EDITAL CSMP N° 01, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Edital de pregão eletrônico para remoção de membros do segundo grau do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, usando de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 77, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0081.0012529/2026-71,
FAZ SABER aos membros ministeriais que realizará, na 6ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público - CSMP, no dia 14 de abril de 2026, às 10 horas, no auditório “Deo Schneider”, PREGÃO ELETRÔNICO DE REMOÇÃO POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE, ficando convocados os interessados para participação no referido processo.
1. Os requerimentos para remoção serão feitos, na modalidade híbrida (presencial e por meio da plataforma Microsoft Teams), obedecendo-se à ordem de antiguidade dos interessados, de acordo com a lista de antiguidade dos Procuradores de Justiça disponível na intranet, por meio do link https://intranet.mpes.mp.br/creh/lista-de-antiguidade-na-classe-e-absoluta/ da Coordenação de Recursos Humanos - CREH.
2. Os interessados deverão trazer consigo, por escrito, a declaração prevista no art. 24, parágrafo único, da Resolução CSMP nº 05, de 3 de abril de 2023, para entrega no momento do requerimento ou para inserção no Procedimento Sei! nº 19.11.0081.0012529/2026-71, dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, até às 18 horas do dia 06 de abril do ano em curso.
3. Será aceita inscrição por meio de procuração, devendo o instrumento estar acompanhado da declaração mencionada lavrada pelo outorgante, a qual deverá ser anexada aos autos do Procedimento Sei! nº 19.11.0081.0012529/2026-71, até às 18 horas do dia 06 de abril do ano em curso.
4. Fica esclarecido que o pregão eletrônico de remoção previsto neste Edital visa ao preenchimento prioritário dos seguintes cargos:
4.1. 9º Procurador de Justiça Cível;
4.2. 2º Procurador de Justiça Cível;
5. Ficam os interessados cientes de que, durante a realização do pregão eletrônico previsto no presente Edital, poderão surgir, por vacância imediata, outros cargos para remoção.
6. No caso de inexistir interesse à remoção por parte dos Procuradores de Justiça, os cargos serão preenchidos por promoção.
Vitória, 30 de março de 2026.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 31/03/2026