EDITAL CEAF Nº 01, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
(Alterado pelo Edital CEAF nº 02, de 19 de fevereiro de 2024)
(Alterado pelo Edital CEAF nº 03, de 28 de fevereiro de 2024)
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF/MPES), por meio do seu dirigente, comunica a abertura do processo seletivo do GEP: “Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos e Proteção de Vítimas de Violência”.
1. REALIZAÇÃO
1.1. Núcleo de Proteção aos Direitos Humanos - Região Norte (NPDH-NORTE).
2. APOIO
2.1. Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF.
3. OBJETIVOS
3.1. Promover uma ampla reflexão da proteção dos direitos humanos e das vítimas de violência pelo sistema de justiça e, em especial, pelo Ministério Público.
3.2. Organizar, sistematizar, impulsionar, articular e integrar as atividades relativas a estudos e pesquisas, buscando resultados que impactem na atuação da(o) membra(o) do Ministério Público, em especial diante das incertezas e indefinições jurídicas sobre a temática.
3.3. Promover a articulação e o intercâmbio científico entre o Ministério Público e os órgãos e entidades públicos e privados envolvidos na temática.
3.4. Formar protocolos de atuação para o MPES.
4. RESULTADOS
4.1. Com a criação e desenvolvimento das atividades se espera alcançar resultados que:
I - produção de artigo científico para a Revista Juris MPES ou outra revista científica;
II - elaboração de protocolo de atuação e difusão de boas práticas;
III - organização de coletânea de artigos;
IV - fomentem a capacitação voltada para a atividade-fim do Ministério Público;
V - fortaleçam os treinamentos para membras(os) e servidoras(es) nas áreas de interesse do Ministério Público.
5. PARTICIPANTES (PÚBLICO-ALVO)
5.1. Membras(os).
5.2. Servidoras(es). (Dispositivo incluído pelo Edital CEAF nº 02, de 19 de fevereiro de 2024)
5.3. Membras(os) do Ministério Público Brasileiro; (Dispositivo incluído pelo Edital CEAF nº 03, de 28 de fevereiro de 2024)
5.4. Excepcionalmente, serão aceitas(os) por solicitação e indicação expressa membras(os) dos Grupos de Pesquisa das Universidades Vinculadas às(aos) Professoras(es) Facilitadoras(es). (Dispositivo incluído pelo Edital CEAF nº 03, de 28 de fevereiro de 2024)
6. NÚMERO DE VAGAS
6.1. São oferecidas: 15 vagas
6.2. A critério do Ceaf e do Núcleo de Proteção aos Direitos Humanos - Região Norte (NPDH-NORTE), e considerando as peculiaridades pedagógicas, poderá ser aumentado ou diminuído o número de vagas, bem como será viabilizada a presença de convidadas(os) ou ouvintes nos encontros.
7. FORMA DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
7.1.
As inscrições serão realizadas no período de 22.11.2023 a 13.12.2023, pelo
preenchimento da inscrição disponível no endereço ceafcursos.mpes.mp.br.
7.1. As inscrições serão realizadas no período de 22.11.2023 a 08/03/2024, pelo preenchimento da inscrição disponível no endereço ceafcursos.mpes.mp.br. (Redação dada pelo Edital CEAF nº 02, de 19 de fevereiro de 2024)
7.2. Caso o número de inscritas(os) seja superior ao número de vagas, a seleção seguirá o critério cronológico de chegada das inscrições.
7.3. Aquelas(es) que obtiverem as inscrições deferidas serão notificadas(os) eletronicamente.
8. COORDENAÇÃO DO CURSO
8.1. São atividades da(o) coordenadora(coordenador):
I - coordenar a organização e o desenvolvimento das atividades;
II - orientar o planejamento docente;
III - analisar e aprovar os planos de aula, de tutoria ou dos estudos e pesquisas com observância do plano de curso;
V - acompanhar e orientar o trabalho docente com vistas ao adequado cumprimento dos planos de aula ou dos estudos e pesquisas;
VI - viabilizar a produção de materiais didático-pedagógicos e de apoio à atividade docente;
VII - estimular a realização de atividades de pesquisa e extensão.
9. COORDENAÇÃO DO CURSO
9.1. Coordenadoras(es) do Curso: Graziella Maria Deprá Bittencourt Gadelha; Catarina Cecin Gazele, Hermes Zaneti Junior e Gusthavo Ribeiro Bacellar.
10. CARGA HORÁRIA, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
10.1. Quantidade de encontros: 10 encontros.
10.2. Será emitido certificado pelas(os) realizadoras(es), ao final do curso, sendo necessário que a(o) participante cumpra, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades propostas.
10.3. Não será emitido certificado por encontro.
10.4. O certificado ficará disponível para download na plataforma virtual do CEAF (ceafcursos.mpes.mp.br).
11. CRONOGRAMA
11.1. Encontros: quinzenais, às terças-feiras das 18h30 às 20h;
11.2. Para a participação de forma virtual, aplicam-se as seguintes regras:
I - após criado o GEP, será criada uma equipe no Teams com todas(os) as(os) participantes inscritas(os);
II - as reuniões serão realizadas dentro da equipe criada;
III - durante os encontros deverá a(o) participante ingressar e permanecer na web conferência com o seu login institucional, para fins de controle e certificação.
12. METODOLOGIA DAS ATIVIDADES
12.1. Serão realizados encontros quinzenais para a exposição do tema, previamente atribuídos a um membro do grupo, debates.
12.2. A divisão dos encontros será:
1º Encontro: Sistema Interamericano de Direitos Humanos
2° Encontro: Atuação do Juiz e do Promotor Segundo as Resoluções e Recomendações CNMP
3° Encontro: Obrigações Positivas
4° Encontro: Direito Internacional das Vítimas e os impactos
5° Encontro: Controle de Convencionalidade e panorama geral das condenações do Brasil
6° Encontro: Casos Selecionados
7° Encontro: Casos Selecionados
8° Encontro: Casos Selecionados
9º Encontro: Direitos Humanos e Processo Civil
10° Encontro: Estratégias de atuação do Ministério Público para efetivar Direitos Humanos
12.3. Caberá à(ao) coordenadora(coordenador) o planejamento e a distribuição dos materiais didáticos dos encontros, os quais, além de textos, podem ser constituídos de podcasts, vídeos-aula e outros objetos de aprendizagem.
12.4. O material será disponibilizado na equipe do Teams ou outra plataforma disponível.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1 Poderá haver inscrição após o período indicado, caso exista vaga disponível.
13.2 A participação no grupo é voluntária e não gera direitos a bolsa, auxílios ou qualquer indenização.
13.3 A(o) interessada(o), se for o caso, deverá requerer autorização da chefia imediata para participar das atividades do grupo.
13.4 As informações sobre este edital poderão ser obtidas pelos canais de comunicação do CEAF.
13.5 Os casos omissos serão resolvidos pelas(os) realizadoras(es) do grupo.
Vitória, 14 de novembro de 2023.
HERMES ZANETI JUNIOR
DIRIGENTE DO CEAF/MPES
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 20/11/2023.