EDITAL CEAF Nº 04, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF/MPES), por meio do seu dirigente, comunica a abertura do processo seletivo do GEP: “Limites da Atuação do MP na Defesa dos Direitos Individuais Indisponíveis das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade”.
1. REALIZAÇÃO
1.1. Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania - CACC
2. APOIO
2.1. Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude - CAIJ
2.2. Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde - CAOPS
2.3. Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação - CAOPE
2.4. Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos do Novo CPC - NUPROC
3. OBJETIVOS
3.1. Aprofundar o conhecimento sobre questões relacionadas aos limites da atuação do MP na defesa dos direitos individuais, indisponíveis das pessoas em situação de vulnerabilidade nas áreas da infância e juventude, da saúde, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, do consumidor e na esfera da educação.
3.2. Organizar, sistematizar, impulsionar, articular e integrar as atividades relativas a estudos e pesquisas, buscando resultados que impactem na atuação da(o) membra(o) do Ministério Público, em especial diante das incertezas e indefinições jurídicas sobre a temática.
3.3. Promover a articulação e o intercâmbio científico entre o Ministério Público, entidades e os órgãos públicos e privados envolvidos na temática.
3.4. Intensificar parcerias e trabalho em rede de cooperação com os setores público, privado, sociedade civil organizada e comunidade em geral, como modo de intervenção nos processos sociais e identificação de problemas da sociedade.
3.5. Formar protocolos de atuação para o MPES.
4. RESULTADOS
4.1. Com a criação e desenvolvimento das atividades se espera alcançar resultados que:
I – fomentem a elaboração de protocolo de atuação e difusão de boas práticas;
II- contribuam para a efetividade das atividades desempenhadas pelo Ministério Público;
III – promovam a organização e produção de uma coletânea de artigos significativa.;
IV - estimulem a capacitação voltada para a atividade-fim do Ministério Público;
V - fortaleçam os treinamentos para membras(os) e servidoras(es) nas áreas de interesse do Ministério Público.
5. PARTICIPANTES (PÚBLICO-ALVO)
*5.1. Membras(os) e respectivas(os) assessoras(es).
6. NÚMERO DE VAGAS
6.1. São oferecidas: 100 vagas.
6.2. A critério do Ceaf e do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania - CACC, e considerando as peculiaridades pedagógicas, poderá ser aumentado ou diminuído o número de vagas, bem como será viabilizada a presença de convidadas(os) ou ouvintes nos encontros.
7. FORMA DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
7.1. As inscrições serão realizadas no período de 20/03/2024 a 20/04/2024, pelo preenchimento da inscrição disponível no endereço ceafcursos.mpes.mp.br.
7.2. Caso o número de inscritas(os) seja superior ao número de vagas, a seleção seguirá o critério cronológico de chegada das inscrições.
7.3. Aquelas(es) que obtiverem as inscrições deferidas serão notificadas(os) eletronicamente.
8. COORDENAÇÃO DO CURSO
8.1. São atividades da(o) coordenadora(coordenador):
I - coordenar a organização e o desenvolvimento das atividades;
II - orientar o planejamento docente;
III - analisar e aprovar os planos de aula, de tutoria ou dos estudos e pesquisas com observância do plano de curso;
V - acompanhar e orientar o trabalho docente com vistas ao adequado cumprimento dos planos de aula ou dos estudos e pesquisas;
VI - viabilizar a produção de materiais didático-pedagógicos e de apoio à atividade docente;
VII - estimular a realização de atividades de pesquisa e extensão.
9. COORDENAÇÃO DO CURSO
9.1. Coordenadoras(es) do Curso: Elaine Costa de Lima, Hermes Zaneti Jr, Inês Thomé Poldi Taddei; Maria Cristina Rocha Pimentel, Valéria Barros Duarte de Morais e Vanessa Morelo Amaral.
10. CARGA HORÁRIA, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
10.1. Quantidade de encontros: 6 encontros.
10.2. Será emitido certificado pelas(os) realizadoras(es), ao final do curso, sendo necessário que a(o) participante cumpra, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades propostas.
10.3. Não será emitido certificado por encontro.
10.4. O certificado ficará disponível para download na plataforma virtual do Ceaf (ceafcursos.mpes.mp.br).
11. CRONOGRAMA
11.1. Encontros: mensais, às segundas-feiras das 10h às 11h30;
11.2. Para a participação de forma virtual, aplicam-se as seguintes regras:
I - após criado o GEP, será criada uma equipe no Teams com todas(os) as(os) participantes inscritas(os);
II - as reuniões serão realizadas dentro da equipe criada;
III - durante os encontros deverá a(o) participante ingressar e permanecer na web conferência com o seu login institucional, para fins de controle e certificação.
12. METODOLOGIA DAS ATIVIDADES
12.1. Será realizado 1(um) encontro por mês com 30 minutos de exposição do tema, previamente atribuída a um membro do grupo, até uma hora de debates.
12.2. A divisão dos encontros será:
1º encontro: Limites de Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Individuais no âmbito da Saúde;
2º encontro: Atuação do Ministério Público na Tutela dos Direitos da Pessoa Idosa;
3º encontro: O Papel do Ministério Público na Efetivação do Direito à Escuta Especializada e ao Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
4º encontro: Atuação do Ministério Público na garantia de acesso à Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva;
5º encontro: Atuação processual do MP na tutela dos vulneráveis;
6º encontro: Atuação do MP em questões individuais sob o viés do Direito do Consumidor.
12.3. Caberá à(ao) coordenadora(coordenador) o planejamento e a distribuição dos materiais didáticos dos encontros, os quais, além de textos, podem ser constituídos de podcasts, vídeos-aula e outros objetos de aprendizagem.
12.4. O material será disponibilizado na equipe do Teams ou outra plataforma disponível.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1 Poderá haver inscrição após o período indicado, caso exista vaga disponível.
13.2 A participação no grupo é voluntária e não gera direitos a bolsa, auxílios ou qualquer indenização.
13.3 A(O) interessada(o), se for o caso, deverá requerer autorização da chefia imediata para participar das atividades do grupo.
13.4 As informações sobre este edital poderão ser obtidas pelos canais de comunicação do Ceaf e do e do{nome(s) da(s) Unidade(s)
Requerente(s)}.
13.5 Os casos omissos serão resolvidos pelas(os) realizadoras(es) do grupo.
Vitória, 19 de março de 2024.
HERMES ZANETI JUNIOR
DIRIGENTE DO CEAF/MPES
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 20/03/2024 e republicado com alteração em 21/03/2024.