COMUNICADO

 

Considerando a aposentadoria do douto Promotor de Justiça José Eugênio Rosetti Machado, conforme decisão 00737/2021-6, da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado

do Espírito Santo, publicada no Diário Oficial de Contas de 09.04.2021;

 

Considerando que o art. 3º da Resolução COPJ nº 009, de 9 de novembro de 2020, publicada no Dimpes de 10.11.2020, determina que imediatamente após ultimados os trâmites da citada aposentação, automaticamente, o cargo de 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Baixo Guandu, de titularidade do membro, será destinado ao quadro de reserva;

 

Considerando que a mesma Resolução, em seu art. 4º, determina também a renumeração do cargo remanescente, de 2º para 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Baixo Guandu,

 

PRESIDENTE do Colendo COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que o Anexo I da Resolução COPJ nº 010, de 2 de dezembro de 2008, no que se refere aos cargos abaixo discriminados, passa a ter a seguinte redação:

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE BAIXO GUANDU

Varas e Competências

Atribuições Judiciais

Atribuições Extrajudiciais

Varas Judiciárias da Comarca de Baixo Guandu

1º Promotor de Justiça
Atribuição plena na Comarca de Baixo Guandu, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
 
2º Promotor de Justiça – quadro de reserva
 

1º Promotor de Justiça
Atribuição plena na Comarca de Baixo Guandu, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
 
2º Promotor de Justiça – quadro de reserva
 


Vitória, 14 de abril de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 16/04/2021.