EDITAL DE CHAMADA PGJ Nº 02, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Edital de prorrogação do prazo estabelecido no item 3 do Edital de Chamada PGJ nº 01, de 20 de outubro de 2020, do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, e de alteração das datas dos encontros do Grupo de Estudos "Ministério Público e a Atuação em Direito Processual e Procedimentos Administrativos".

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e VII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e conforme decisão proferida nos autos do Procedimento Sei! nº 19.11.0081.0018851/2020-18,

 

RESOLVE TORNAR PÚBLICA prorrogação do prazo estabelecido no item 3 do Edital de Chamada PGJ nº 01, de 20 de outubro de 2020, bem como a alteração das datas dos Encontros 1 a 5 previstas no mesmo item.

 

O membro que quiser se candidatar a instrutor do Grupo de Estudos "Ministério Público e a Atuação em Direito Processual e Procedimentos Administrativos" deverá encaminhar e-mail para nuproc@mpes.mp.braté o dia 20 de novembro de 2020, optando por um dos temas abaixo: 

 

Encontro 1: Prova, instrução de procedimentos administrativos e delimitação da matéria fática; (24/11/2020)

 

Encontro 2: Argumentação jurídica, construção de teses e questões de direito; (12/01/2021)

 

Encontro 3: Ilegalidade, improbidade administrativa e o elemento subjetivo (a prova do dolo e argumentação fática e jurídica a respeito do elemento subjetivo); (09/02/2021)

 

Encontro 4: Hipótese mais frequentes de improbidade administrativa. Tipologias e estratégias de atuação; (16/03/2021)

 

Encontro 5: Improbidade administrativa, licitação e contratos administrativos; (06/04/2021)

 

Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas contatando-se o Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos do Novo CPC - NUPROC pelo telefone (27) 3194-5099 ou pelo correio eletrônico: nuproc@mpes.mp.br.

 

Vitória, 10 de novembro de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 11/11/2020