EDITAL CEAF Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
(Tornado sem efeito pelo Edital CEAF nº 09, de 19 de junho de 2024)
SELEÇÃO PARA PARTICIPAR
DO GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE TEMAS RELEVANTES À ATUAÇÃO DO MPES NO
TRIBUNAL DO JURI.
O Centro de
Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF/MPES), por meio do seu dirigente,
comunica a abertura do processo seletivo do GEP: “TEMAS RELEVANTES À ATUAÇÃO DO
MPES NO TRIBUNAL DO JURI.”
1. REALIZAÇÃO
1.1. NEJURI - Núcleo do
Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
2. APOIO
2.1. Centro de Estudos
e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF.
3. OBJETIVOS
3.1. Realizar estudos
sobre casos práticos de júri, otimizando a performance dos membros do ramo,
proporcionando reflexão sobre temas atuais.
3.2. Organizar,
sistematizar, impulsionar, articular e integrar as atividades relativas a
estudos e pesquisas, buscando resultados que impactem na atuação da(o)
membra(o) do Ministério Público, em especial diante das incertezas e
indefinições jurídicas sobre a temática.
3.3. Promover a
articulação e o intercâmbio científico entre o Ministério Público e os órgãos e
entidades públicos e privados envolvidos na temática.
3.4. Formar protocolos
de atuação para o MPES.
4. RESULTADOS
4.1. Com a criação e
desenvolvimento das atividades se espera alcançar resultados tais como:
I - produção de artigo
científico para a Revista Juris MPES ou outra revista científica;
II - elaboração de
protocolo de atuação e difusão de boas práticas;
III - organização de
coletânea de artigos;
IV - fomentar a
capacitação voltada para a atividade-fim do Ministério Público;
V - fortalecer os
treinamentos para membras(os) e servidoras(es) nas áreas de interesse do
Ministério Público.
5. PARTICIPANTES
(PÚBLICO-ALVO)
5.1. Membras(os).
6. NÚMERO DE VAGAS
6.1. São oferecidas: 40
vagas presenciais.
6.2. A critério do Ceaf
e do NEJURI - Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo, e considerando as peculiaridades pedagógicas, poderá ser
aumentado ou diminuído o número de vagas, bem como poderá ser viabilizada a
presença de convidadas(os) ou ouvintes nos encontros.
7. FORMA DE INSCRIÇÃO E
SELEÇÃO
7.1. As inscrições
serão realizadas no período de 26.02.2024 a 22.03.2024, pelo
preenchimento da inscrição disponível no endereço ceafcursos.mpes.mp.br.
7.2. Caso o número de
inscritas(os) seja superior ao número de vagas, será dada preferência para
aqueles que tem atribuição em matéria do júri e, subsequentemente, por ordem
cronológica de chegada das inscrições.
7.3. Aquelas(es) que
obtiverem as inscrições deferidas serão notificadas(os) eletronicamente.
8. COORDENAÇÃO DO GRUPO
8.1. São atividades
da(o) coordenadora(coordenador):
I - coordenar a
organização e o desenvolvimento das atividades;
II - orientar o
planejamento docente;
III - analisar e
aprovar os planos de aula, de tutoria ou dos estudos e pesquisas com
observância do plano de curso;
IV - acompanhar e
orientar o trabalho docente com vistas ao adequado cumprimento dos planos de
aula ou dos estudos e pesquisas;
V - viabilizar a
produção de materiais didático-pedagógicos e de apoio à atividade
docente;
VI - estimular a
realização de atividades de pesquisa e extensão.
9. COORDENAÇÃO DO CURSO
9.1. Coordenadoras(es)
do Curso: João Eduardo Grimaldi da Fonseca e Nilton de Barros.
10. CARGA HORÁRIA,
AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
10.1. Quantidade de
encontros: 10 encontros.
10.2. Será emitido
certificado pelas(os) realizadoras(es) ao final do curso, sendo necessário que
a(o) participante cumpra, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das
atividades propostas.
10.3. Não será emitido
certificado por encontro.
10.4. O certificado
ficará disponível para download na plataforma virtual do CEAF
(ceafcursos.mpes.mp.br).
11. CRONOGRAMA
11.1. Encontros:
mensais, às segundas-feiras das 9h às 10h30.
11.2. Para a
participação de forma presencial, aplicam-se as seguintes regras:
I - após criado o GEP,
será criada uma equipe no Teams com todas(os) as(os) participantes
inscritas(os) para publicações dos materiais didáticos dos encontros;
II - as reuniões serão
realizadas na sala de capacitação do CEAF, ficando sob responsabilidade da(o)
coordenadora(o) do grupo, o manuseio e a utilização dos equipamentos
necessários;
III- os membros devem
comparecer regularmente às reuniões presenciais para contribuir ativamente e
manter o progresso do grupo.
12. METODOLOGIA DAS
ATIVIDADES
12.1. Serão realizados
encontros mensais para a exposição do tema, previamente atribuídos a um membro
do grupo, debates dirigidos. Um expositor por tema. Perguntas prévias de
aquecimento ligadas aos dilemas do tema. Textos e decisões de apoio aos debates
serão distribuídos antes do encontro.
12.2. A divisão dos
encontros será:
1º Encontro: DENÚNCIA.
Importância da narração precisa do ocorrido. Narração utilizando os verbos
típicos. Quando denunciar (ou não) os chefes do tráfico nos crimes ocorridos em
guerra de facções. Vantagens e desvantagens da inclusão de crimes conexos, em
especial os que dividem opiniões quanto a ocorrência/consunção/materialidade,
como porte ilegal de arma de fogo, corrupção de menor, associação para tráfico.
Independência funcional x opinião pessoal;
2° Encontro: RETÓRICA,
LÓGICA, ORATÓRIA E ESTRATÉGIAS EM PLENÁRIO. Ir ou não à réplica. Uso de apartes
para evitar réplica. Modo e frequência dos apartes. Como lidar com discurso
oportunista da Defesa, utilizando argumentos de cunho ideológico, religioso ou
sentimental. Postura em caso de agressividade da Defesa ou abandono de
Plenário. Medidas para aferir e reparar lesão ao erário;
3º Encontro:
TESTEMUNHAS. Arrolar ou não, ouvir ou não. Técnicas de inquirição e como lidar
com contradições e falsos álibis. Acareação, vantagens e desvantagens;
4° Encontro: QUESITOS.
Importância de análise atenta e da fidelidade à denúncia/alegações
finais/pronúncia. Cuidados para evitar quesitação de matéria não fática. Ordem
de votação do quesito absolutório quando a desclassificação não constituir tese
principal da Defesa. Impugnação específica da decisão por clemência e da
votação contraditória no quesito absolutório;
5° Encontro: CPP 155 e
retratação ou ausência de testemunha/acusado. Alcance do contraditório em
relação aos depoimentos colhidos na esfera policial ou diretamente pelo
Ministério Público. Impossibilidade de reprodução da prova e validade
indiciária da prova no conjunto probatório;
6° Encontro: Imaginário
popular e convicção íntima dos jurados: uma visão sobre a jurisdição legitimada
e a criminosa;
7° Encontro: TRIBUNAIS
SUPERIORES. Importância da análise de teses ministeriais. Critérios para
estabelecer essas teses e estratégias para conseguir que sejam
analisadas;
8° Encontro: DOLO
EVENTUAL. Quando ocorre, como descrever na denúncia, como argumentar, quando
levar a Plenário e como argumentar. Dolo eventual e tentativa. Independência
funcional x opinião pessoal (repeti de propósito). Critérios objetivos para
dolo eventual em acidente de trânsito;
9º Encontro: CPP 422 e
429. Estratégias para reforço da prova. Localização de testemunhas
imprescindíveis. Estímulo ao comparecimento de familiares das vítimas.
Atendimento de vítima e familiares;
10° Encontro:
DOSIMETRIA DA PENA. Como proceder na denúncia, na instrução e em Plenário para
que a pena-base possa ser aumentada.
12.3. Caberá à(ao)
coordenadora(coordenador) o planejamento e a distribuição dos materiais
didáticos dos encontros, os quais, além de textos, podem ser constituídos de
podcasts, vídeos-aula e outros objetos de aprendizagem.
12.4. O material será
disponibilizado na equipe do Teams ou outra plataforma disponível.
13. CONSIDERAÇÕES
FINAIS
13.1 Poderá haver
inscrição após o período indicado, caso exista vaga disponível.
13.2 A participação no
grupo é voluntária e não gera direitos a bolsa, auxílios ou qualquer
indenização.
13.3 A(o)
interessada(o), se for o caso, deverá requerer autorização da chefia imediata
para participar das atividades do grupo.
13.4 As informações
sobre este edital poderão ser obtidas pelos canais de comunicação do
CEAF.
13.5 Os casos omissos
serão resolvidos pelas(os) realizadoras(es) do grupo.
Vitória, 19 de fevereiro de 2024.
HERMES ZANETI JUNIOR
DIRIGENTE DO CEAF/MPES
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 20/02/2024.