EDITAL CEAF Nº 006, DE 15 DE MAIO DE 2024.

 

Abertura de seleção para o programa de aperfeiçoamento profissional no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES. 

 

O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF/MPES, em atendimento ao disposto na Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aperfeiçoamento Profissional no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, e, conforme autorizado no Procedimento Sei! nº 19.11.0061.0005456/2024-64, torna público o presente edital e convida os(as) interessados(as) a apresentarem as propostas nos termos aqui estabelecidos. 

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar os candidatos aptos ao recebimento de bolsas de estudo no âmbito do MPES, em regime de turma aberta, conforme art. 4º da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023

 

1.2 Serão concedidas por meio deste edital até 6 (seis) bolsas de estudos para a realização de curso de pós-graduação lato ou stricto sensu (mestrado ou doutorado). 

 

1.2.1 Serão disponibilizadas 3 (três) bolsas para membros(as) e 3 (três) bolsas para servidores(as). 

 

1.3 Serão beneficiados por este edital membros(as) e servidores(as), segundo os critérios constantes no art. 8º da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023

 

2. DA INSCRIÇÃO 

 

2.1 As inscrições ficarão abertas até o dia 3 de junho de 2024. 

 

2.2 As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no SEI, acompanhado da juntada da documentação exigida no art. 12 da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023

 

2.3 O formulário deverá ser encaminhado ao CEAF, à Coordenação de Recursos Humanos - CREH e à CGMP, no caso de membros(as), para se manifestarem sobre a documentação apresentada e sobre o atendimento aos requisitos legais para a concessão da bolsa de estudo, conforme art. 15 da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023

 

3. RESULTADOS: 

 

3.1 O resultado dos selecionados será publicado no DIMPES após analisados os requerimentos. 

 

3.2 Os critérios de desempate estão estabelecidos conforme art. 14 da Portaria. 

 

3.3 Fica estabelecida a data de publicação do presente edital para a contagem do tempo de serviço. 

 

4. DO VALOR DA BOLSA DE ESTUDOS 

 

4.1 A concessão das bolsas de estudos de que trata este edital é em caráter parcial, sendo o rateio realizado da seguinte forma, conforme dispõe o art. 24 da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023:  

 

4.1.1 O MPES custeará até 50% do valor da mensalidade, à título de bolsa de estudos, pago diretamente ao(à) membro(a) ou servidor(a) por meio de reembolso, limitados a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mensalidade. 

 

4.1.2 Nos cursos de pós-graduação lato sensu a bolsa de estudos será calculada de acordo com o tempo e valor total do curso, limitados à 24 meses e R$ 1.500,00 de mensalidade.  

 

4.1.2 O valor restante devido será pago pelo(a) membro(a) ou servidor(a) diretamente à instituição de ensino superior. 

 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS: 

 

5.1 É de estrita responsabilidade do(a) candidato(a) à bolsa de estudos providenciar toda a documentação exigida pelo MPES perante a Instituição de Ensino. 
 
5.2 Havendo disponibilidade orçamentária, poderão ser concedidas mais bolsas do que o previsto no presente edital. 

 

5.3 Conforme art. 39 da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023, na hipótese de contingenciamento de despesas determinadas ou de insuficiência orçamentária e financeira, poderá ocorrer a redução pro rata dos incentivos concedidos. 

 

5.4 As demais informações pertinentes encontram-se estabelecidas na Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023. 

 

5.5 Dúvidas de interpretação e mais informações sobre o presente edital poderão ser solicitadas ao CEAF, exclusivamente pelo endereço eletrônico ceaf@mpes.mp.br

 

Vitória, 15 de maio de 2024.

HERMES ZANETI JÚNIOR

DIRIGENTE DO CEAF/MPES

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 16/05/2024