EDITAL CEAF Nº 009, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Abertura de seleção para o Programa de Aperfeiçoamento Profissional no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Ceaf/MPES, em atendimento ao disposto na Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aperfeiçoamento Profissional no âmbito do MPES, e conforme autorização constante no procedimento SEI nº 19.11.0061.0035307/2025-57, torna público o presente edital, nos termos a seguir estabelecidos.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar candidatos aptos ao recebimento de bolsas de estudo no âmbito do MPES, em regime de turma aberta, conforme art. 4º da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023.
1.2. Serão concedidas, por meio deste edital, até 6 (seis) bolsas de estudo para a realização de curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu (mestrado ou doutorado).
1.2.1. Serão disponibilizadas 3 (três) bolsas para membros(as) e 3 (três) bolsas para servidores(as).
1.3. Poderão ser beneficiados por este edital membros(as) e servidores(as), de acordo com os critérios constantes no art. 8º da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições ficarão abertas até o dia 3 de outubro de 2025.
2.2. As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no Sei, acompanhado da juntada da documentação exigida no art. 12 da Portaria PGJ nº 938/2023.
2.3. O formulário deverá ser encaminhado ao Ceaf, à Coordenação de Recursos Humanos - CREH e à CGMP (no caso de membros(as)), para manifestação quanto à documentação apresentada e ao atendimento dos requisitos legais para concessão da bolsa, conforme art. 15 da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023.
3. RESULTADOS
3.1. O resultado dos(as) selecionados(as) será publicado no Dimpes, após a análise dos requerimentos.
3.2. Os critérios de desempate estão estabelecidos no art. 14 da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023.
3.3. Fica estabelecida a data de publicação deste edital para a contagem do tempo de serviço.
4. DO VALOR DA BOLSA DE ESTUDOS
4.1. A concessão das bolsas de estudo de que trata este edital é de caráter parcial, sendo o rateio realizado da seguinte forma, conforme dispõe o art. 24 da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023:
4.1.1. O MPES custeará até 50% do valor da mensalidade, a título de bolsa de estudos, pago diretamente ao(à) membro(a) ou servidor(a) por meio de reembolso, limitados a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mensalidade.
4.1.2. Nos cursos de pós-graduação lato sensu, a bolsa será calculada de acordo com o tempo e o valor total do curso, limitados a 24 (vinte e quatro) meses e a R$ 1.500,00 por mensalidade.
4.1.3. O valor restante devido deverá ser pago pelo(a) membro(a) ou servidor(a) diretamente à instituição de ensino superior.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato à bolsa de estudos providenciar toda a documentação exigida pelo MPES junto à instituição de ensino.
5.2. Havendo disponibilidade orçamentária, poderão ser concedidas bolsas adicionais às previstas neste edital.
5.3. Conforme art. 39 da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023, na hipótese de contingenciamento de despesas ou insuficiência orçamentária e financeira, poderá ocorrer a redução pro rata dos incentivos concedidos.
5.4. As demais informações pertinentes encontram-se previstas na Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023.
5.5. Dúvidas de interpretação e demais informações sobre este edital poderão ser encaminhadas ao Ceaf, exclusivamente pelo e-mail: [email protected].
Vitória, 19 de setembro de 2025.
HERMES ZANETI JÚNIOR
DIRIGENTE DO CEAF/MPES
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 22/09/2025