DECRETO Nº 5281-R, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Institui o Gabinete de Gestão de Crise para coordenação das ações da administração pública estadual de prevenção, monitoramento e resposta às atividades que atentem contra o Estado Democrático de Direito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes do processo 2023-DHK5M;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão de Crise para coordenação das ações da administração pública estadual de prevenção, monitoramento e resposta às atividades que atentem contra o Estado Democrático de Direito.
Art. 2º O Gabinete de Gestão de Crise será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete do Governador;
II - Secretaria da Casa Militar - SCM;
III - Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IV - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;
V - Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI;
VI - Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM;
VII - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;
VIII - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP;
IX - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES;
X - Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES;
XI - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES;
XII - Defesa Civil do Estado do Espírito Santo - CEPDEC;
XIII - Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES; e
XIV - Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo - DER/ES.
Parágrafo único. A Coordenação Executiva do Gabinete de Gestão de Crise será exercida pelo titular da SESP.
Art. 3º Ficam convidados os seguintes órgãos e entidades para participar e acompanhar o Gabinete de Gestão de Crise:
I - Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES;
II - Ministério Público Federal - MPF;
III - Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES;
IV - Defensoria Pública da União – DPU;
V - Exército Brasileiro - EB;
VI - Marinha do Brasil - MB;
VII - Polícia Federal - PF;
VIII - Polícia Rodoviária Federal - PRF;
IX - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e
X - Associação dos Municípios do Espírito Santo - AMUNES.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/01/2023.