COMUNICADO

 

Considerando a remoção do Promotor de Justiça Luís Augusto Suzano do cargo de 8º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha, com atribuição judicial perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões e a consequente vacância do cargo, nos termos da Portaria nº 7.774, publicada no DIO de 15.12.2014;

 

Considerando que o art. 2º da Resolução COPJ nº 011/2011, publicada no DIO de 21.10.2011, determina que nas Comarcas em que houver mais de uma Promotoria de Justiça de Órgãos e Sucessões, ocorrendo a vacância de um dos cargos, o membro do Ministério Público que permanecer na promotoria remanescente encampará as atribuições da outra promotoria;

 

O PRESIDENTE do Colendo COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que o Anexo I da Resolução COPJ nº 010/2008, no que se refere aos cargos abaixo discriminados, passa a ter a seguinte redação:

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VILA VELHA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

2 Varas de Órfãos e Sucessões

 

 

8º Promotor de Justiça – (quadro de reserva)

 

13º Promotor de Justiça

1ª e 2ª Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente).

 

13º Promotor de Justiça

Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

 

Vitória, 05 de maio de 2015.

Eder Pontes da Silva

Presidente