pontos obtidos na
prova, utilizando-se como critérios de desempate os seguintes parâmetros
sucessivos:
I - maior
número de pontos nas questões de direito;
II – maior
número de pontos nas questões de língua
portuguesa;
III – maior
número de pontos nas questões de conhecimentos gerais;
IV – maior
número de pontos nas questões de informática;
V –
candidato de maior idade.
Artigo 20.
Serão considerados aprovados os 323 (trezentos e vinte e três) primeiros
candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a
20% (vinte por cento) do total das questões.
Artigo
§ 1º
Para o preenchimento das vagas serão observados os critérios estabelecidos nos
parágrafos do art. 9.º deste regulamento.
§ 2º
Os candidatos aprovados, mas não classificados, e que não forem contratados em
face do número de vagas ofertado inicialmente, poderão ser aproveitados a
qualquer tempo, dentro do prazo de validade do concurso, observada
rigorosamente a ordem de classificação.
vi - da Comissão de Coordenação de Prova e Exames de Seleção dos
Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Artigo 22.
Nas ausências e impedimentos do presidente da Comissão de Coordenação de Prova
e Exames de Seleção dos Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo, a presidência caberá ao membro do Ministério Público mais antigo na
carreira que a integrar.
Artigo 23.
As decisões da Comissão de Coordenação de Prova e Exames de Seleção dos
Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo serão tomadas por
maioria de votos, cabendo ao seu presidente o voto de desempate.
VII – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 24. O valor da bolsa de estágio é de
R$ 300,00 (trezentos reais) e o pagamento será efetuado na forma da legislação
vigente.
Parágrafo único. Além da bolsa de complementação o estagiário terá
cobertura de um seguro de acidentes pessoais e o direito a vale transporte, que
será fornecido mediante requerimento do interessado, acompanhado do respectivo
comprovante de residência.
Artigo
Artigo 26. O exame de seleção
vigorará por 2 (dois) anos, a partir da data de publicação do resultado final
da seleção.
Artigo 27.
Faculta-se ao candidato, diretamente ou por procurador, com poderes específicos,
o acesso ao caderno de provas, a partir do dia seguinte à realização da mesma,
bem como à retirada do Cartão de Inscrição do Candidato.
Artigo 28.
Caberá, no prazo de dois dias úteis, contado da publicação do resultado da
prova, recurso à Comissão de Coordenação de Prova e Exames de Seleção dos
Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. O recurso deverá, obrigatoriamente, ser interposto
e assinado (ver ANEXO C) pelo próprio
candidato ou por seu procurador, com poderes específicos, através de formulário
próprio (anexo C) fornecido pela
Comissão de Coordenação de Prova e Exames de Seleção dos Estagiários do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Artigo 29.
É gratuita a inscrição para o exame de seleção.
Artigo
Artigo 31.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo reserva-se no direito de
proceder às contratações em número que atenda às necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.
Artigo 32.
A contratação dar-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:
I -
currículo;
II - uma
foto 3x4;
III - declaração
da instituição de ensino superior, indicando o curso e a série ou ano;
IV - xerox
autenticada da Carteira de Identidade;
V - xerox
autenticada do CPF;
VI - xerox
autenticada do Título de Eleitor;
VII - xerox autenticada
do Certificado de Reservista;
VIII – xerox
da Carteira de Trabalho e Previdência Social
IX –
certidão negativa da justiça eleitoral.
Artigo 33.
Os estagiários que colarem grau ou abandonarem o curso estarão,
automaticamente, desligados do estágio independente da duração do mesmo.
Artigo 34.
Os casos omissos referentes a este ato serão resolvidos pela Comissão de
Coordenação de Provas e Exames de Seleção dos Estagiários do Ministério Público
do Estado do Espírito Santo.
Artigo 35. O presente edital
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vitória,
20 de outubro de 2005.
Este
texto não substitui o original publicado no Diário Oficial
2 |
|
Promotoria de Justiça de Água
Doce do Norte |
1 |
Promotoria de Justiça de Águia
Branca |
1 |
Promotoria de Justiça de Alegre |
1 |
Promotoria de Justiça de
Alfredo Chaves |
2 |
Promotoria de Justiça de Alto
Rio Novo |
1 |
Promotoria de Justiça de
Anchieta |
1 |
Promotoria de Justiça de Apiacá |
1 |
Promotoria de Justiça de
Aracruz |
5 |
Promotoria de Justiça de Atílio
Vivacqua |
1 |
Promotoria de Justiça de Baixo
Guandú |
2 |
Promotoria de Justiça de Barra
de São Francisco |
3 |
Promotoria de Justiça de Boa
Esperança |
1 |
Promotoria de Justiça de Bom
Jesus do Norte |
1 |
Promotoria de Justiça Cível de
Cachoeiro de Itapemirim |
14 |
Promotoria de Justiça Criminal
de Cachoeiro de Itapemirim |
5 |
Promotoria de Justiça da
Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim |
1 |
Promotoria de Justiça Cível de
Cariacica |
14 |
Promotoria de Justiça Criminal
de Cariacica |
7 |
Promotoria de Justiça da
Infância e Juventude de Cariacica |
2 |
Promotoria de Justiça de
Castelo |
2 |
Promotoria de Justiça Cível de
Colatina |
9 |
Promotoria de Justiça Criminal
de Colatina |
6 |
Promotoria de Justiça da
Infância e Juventude de Colatina |
2 |
Promotoria de Justiça de
Conceição da Barra |
2 |
Promotoria de Justiça de
Conceição do Castelo |
1 |
Promotoria de Justiça de
Domingos Martins |
2 |
Promotoria de Justiça de Dores
do Rio Preto |
1 |
Promotoria de Justiça de
Ecoporanga |
2 |
Promotoria de Justiça de Fundão |
1 |
Promotoria de Justiça de Guaçuí |
2 |
Promotoria de Justiça Cível de
Guarapari |
7 |
Promotoria de Justiça Criminal
de Guarapari |
4 |
Promotoria de Justiça da
Infância e Juventude de Guarapari |
2 |
Promotoria de Justiça de
Ibatiba |
1 |
Promotoria de Justiça de
Ibiraçú |
1 |
Promotoria de Justiça de
Ibitirama |
1 |
Promotoria de Justiça de Iconha |
1 |
Promotoria de Justiça de
Itaguaçu |
1 |
Promotoria de Justiça de
Itapemirim |
3 |
Promotoria de Justiça de Iúna |
2 |
Promotoria de Justiça de
Jaguaré |
1 |
Promotoria de Justiça de
Jerônimo Monteiro |
1 |
Promotoria de Justiça de
Laranja da Terra |
1 |
Promotoria de Justiça Cível de
Linhares |
9 |
Promotoria de Justiça Criminal
de Linhares |
4 |
Promotoria de Justiça da
Infância e Juventude de Linhares |
1 |
Promotoria de Justiça de
Mantenópolis |
1 |
Promotoria de Justiça de
Marataízes |
5 |
Promotoria de Justiça de
Marechal Floriano |
1 |
Promotoria de Justiça de
Marilândia |
1 |
Promotoria de Justiça de Mimoso
do Sul |
2 |
Promotoria de Justiça de
Montanha |
1 |
Promotoria de Justiça de
Mucurici |
1 |
Promotoria de Justiça de Muqui |
1 |
Promotoria de Justiça de Nova
Venécia |
4 |
Promotoria de Justiça de Pancas |
2 |
Promotoria de Justiça de Pedro
Canário |
1 |
Promotoria de Justiça de
Pinheiros |
1 |
Promotoria de Justiça de Piúma |
1 |
Promotoria de Justiça de
Presidente Kennedy |
1 |
Promotoria de Justiça de Rio
Bananal |
1 |
Promotoria de Justiça de Rio
Novo do Sul |
1 |
Promotoria de Justiça de Santa
Leopoldina |
1 |
Promotoria de Justiça de Santa
Maria de Jetibá |
1 |
Promotoria de Justiça de Santa
Teresa |
1 |
Promotoria de Justiça de São
Domingos do Norte |
1 |
Promotoria de Justiça de São
Gabriel da Palha |
2 |
Promotoria de Justiça de São
José do Calçado |
1 |
Promotoria de Justiça Cível de
São Mateus |
3 |
Promotoria de Justiça Criminal
de São Mateus |
2 |
Promotoria de Justiça Cível da
Serra |
15 |
Promotoria de Justiça Criminal
da Serra |
8 |
Promotoria de Justiça da
Infância e Juventude da Serra |
4 |
Promotoria de Justiça de Vargem
Alta |
1 |
Promotoria de Justiça de Viana |
5 |
Promotoria de Justiça Cível de
Vila Velha |
8 |
Promotoria de Justiça Criminal
de Vila Velha |
8 |
Promotoria de Justiça da
Infância e Juventude de Vila Velha |
3 |
Promotoria de Justiça Cível de
Vitória |
21 |
Promotoria de Justiça Criminal
de Vitória |
8 |
Promotoria de Justiça da
Infância e Juventude de Vitória |
4 |
Promotoria de Justiça junto à
Auditoria de Justiça Militar |
1 |
CIASE – Centro Integrado de
Atendimento Sócio-Educativo |
2 |
CIC- Centro Integrado de
Vitória |
2 |
Administração Superior |
60 |
TOTAL |
323 |
ANEXO
C FORMULÁRIO
DE RECURSO Orientações: 1-
Use folha separada para cada questão. 2-
Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido. 3-
O julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado,
coletivamente. Disciplina: ___________________________ Nº da questão
recorrida:________ Fundamentação do recurso: Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato: |
Se
necessário, utilize o verso.