DECRETO Nº 5281-R, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

 

Institui o Gabinete de Gestão de Crise para coordenação das ações da administração pública estadual de prevenção, monitoramento e resposta às atividades que atentem contra o Estado Democrático de Direito.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes do processo 2023-DHK5M;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão de Crise para coordenação das ações da administração pública estadual de prevenção, monitoramento e resposta às atividades que atentem contra o Estado Democrático de Direito.

 

Art. 2º O Gabinete de Gestão de Crise será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:

I - Gabinete do Governador;

II - Secretaria da Casa Militar - SCM;

III - Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

IV - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;

V - Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI;

VI - Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM;

VII - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;

VIII - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP;

IX - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES;

X - Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES;

XI - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES;

XII - Defesa Civil do Estado do Espírito Santo - CEPDEC;

XIII - Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES; e

XIV - Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo - DER/ES.

 

Parágrafo único. A Coordenação Executiva do Gabinete de Gestão de Crise será exercida pelo titular da SESP.

 

Art. 3º Ficam convidados os seguintes órgãos e entidades para participar e acompanhar o Gabinete de Gestão de Crise:

I - Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES;

II - Ministério Público Federal - MPF;

III - Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES;

IV - Defensoria Pública da União – DPU;

V - Exército Brasileiro - EB;

VI - Marinha do Brasil - MB;

VII - Polícia Federal - PF;

VIII - Polícia Rodoviária Federal - PRF;

IX - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e

X - Associação dos Municípios do Espírito Santo - AMUNES.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/01/2023.