COMUNICADO
Considerando
a remoção do Promotor de Justiça Luís Augusto Suzano do cargo de 8º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha, com atribuição judicial
perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões e a consequente vacância do cargo, nos
termos da Portaria nº 7.774, publicada no DIO de 15.12.2014;
Considerando
que o art. 2º da Resolução COPJ nº 011/2011, publicada no DIO de 21.10.2011, determina
que nas Comarcas em que houver mais de uma Promotoria de Justiça de Órgãos e
Sucessões, ocorrendo a vacância de um dos cargos, o
membro do Ministério Público que permanecer na promotoria remanescente
encampará as atribuições da outra promotoria;
O
PRESIDENTE do Colendo COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que o
Anexo I da Resolução COPJ nº 010/2008, no que se refere aos cargos abaixo
discriminados, passa a ter a seguinte redação:
PROMOTORIA
DE JUSTIÇA CÍVEL DE VILA VELHA |
||
Varas
e Competências |
Atribuição
Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições
Extrajudiciais |
2 Varas de Órfãos e Sucessões |
8º Promotor de Justiça –
(quadro de reserva) 13º Promotor de Justiça 1ª
e 2ª Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente). |
13º
Promotor de Justiça Receber
comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). |
Vitória,
05 de maio de 2015.
Eder Pontes da Silva
Presidente