EDITAL CSMP Nº 03, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Edital de pregão eletrônico para remoção de membros do segundo grau e promoção para membros do primeiro grau do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, usando de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 77, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0081.0043268/2024-56,
FAZ SABER aos membros ministeriais, que realizará na 21ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público - CSMP, dia 02 de dezembro de 2024, às 11 horas, no auditório “Deo Schneider”, PREGÃO ELETRÔNICO DE REMOÇÃO POR MERECIMENTO E PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, ficando convocados os interessados em participar do referido processo.
1. Os requerimentos para remoção serão feitos, por escrito ou presencialmente e de forma oral, obedecendo-se à ordem de antiguidade dos interessados, de acordo com a lista de antiguidade dos Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça disponibilizada na intranet, inserida no link https://intranet.mpes.mp.br/creh/lista-de-antiguidade-na-classe-e-absoluta/ da Coordenação de Recursos Humanos - CREH.
2. Os interessados deverão trazer consigo, por escrito, a declaração prevista no art. 24, parágrafo único, da Resolução CSMP nº 05, de 3 de abril de 2023, para entrega no momento do requerimento ou inserida no Processo Sei! nº 19.11.0081.0043268/2024-56 dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, até às 18 horas, do dia 25 de novembro do ano em curso.
3. Será aceita inscrição por meio de procuração, devendo o instrumento estar acompanhado da declaração mencionada lavrada pelo outorgante, sendo tal documento anexado aos autos do Procedimento Sei! nº 19.11.0081.0043268/2024-56, até às 18 horas, do dia 25 de novembro do ano em curso.
4. Fica esclarecido que o pregão eletrônico de remoção previsto neste Edital visa ao preenchimento prioritário do seguinte cargo:
4.1. 1º Procurador de Justiça Cível;
5. Ficam os interessados cientes de que, durante a realização do pregão eletrônico previsto no presente Edital, poderão surgir, por vacância imediata, outros cargos para remoção.
6. No caso de inexistir interesse à remoção por parte dos Procuradores de Justiça, este será preenchido por promoção, no mesmo pregão, pelo critério de antiguidade.
Vitória, 18 de novembro de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/11/2024