EDITAL Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

 

Formação da Lista Tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo para o mandato 2020/2022.

 

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, representado, nos termos do art. 10, I, da Lei nº 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e art. 10, II, da Lei Complementar Estadual nº 95/97 – Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, por seu Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 8º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 95/97, FAZ SABER:

 

Art. 1º Aos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça em atividade, tendo em vista as disposições contidas na Resolução nº 015/2015, do Colégio de Procuradores de Justiça, que poderão requerer suas inscrições como candidatos à formação da lista tríplice, prevista no § 1º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 95/97 – Lei Orgânica do Ministério Público, para escolha do Procurador-Geral de Justiça, mandato 2020/2022, no prazo de 7 (sete) dias, a partir desta publicação, na forma do art. 174 da referida Lei.

 

Art. 2º Ficam convocados os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça em atividade, para votarem no dia 20 de março de 2020, (sexta-feira), de 9 às 17 horas, por meio do sistema informatizado de voto à distância, em até três candidatos à lista tríplice, prevista no § 1º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 95/97, para escolha do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo para o mandato 2020/2022.

 

Art. 3º Ficam convocados os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça Eliezer Siqueira de Sousa, Valdeci de Lourdes Pinto Vasconcelos e Adonias Zam para comporem a Comissão Eleitoral prevista na Resolução nº 15/2015, do Colégio de Procuradores de Justiça, sob a presidência do primeiro.

 

Art. 4º Ficam convocados os Membros do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, para a Sessão Solene de posse do Procurador-Geral de Justiça, prevista no § 8º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 95/97, a realizar-se às 17 horas do dia 04 de maio de 2020.

 

Art. 5º O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 17 de janeiro de 2020.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 21/01/2020.