EDITAL CSMP Nº 03, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Edital de pregão eletrônico para remoção de membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, usando de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 77, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0081.0012585/2025-17,
FAZ SABER às(aos) Promotoras(es) de Justiça, que realizará na 7ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público - CSMP, dia 11 de abril de 2025, às 10 horas, na modalidade híbrida (presencial e por meio da plataforma Microsoft Teams), PREGÃO ELETRÔNICO DE REMOÇÃO, ficando convocadas(os) as(os) interessadas(os) em participar do referido processo.
1. Os requerimentos para remoção serão feitos na modalidade híbrida (presencial e por meio da plataforma Microsoft Teams), obedecendo-se à ordem de antiguidade das(os) interessadas(os), de acordo com a lista de antiguidade na entrância única disponibilizada na intranet, inserida no link https://intranet.mpes.mp.br/creh/lista-de-antiguidade-na-classe-e-absoluta/ da Coordenação de Recursos Humanos - CREH.
2. A declaração e o relatório previstos no parágrafo único do art. 24 da Resolução do CSMP nº 005, de 03 de abril de 2023, deverão ser inseridos no Processo Sei! n° 19.11.0081.0012585/2025-17 e dirigidos à Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, até as 18 horas, do dia 8 de abril do ano em curso.
2.1. Havendo impossibilidade da apresentação da declaração e do relatório no prazo indicado no item 2, por motivo relevante, os mesmos poderão ser apresentados no dia da sessão, oportunidade em que serão submetidos à apreciação do Conselho Superior.
3. Será aceita inscrição por meio de procuração, devendo o instrumento estar acompanhado da declaração (lavrada pela(o) outorgante) e do relatório mencionados, sendo tais documentos anexados aos autos do Procedimento Sei! n° 19.11.0081.0012585/2025-17, até as 18 horas, do dia 8 de abril do ano em curso.”
4. Sugere-se, para agilidade dos trabalhos, que as(os) interessadas(os) presentes tenham consigo cópia da lista de antiguidade, para consulta durante o desenvolvimento do pregão
5. Fica esclarecido que o pregão eletrônico de remoção previsto neste Edital visa ao preenchimento prioritário dos seguintes cargos:
5.1. 1° Promotor de Justiça da Promotoria de Barra de São Francisco (*) (**)
5.2. 2° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de São Mateus (*) (**)
5.3. 1° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Mantenópolis e Alto Rio Novo (*) (**)
5.4. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Presidente Kennedy (*) (**)
5.5. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vila Velha (*) (**)
(*) cargos sujeitos à alteração de atribuições, conforme procedimentos em trâmite na Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições – COPR, ou já encaminhados/distribuídos/em curso junto ao COPJ;
(**) cargos sujeitos à eventual acumulação de funções.
6. Ficam as(os) interessadas(os) cientes de que, durante a realização do pregão eletrônico previsto no presente Edital, poderão surgir, por vacância imediata, outros cargos para remoção. Todavia, somente estarão disponibilizados para preenchimento respectivo os seguintes cargos:
6.1. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio e Laranja da Terra (*) (**)
6.2. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio e Laranja da Terra (*) (**)
6.3. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Alegre e Ibitirama (*) (**)
6.4. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Alegre (*) (**)
6.5. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Geral de Anchieta (*) (**)
6.6. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Aracruz (*) (**)
6.7. 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Aracruz (*) (**)
6.8. 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Aracruz (*) (**)
6.9. 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Aracruz (*) (**)
6.10. 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Aracruz (*) (**)
6.11. 7º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Aracruz (*) (**)
6.12. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Baixo Guandu (*) (**)
6.13. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de
6.14. 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Barra de São Francisco (*) (**)
6.15. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim (*) (**)
6.16. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim (*) (**)
6.17. 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim (*) (**)
6.18. 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim (*) (**)
6.19. 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim (*) (**)
6.20. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim (*) (**)
6.21. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim (*) (**)
6.22. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Cariacica (*) (**)
6.23. 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Cariacica (*) (**)
6.24. 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Cariacica (*) (**)
6.25. 7º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Cariacica (*) (**)
6.26. 8º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Cariacica (*) (**)
6.27. 15º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Cariacica (*) (**)
6.28. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cariacica (*) (**)
6.29. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cariacica (*) (**)
6.30. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Castelo (*) (**)
6.31. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Castelo (*) (**)
6.32. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Colatina (*) (**)
6.33. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Colatina (*) (**)
6.34. 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Colatina (*) (**)
6.35. 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Colatina (*) (**)
6.36. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Colatina (*) (**)
6.37. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Geral de Conceição do Castelo (*) (**)
6.38. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Domingos Martins (*) (**)
6.39. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Domingos Martins (*) (**)
6.40. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Ecoporanga (*) (**)
6.41. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Guaçuí (*) (**)
6.42. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Guarapari (*) (**)
6.43. 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Guarapari (*) (**)
6.44. 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Guarapari (*) (**)
6.45. 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Guarapari (*) (**)
6.46. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Guarapari (*) (**)
6.47. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Ibatiba (*) (**)
6.48. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Itapemirim (*) (**)
6.49. 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Itapemirim (*) (**)
6.50. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Iúna (*) (**)
6.51. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Geral de Jaguaré (*) (**)
6.52. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares (*) (**)
6.53. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares (*) (**)
6.54. 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares (*) (**)
6.55. 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares (*) (**)
6.56. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Linhares (*) (**)
6.57. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Linhares (*) (**)
6.58. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Geral de Mantenópolis e Alto Rio Novo (*) (**)
6.59. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Geral de Mimoso do Sul (*) (**)
6.60. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Geral de Mucurici e Montanha (*) (**)
6.61. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Geral de Muqui e Atílio Vivacqua (*) (**)
6.62. 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Nova Venécia (*) (**)
6.63. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Geral de Pancas (*) (**)
6.64. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Geral de Pedro Canário (*) (**)
6.65. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Geral de Piúma (*) (**)
6.66. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Geral de Presidente Kennedy (*) (**)
6.67. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Geral de Santa Teresa (*) (**)
6.68. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de São Mateus (*) (**)
6.69. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de São Mateus (*) (**)
6.70. 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de São Mateus (*) (**)
6.71. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Mateus (*) (**)
6.72. 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Serra (*) (**)
6.73. 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Serra (*) (**)
6.74. 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Serra (*) (**)
6.75. 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Serra (*) (**)
6.76. 7º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Serra (*) (**)
6.77. 8º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Serra (*) (**)
6.78. 9º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Serra (*) (**)
6.79. 15º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Serra (*) (**)
6.80. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Serra (*) (**)
6.81. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Serra (*) (**)
6.82. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Geral de Venda Nova do Imigrante (*) (**)
6.83. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Viana (*) (**)
6.84. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Viana (*) (**)
6.85. 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Viana (*) (**)
6.86. 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Viana (*) (**)
6.87. 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Viana (*) (**)
6.88. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Viana (*) (**)
6.89. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha (*) (**)
6.90. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha (*) (**)
6.91. 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha (*) (**)
6.92. 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha (*) (**)
6.93. 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha (*) (**)
6.94. 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha (*) (**)
6.95. 9º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha (*) (**)
6.96. 11º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha (*) (**)
6.97. 12º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha (*) (**)
6.98. 15º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha (*) (**)
6.99. 16º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha (*) (**)
6.100. 17º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha (*) (**)
6.101. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vila Velha (*) (**)
6.102. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vila Velha (*) (**)
6.103. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória (*) (**)
6.104. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória (*) (**)
6.105. 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória (*) (**)
6.106. 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória (*) (**)
6.107. 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória (*) (**)
6.108. 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória (*) (**)
6.109. 7º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória (*) (**)
6.110. 8º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória (*) (**)
6.111. 10º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória (*) (**)
6.112. 14º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória (*) (**)
6.113. 15º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória (*) (**)
6.114. 16º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória (*) (**)
6.115. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vitória (*) (**)
6.116. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vitória (*) (**)
6.117. 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vitória (*) (**)
6.118. 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vitória (*) (**)
6.119. 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vitória (*) (**)
6.120. 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vitória (*) (**)
6.121. 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar de Vitória (*) (**)
6.122. 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar de Vitória (*) (**)
6.123. 1° Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante (*) (**)
6.124. 2° Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante (*) (**)
6.125. 3° Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante (*) (**)
6.126. 4° Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante (*) (**)
6.127. 5° Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante (*) (**)
(*) cargos sujeitos à alteração de atribuições, conforme procedimentos em trâmite na Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições – COPR;
(**) cargos sujeitos à eventual acumulação de funções.
7. Fica esclarecido também que os cargos listados no presente edital, especialmente os assinalados com asterisco, estão sujeitos à reestruturação/alteração de atribuições junto ao Colendo Colégio de Procuradores de Justiça.
7.1. Presumir-se-á, com a remoção, a anuência às futuras alterações de atribuição em trâmite na Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições - COPR.
Publique-se.
Vitória, 02 de abril de 2025.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/04/2025