EDITAL CEAF Nº 04, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Abertura de seleção para o programa de aperfeiçoamento profissional no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF/MPES, em atendimento ao disposto na Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aperfeiçoamento Profissional no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, e, conforme autorizado no Procedimento Sei! nº 19.11.0165.0040836/2024-52, torna público o presente edital e convida os interessados a apresentarem as propostas nos termos aqui estabelecidos.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar os candidatos aptos ao recebimento de bolsas de estudo no âmbito do MPES, em regime de turma aberta, conforme art. 4º da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023.
1.2 Serão concedidas por meio deste edital até 6 (seis) bolsas de estudos para a realização de curso de Especialização em Direito de Família e Sucessões, oferecido pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP).
1.2.1 Serão disponibilizadas 6 (seis) bolsas para membros do MPES.
1.3 Serão beneficiados por este edital membros, segundo os critérios constantes no art. 8º da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições ficarão abertas até o dia 20 de junho de 2025.
2.2 As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no SEI, acompanhado da juntada da documentação exigida no art. 12 da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023.
2.3 O formulário deverá ser encaminhado ao CEAF, à Coordenação de Recursos Humanos - CREH e à CGMP, para se manifestarem sobre a documentação apresentada e sobre o atendimento aos requisitos legais para a concessão da bolsa de estudo, conforme art. 15 da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023.
3. RESULTADOS:
3.1 O resultado dos selecionados será publicado no DIMPES após analisados os requerimentos.
3.2 Os critérios de desempate estão estabelecidos conforme art. 14 da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023.
3.3 Fica estabelecida a data de publicação do presente edital para a contagem do tempo de serviço.
4. DO VALOR DA BOLSA DE ESTUDOS
4.1 A concessão das bolsas de estudos de que trata este edital é em caráter total, sendo o rateio realizado da seguinte forma, conforme dispõe o art. 24 da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023:
4.1.1 O MPES custeará 100% do valor do curso, à título de bolsa de estudos, pago diretamente ao(à) membro(a) por meio de reembolso.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
5.1 É de estrita responsabilidade do candidato à
bolsa de estudos providenciar toda a documentação exigida pelo MPES perante a
Instituição de Ensino.
5.2 Havendo disponibilidade orçamentária, poderão ser concedidas mais bolsas do
que o previsto no presente edital.
5.3 Conforme art. 39 da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023, na hipótese de contingenciamento de despesas determinadas ou de insuficiência orçamentária e financeira, poderá ocorrer a redução pro rata dos incentivos concedidos.
5.4 As demais informações pertinentes encontram-se estabelecidas na Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023.
5.5 Os membros habilitados para receber a referida bolsa de estudos deverão efetuar sua matrícula somente ao final deste processo, conforme orientações que serão passadas pelo CEAF por e-mail ou reunião realizada de forma virtual, na plataforma Teams, em data e horários a serem informadas oportunamente.
5.6 Dúvidas de interpretação e mais informações sobre o presente edital poderão ser solicitadas ao CEAF, exclusivamente pelo endereço eletrônico ceaf@mpes.mp.br.
Vitória, 02 de junho de 2025.
HERMES ZANETI JÚNIOR
DIRIGENTE DO CEAF/MPES
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 04/06/2025