EDITAL CEAF Nº 02, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
IV CONGRESSO ESTADUAL DO MPES
EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE CASOS, TESES E PROJETOS
Art. 1º Trata-se de Edital de chamamento para a submissão de Casos, Teses e Projetos a serem apresentados no IV Congresso Estadual do MPES. Em acompanhamento aos Casos, Teses e Projetos, deverá ser apresentada pelos Membros uma tese/enunciado de atuação para votação pelos pares, relacionada com o trabalho submetido.
Seção I - Dos casos, teses e projetos
Art. 2º Os Casos, Teses e Projetos serão divididos em quatro Grupos Temáticos:
I - Institucional e projetos em políticas públicas: casos, teses e projetos ligados à gestão das Promotorias e Procuradorias de Justiça, bem como aos projetos de políticas públicas;
II- Criminal e atos infracionais: casos, teses e projetos ligados à atuação finalística criminal e aos atos infracionais análogos, visando ao aprimoramento e ao conhecimento de boas práticas na esfera do combate à criminalidade pelo Ministério Público;
III - Cível e direitos coletivos: casos, teses e projetos ligados à atuação finalística na área cível e na tutela coletiva, visando ao aprimoramento e ao conhecimento de boas práticas na esfera da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais sociais e individuais indisponíveis pelo Ministério Público, atuando como agente ou interveniente (fiscal do ordenamento jurídico).
IV - Defesa do Regime Democrático, Relacionamento entre os Poderes Republicanos e Prerrogativas Institucionais: casos, teses e projetos ligados à atuação do Ministério Público como defensor da ordem constitucional e do regime democrático, especialmente diante de desafios contemporâneos, como práticas antidemocráticas e retrocessos institucionais.
Art. 3º Deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I - Autoria ou participação de membro do Ministério Público;
II - Relevante interesse para a instituição e sociedade;
III - Relacionar-se a temas práticos de interesse do MP e da sociedade, demonstrando as experiências positivas (o que fazer) e negativas (o que evitar);
Art. 4º No momento da submissão, os proponentes deverão:
I – Informar o nome/título do caso, tese ou projeto;
II – Informar a Procuradoria, Promotoria, Núcleo, Centro de Apoio, Comissão ou Grupo de Trabalho ao qual está vinculado o caso, tese ou projeto a ser apresentado;
III – Apresentar breve descrição do que será apresentado, utilizando no máximo 08 (oito) laudas de PPT (4 de texto e 4 de imagens). No PPT deverá constar o problema e a solução que o membro pretende abordar. Como se trata de breve apresentação, gráficos e dados possuem preferência sobre texto. A entrega deverá ser feita no modelo de PPT que será disponibilizado posteriormente.
Parágrafo Único. Na submissão, os proponentes poderão anexar peças, decisões, acórdãos, textos e justificativas relacionadas à apresentação.
Art. 5º Os interessados em apresentar Casos, Teses e Projetos no IV Congresso Estadual do MPES deverão enviar a apresentação em arquivo PPT até o dia 30/06/2025 pelo link https://forms.office.com/r/tUsxaYD213.
Art. 6º Os Casos, Teses e Projetos para apresentação e discussão serão analisados para fins de formatação pela equipe do CEAF/MPES.
Parágrafo Único. A equipe do CEAF/MPES irá dar suporte às propostas enviadas e, eventualmente, fazer sugestões sobre temas a serem debatidos e formas de apresentação, podendo solicitar/sugerir alterações no PPT, conforme o caso.
Art. 7º A apresentação no Congresso Estadual deverá focar somente na comunicação do tema central e nas conclusões, observando o tempo de exposição máximo de 10 (dez) minutos.
§ 1º Deverá ser apresentado um conceito-chave (tese), que será discutido e votado pelos Membros no período de debates, ao final do bloco de apresentações.
§ 2º Após o evento, os Casos, Teses e Projetos apresentados serão divulgados na Intranet do MPES.
Seção II - Dos Enunciados
Art. 8º Será desenvolvido no âmbito do IV Congresso Estadual do MPES um programa de proposição, discussão e aprovação de teses e enunciados de atuação ministerial.
Art. 9º Cada participante deverá enviar, em conjunto com o Caso, Tese ou Projeto a ser apresentado, uma proposição de enunciado, relacionada com o tema de sua exposição.
Parágrafo único. Somente será admitida a proposição de enunciado enviada eletronicamente, em tempo oportuno e em conjunto com o Caso, Tese ou Projeto a ser apresentado.
Art. 10 As proposições de enunciados deverão seguir os seguintes parâmetros formais:
I - ser elaboradas em vernáculo, observada a norma culta e em editor de texto. Os títulos e os subtítulos deverão estar em negrito;
II - ser redigidas em orações diretas e objetivas, no máximo em 800 caracteres;
III - ser acompanhadas de exposição de motivos, elaborada em conformidade com os padrões descritos no inc. I deste artigo com, no máximo, 1.600 caracteres, na qual o proponente apresentará os fundamentos teóricos da sua proposição, podendo citar, no corpo do texto, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensadas a transcrição literal e notas de rodapé;
IV - no caso de apresentação de proposição de enunciado que seja antagônica à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, o participante deverá indicar a jurisprudência divergente, apresentando fundamentação e justificativa para a distinção ou superação de precedente.
Art. 11 As proposições de enunciados serão recebidas pelo CEAF, que analisará a adequação dos formulários aos requisitos formais indicados neste regimento.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de saneamento de irregularidades formais, a equipe do CEAF irá solicitar a alteração ao Membro, o qual deverá atender o pedido em até 05 (cinco) dias úteis.
Art. 12 As proposições de enunciados que tratarem de temas idênticos ou possuírem redação simétrica serão agrupadas em um mesmo bloco, para discussão simultânea.
Art. 13 Em até cinco dias úteis anteriores ao início do Congresso, o CEAF enviará as teses a serem discutidas, exclusivamente por meio eletrônico, acompanhadas da exposição de motivos.
Parágrafo único. O caderno com as proposições de enunciados não será entregue em meio impresso, cabendo a cada um dos participantes providenciar sua cópia para acompanhamento dos trabalhos.
Seção III - Da apresentação
Art. 14 As proposições de enunciados serão discutidas imediatamente após a finalização do bloco de apresentação dos Casos, Teses e Projetos, no momento designado para os debates.
Art. 15 Os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:
I - Os Casos, Teses e Projetos, bem como cada tese a eles relacionada, serão apresentados, no período máximo de 10 (dez) minutos, em blocos de até 03 (três) trabalhos, divididos de acordo com seu Grupo Temático;
II - Após a finalização do bloco de apresentação, iniciar-se-á um período de debates de até 15 (quinze) minutos:
III - A equipe do CEAF disponibilizará o meio de votação;
IV - A tese será considerada aprovada se obtiver mais de 2/3 dos votos dos presentes;
§ 1º É peremptório o cumprimento do tempo de manifestação, não se admitindo prorrogação.
§ 2º Não será possível submeter nova proposta de redação dos enunciados não aprovados no âmbito desta edição do Congresso.
§ 3º Enunciados aprovados poderão sofrer ajustes meramente formais por parte da equipe do CEAF.
Art. 16 Ao final do Congresso, as teses aprovadas, com natureza de recomendação, serão divulgadas para os integrantes do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
CRONOGRAMA |
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Período de submissão dos casos, teses, projetos e enunciados |
Até 30/06/2025 |
Avaliação pelo CEAF |
01/07/2025 a 01/08/2025 |
Período de adequação |
02/08/2025 a 01/09/2025 |
Prazo para submissão final |
01/09/2025 |
Disponibilização dos enunciados propostos aos participantes |
Até 02/10/2025 |
O CEAF está à disposição para auxiliar a todos a colocarem a apresentação no modelo definido.
Vitória/ES, 13 de março de 2025.
HERMES ZANETI JUNIOR
DIRIGENTE DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 14/03/2025