CONVÊNIO MP Nº 022/2020

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. 

-Resumo-

Objeto: 

a) O estreitamento do relacionamento institucional da ANS e do MPES;

b) A ampla cooperação técnica e científica, no âmbito do mercado de assistência suplementar à saúde;

c) Promover uma atuação integrada, com vistas a garantir a proteção e defesa dos direitos do consumidor de planos privados de assistência à saúde;

d) Contribuir para o aperfeiçoamento dos instrumentos de monitoramento e regulação do mercado de saúde suplementar.
Vigência:  terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser acrescido, alterado e prorrogado pelas Partes, por meio de Termos Aditivos.

 

Vitória, 06 de janeiro de 2021.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/01/2021.