EDITAL CEAF Nº 10, DE 02 DE JULHO DE 2024.

 

O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF/MPES), por meio do seu dirigente, comunica a abertura do processo seletivo do GEP: “Limites da Atuação do MP na Defesa dos Direitos Individuais Indisponíveis das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade”. 

 

1. REALIZAÇÃO 

1.1. Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania - CACC 

 

2. APOIO 

2.1. Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude - CAIJ 

2.2. Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde - CAOPS 

2.3. Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação - CAOPE 

2.4. Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos do Novo CPC – NUPROC 

2.5. Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor - CADC 

2.6. Corregedoria-Geral MPES - CGMP 

 

3. OBJETIVOS 

3.1. Aprofundar o conhecimento sobre questões relacionadas aos limites da atuação do MP na defesa dos direitos individuais, indisponíveis das pessoas em situação de vulnerabilidade nas áreas da infância e juventude, da saúde, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, do consumidor e na esfera da educação.   

3.2. Organizar, sistematizar, impulsionar, articular e integrar as atividades relativas a estudos e pesquisas, buscando resultados que impactem na atuação do membro do Ministério Público, em especial diante das incertezas e indefinições jurídicas sobre a temática. 

3.3. Promover a articulação e o intercâmbio científico entre o Ministério Público, entidades e os órgãos públicos e privados envolvidos na temática. 

3.4. Intensificar parcerias e trabalho em rede de cooperação com os setores público, privado, sociedade civil organizada e comunidade em geral, como modo de intervenção nos processos sociais e identificação de problemas da sociedade. 

3.5. Formar protocolos de atuação para o MPES. 

 

4. RESULTADOS 

4.1. Com a criação e desenvolvimento das atividades se espera alcançar resultados que: 

I – fomentem a elaboração de protocolo de atuação e difusão de boas práticas;    

II- contribuam para a efetividade das atividades desempenhadas pelo Ministério Público; 

III – promovam a organização e produção de uma coletânea de artigos significativa.; 

IV - estimulem a capacitação voltada para a atividade-fim do Ministério Público; 

V - fortaleçam os treinamentos para membros e servidores nas áreas de interesse do Ministério Público. 

 

5. PARTICIPANTES (PÚBLICO-ALVO) 

5.1. Membros, assessores e estagiários; 

 

6. NÚMERO DE VAGAS 

6.1. São oferecidas: 100 vagas. 

6.2. A critério do Ceaf e do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania - CACC, e considerando as peculiaridades pedagógicas, poderá ser aumentado ou diminuído o número de vagas, bem como será viabilizada a presença de convidados ou ouvintes nos encontros. 

 

7. FORMA DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO 

7.1. As inscrições serão realizadas no período de 08.07.2024 a 15.08.2024, pelo preenchimento da inscrição disponível no endereço ceafcursos.mpes.mp.br. 

7.2. Caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas, a seleção seguirá o critério cronológico de chegada das inscrições. 

7.3. Aqueles que obtiverem as inscrições deferidas serão notificados eletronicamente. 

 

8. COORDENAÇÃO DO CURSO 

8.1. São atividades do(a) coordenador(a): 

I - coordenar a organização e o desenvolvimento das atividades; 

II - orientar o planejamento docente; 

III - analisar e aprovar os planos de aula, de tutoria ou dos estudos e pesquisas com observância do plano de curso; 

V - acompanhar e orientar o trabalho docente com vistas ao adequado cumprimento dos planos de aula ou dos estudos e pesquisas; 

VI - viabilizar a produção de materiais didático-pedagógicos e de apoio à atividade docente; 

VII - estimular a realização de atividades de pesquisa e extensão. 

 

9. COORDENAÇÃO DO CURSO 

9.1. Coordenadoras(es) do Curso: Luciana Almada de Magalhães Farias Chamoun, Hermes Zaneti Jr, Maria Cristina Rocha Pimentel, Valéria Barros Duarte de Morais, Sabrina Coelho Machado Fajardo e Itamar de Ávila Ramos. 

 

10. CARGA HORÁRIA, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO 

10.1. Quantidade de encontros: 6 encontros. 

10.2. Será emitido certificado pelos realizadores, ao final do curso, sendo necessário que o participante cumpra, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades propostas. 

10.3. Não será emitido certificado por encontro. 

10.4. O certificado ficará disponível para download na plataforma virtual do Ceaf (ceafcursos.mpes.mp.br). 

 

11. CRONOGRAMA 

11.1. Encontros: quinzenais, às terças-feiras das 10h às 11h30; 

11.2. Para a participação de forma virtual, aplicam-se as seguintes regras: 

I - após criado o GEP, será criada uma equipe no Teams com todos os participantes inscritos; 

II - as reuniões serão realizadas dentro da equipe criada; 

III - durante os encontros deverá o participante ingressar e permanecer na web conferência com o seu login institucional, para fins de controle e certificação. 

 

12. METODOLOGIA DAS ATIVIDADES 

12.1. Será realizado 1(um) encontro quinzenal com 60 minutos de exposição do tema, previamente atribuída a um membro do grupo, até 30 minutos de debates. 

12.2. A divisão dos encontros será:  

1º encontro: Limites de Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Individuais no âmbito da Saúde;  

2º encontro: Atuação do Ministério Público na Tutela dos Direitos da Pessoa Idosa;  

3º encontro: O Papel do Ministério Público na Efetivação do Direito à Escuta Especializada e ao Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;  

4º encontro: Atuação do Ministério Público na garantia de acesso à Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva;  

5º encontro: Atuação processual do MP na tutela dos vulneráveis;  

6º encontro: Atuação do MP em questões individuais sob o viés do Direito do Consumidor.  

12.3. Caberá ao(à) coordenador(a) o planejamento e a distribuição dos materiais didáticos dos encontros, os quais, além de textos, podem ser constituídos de podcasts, vídeos-aula e outros objetos de aprendizagem. 

12.4. O material será disponibilizado na equipe do Teams ou outra plataforma disponível. 

 

13. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

13.1 Poderá haver inscrição após o período indicado, caso exista vaga disponível. 

13.2 A participação no grupo é voluntária e não gera direitos a bolsa, auxílios ou qualquer indenização. 

13.3 O interessado, se for o caso, deverá requerer autorização da chefia imediata para participar das atividades do grupo. 

13.4 As informações sobre este edital poderão ser obtidas pelos canais de comunicação do Ceaf. 

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pelos realizadores do grupo. 


Vitória, 02 de julho de 2024.

HERMES ZANETI JUNIOR

DIRIGENTE DO CEAF/MPES

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/07/2024