EDITAL DE CHAMADA PGJ Nº 01, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

 

Edital de chamamento para a apresentação de currículos para compor o banco interno consultivo permanente de docentes do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Ceaf/MPES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e 

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0082.0027794/2021-69,

 

RESOLVE:

 

Chamar as(os) interessadas(os) para a apresentação de currículo profissional, preferencialmente da plataforma lattes, com vistas à formação de banco interno consultivo de docentes, nos termos a seguir descritos.

 

1 DO OBJETO

1.1 O chamamento de que trata este Edital tem por objeto o cadastro de interessadas(os), com o intuito de formar um banco interno consultivo permanente de docentes para utilização pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Ceaf.

1.2 Como o próprio designativo indica, o mencionado banco de docentes é meramente consultivo, ou seja, um instrumento sem qualquer caráter vinculativo, destinado à facilitação da busca de profissionais qualificados por ocasião da realização de palestras, capacitações e treinamentos.

1.3 Todas(os) que promoverem o cadastro constarão do banco de docentes.

1.4 O Ceaf não realizará prévia seleção de currículos a serem cadastrados.

1.5 Observados critérios de conveniência e oportunidade, o Ceaf selecionará possíveis currículos quando estiver organizando suas capacitações e treinamentos.

1.6 A permanência no banco de docentes não importará na criação de vínculo de qualquer espécie com o Ceaf nem com o MPES, bem como na contraprestação de qualquer natureza.

1.7 Somente poderão compor o referido banco membras(os) e servidoras(es) do MPES.

 

2 DO CADASTRAMENTO

2.1 As(Os) interessadas(os) poderão, a qualquer tempo, participar do cadastramento, desde que atendam às exigências estabelecidas.

2.2 Para realizar o seu cadastro, a(o) interessada(o) deverá acessar o endereço eletrônico https://forms.office.com/r/ywm4Vwaraa, preencher todos os campos obrigatórios da ficha de cadastro e enviar os dados. Convém esclarecer que todo o cadastramento é eletrônico.

2.3 Durante o processo de cadastramento não haverá a necessidade de envio físico de qualquer documentação. Mesmo assim, o Ceaf poderá, a todo momento, solicitar qualquer informação ou documento que comprove os dados curriculares declarados.

2.4 A declaração falsa ou inexata de dados constantes no cadastro, bem como a apresentação de documento falso ou adulterado, acarretará a insubsistência do cadastro e a exclusão do banco de docentes, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis.

2.5 Para fins acadêmicos e de capacitação, o Ceaf poderá compartilhar os dados do banco de docentes com as demais unidades do MPES, bem como com outros órgãos públicos.

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A realização do cadastro importa na concordância e sujeição da(o) cadastrada(o) e a todas as disposições deste Edital.

3.2 Os casos omissos serão decididos pela Procuradora-Geral de Justiça.

3.3 Dúvidas e dificuldades técnicas deverão ser tratadas diretamente com o Ceaf, por meio do e-mail ceaf@mpes.mp.br.

 

Vitória, 04 de agosto de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/08/2023.