EDITAL CEAF Nº 005, DE 15 DE MAIO DE 2024.

 

Abertura de seleção para o programa de aperfeiçoamento profissional no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES. 

 

O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF/MPES, em atendimento ao disposto na Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aperfeiçoamento Profissional no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, e, conforme autorizado no Procedimento Sei! nº 19.11.0061.0005456/2024-64, torna público o presente edital e convida os(as) interessados(as) a apresentarem as propostas nos termos aqui estabelecidos. 

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar os candidatos aptos ao recebimento de bolsas de estudo de mestrado e/ou doutorado no âmbito do MPES, em regime de turma fechada, conforme art. 4º da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023

 

1.2 As vagas disponíveis são decorrentes do Contrato nº 001/2024, firmado entre o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e a Sociedade de Ensino Superior de Vitória (FDV), cujo objeto é a prestação de serviços de apoio administrativo na área educacional para a realização do “Programa de Doutorado e Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais”. 

 

1.3 Serão concedidas por meio deste edital até 4 (quatro) bolsas de estudos para a realização de curso de especialização Stricto Sensu (mestrado e ou doutorado), conforme informações abaixo: 

 

1.4 Serão concedidas 2 (duas) bolsas para membros(as) e 2 (duas) bolsas para servidores(as) no “Programa de Doutorado e Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais – Processo Seletivo 2024/2” da FDV, conforme regras estabelecidas no Contrato nº 001/2024 e no presente edital; 

 

1.5 Serão beneficiados por este edital membros e servidores, segundo os critérios constantes no art. 8º da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023

 

2. DA INSCRIÇÃO 

 

2.1 As inscrições ficarão abertas até o dia 27 de maio de 2024.  

 

2.2 As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no SEI, acompanhado da juntada da documentação exigida no art. 12 da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023

 

2.3 O formulário deverá ser encaminhado ao CEAF, à Coordenação de Recursos Humanos - CREH e à CGMP, no caso de membros(as), para se manifestarem sobre a documentação apresentada e sobre o atendimento dos requisitos legais para a concessão da bolsa de estudo, conforme art. 15 da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023

 

3. RESULTADOS: 

 

3.1 O resultado será publicado no DIMPES. 

 

3.2 Os critérios de desempate estão estabelecidos conforme art. 14 da Portaria. 

 

3.3 Fica estabelecida a data de publicação do presente edital para a contagem do tempo de serviço. 

 

4. DO VALOR DA BOLSA DE ESTUDOS 

 

4.1 A concessão das bolsas de estudos de que trata este edital é em caráter parcial, sendo o rateio realizado da seguinte forma, conforme dispõe o art. 24 da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023:  

 

4.1.1 O MPES custeará a mensalidade, à título de bolsa de estudos e pago diretamente à CONTRATADA, conforme valores previstos no Contrato MP nº 001/2024. 

 

4.1.2 O valor restante devido será pago pelo(a) membro(a) ou pelo(a) servidor(a) diretamente à instituição de ensino superior. 

 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS: 

 

5.1 É de estrita responsabilidade do(a) candidato(a) à bolsa de estudos providenciar toda a documentação exigida pelo MPES perante a Instituição de Ensino CONTRATADA. 

 

5.2 Conforme art. 39 da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023, na hipótese de contingenciamento de despesas determinadas ou de insuficiência orçamentária e financeira, poderá ocorrer a redução pro rata dos incentivos concedidos. 

 

5.3 As demais informações pertinentes encontram-se estabelecidas na Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023. 

 

5.4 Dúvidas de interpretação e mais informações sobre o presente edital poderão ser encaminhadas ao CEAF, exclusivamente pelo endereço eletrônico ceaf@mpes.mp.br

 

5.5 Após publicado o resultado das bolsas concedidas o(a) contemplado(a) deverá manter contato com a CONTRATADA para realizar a seleção no programa, conforme critérios estabelecidos pela própria instituição de ensino. 

 

Vitória, 15 de maio de 2024.

HERMES ZANETI JÚNIOR

DIRIGENTE DO CEAF/MPES

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 16/05/2024