CONVÊNIO MP Nº 022/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
-Resumo-
Objeto:
a) O estreitamento do relacionamento institucional da ANS e do MPES;
b) A ampla cooperação técnica e científica, no âmbito do mercado de assistência suplementar à saúde;
c) Promover uma atuação integrada, com vistas a garantir a proteção e defesa dos direitos do consumidor de planos privados de assistência à saúde;
d) Contribuir para o aperfeiçoamento dos
instrumentos de monitoramento e regulação do mercado de saúde suplementar.
Vigência: terá vigência de 36 (trinta e seis) meses,
podendo ser acrescido, alterado e prorrogado pelas Partes, por meio de Termos
Aditivos.
Vitória, 06 de janeiro de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/01/2021.