EDITAL CEAF Nº 04, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

 

O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF/MPES), por meio do seu dirigente, comunica a abertura do processo seletivo do GEP: “Limites da Atuação do MP na Defesa dos Direitos Individuais Indisponíveis das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade”. 

 

1. REALIZAÇÃO 

1.1. Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania - CACC 

 

2. APOIO 

2.1. Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude - CAIJ 

2.2. Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde - CAOPS 

2.3. Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação - CAOPE 

2.4. Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos do Novo CPC - NUPROC 

 

3. OBJETIVOS 

3.1. Aprofundar o conhecimento sobre questões relacionadas aos limites da atuação do MP na defesa dos direitos individuais, indisponíveis das pessoas em situação de vulnerabilidade nas áreas da infância e juventude, da saúde, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, do consumidor e na esfera da educação.   

3.2. Organizar, sistematizar, impulsionar, articular e integrar as atividades relativas a estudos e pesquisas, buscando resultados que impactem na atuação da(o) membra(o) do Ministério Público, em especial diante das incertezas e indefinições jurídicas sobre a temática. 

3.3. Promover a articulação e o intercâmbio científico entre o Ministério Público, entidades e os órgãos públicos e privados envolvidos na temática. 

3.4. Intensificar parcerias e trabalho em rede de cooperação com os setores público, privado, sociedade civil organizada e comunidade em geral, como modo de intervenção nos processos sociais e identificação de problemas da sociedade. 

3.5. Formar protocolos de atuação para o MPES. 

 

4. RESULTADOS 

4.1. Com a criação e desenvolvimento das atividades se espera alcançar resultados que: 

I – fomentem a elaboração de protocolo de atuação e difusão de boas práticas;    

II- contribuam para a efetividade das atividades desempenhadas pelo Ministério Público; 

III – promovam a organização e produção de uma coletânea de artigos significativa.; 

IV - estimulem a capacitação voltada para a atividade-fim do Ministério Público; 

V - fortaleçam os treinamentos para membras(os) e servidoras(es) nas áreas de interesse do Ministério Público. 

 

5. PARTICIPANTES (PÚBLICO-ALVO) 

*5.1. Membras(os) e respectivas(os) assessoras(es). 

 

6. NÚMERO DE VAGAS 

6.1. São oferecidas: 100 vagas. 

6.2. A critério do Ceaf e do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania - CACC, e considerando as peculiaridades pedagógicas, poderá ser aumentado ou diminuído o número de vagas, bem como será viabilizada a presença de convidadas(os) ou ouvintes nos encontros. 

 

7. FORMA DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO 

7.1. As inscrições serão realizadas no período de 20/03/2024 a 20/04/2024, pelo preenchimento da inscrição disponível no endereço ceafcursos.mpes.mp.br. 

7.2. Caso o número de inscritas(os) seja superior ao número de vagas, a seleção seguirá o critério cronológico de chegada das inscrições. 

7.3. Aquelas(es) que obtiverem as inscrições deferidas serão notificadas(os) eletronicamente. 

 

8. COORDENAÇÃO DO CURSO 

8.1. São atividades da(o) coordenadora(coordenador): 

I - coordenar a organização e o desenvolvimento das atividades; 

II - orientar o planejamento docente; 

III - analisar e aprovar os planos de aula, de tutoria ou dos estudos e pesquisas com observância do plano de curso; 

V - acompanhar e orientar o trabalho docente com vistas ao adequado cumprimento dos planos de aula ou dos estudos e pesquisas; 

VI - viabilizar a produção de materiais didático-pedagógicos e de apoio à atividade docente; 

VII - estimular a realização de atividades de pesquisa e extensão. 

 

9. COORDENAÇÃO DO CURSO 

9.1. Coordenadoras(es) do Curso: Elaine Costa de Lima, Hermes Zaneti Jr, Inês Thomé Poldi Taddei; Maria Cristina Rocha Pimentel, Valéria Barros Duarte de Morais e Vanessa Morelo Amaral. 

 

10. CARGA HORÁRIA, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO 

10.1. Quantidade de encontros: 6 encontros. 

10.2. Será emitido certificado pelas(os) realizadoras(es), ao final do curso, sendo necessário que a(o) participante cumpra, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades propostas. 

10.3. Não será emitido certificado por encontro. 

10.4. O certificado ficará disponível para download na plataforma virtual do Ceaf (ceafcursos.mpes.mp.br). 

 

11. CRONOGRAMA 

11.1. Encontros: mensais, às segundas-feiras das 10h às 11h30; 

11.2. Para a participação de forma virtual, aplicam-se as seguintes regras: 

I - após criado o GEP, será criada uma equipe no Teams com todas(os) as(os) participantes inscritas(os); 

II - as reuniões serão realizadas dentro da equipe criada; 

III - durante os encontros deverá a(o) participante ingressar e permanecer na web conferência com o seu login institucional, para fins de controle e certificação. 

 

12. METODOLOGIA DAS ATIVIDADES 

12.1. Será realizado 1(um) encontro por mês com 30 minutos de exposição do tema, previamente atribuída a um membro do grupo, até uma hora de debates. 

12.2. A divisão dos encontros será:  

1º encontro: Limites de Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Individuais no âmbito da Saúde;  

2º encontro: Atuação do Ministério Público na Tutela dos Direitos da Pessoa Idosa;  

3º encontro: O Papel do Ministério Público na Efetivação do Direito à Escuta Especializada e ao Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;  

4º encontro: Atuação do Ministério Público na garantia de acesso à Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva;  

5º encontro: Atuação processual do MP na tutela dos vulneráveis;  

6º encontro: Atuação do MP em questões individuais sob o viés do Direito do Consumidor.  

12.3. Caberá à(ao) coordenadora(coordenador) o planejamento e a distribuição dos materiais didáticos dos encontros, os quais, além de textos, podem ser constituídos de podcasts, vídeos-aula e outros objetos de aprendizagem. 

12.4. O material será disponibilizado na equipe do Teams ou outra plataforma disponível. 

 

13. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

13.1 Poderá haver inscrição após o período indicado, caso exista vaga disponível. 

13.2 A participação no grupo é voluntária e não gera direitos a bolsa, auxílios ou qualquer indenização. 

13.3 A(O) interessada(o), se for o caso, deverá requerer autorização da chefia imediata para participar das atividades do grupo. 

13.4 As informações sobre este edital poderão ser obtidas pelos canais de comunicação do Ceaf e do e do{nome(s) da(s) Unidade(s) 

Requerente(s)}. 

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pelas(os) realizadoras(es) do grupo. 

 

 

Vitória, 19 de março de 2024.

HERMES ZANETI JUNIOR

DIRIGENTE DO CEAF/MPES

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 20/03/2024 e republicado com alteração em 21/03/2024.