ATO Nº 985, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.

 

(Revogado pela Portaria nº 9414, de 06 de novembro de 2017)

 

Texto compilado

 

Dispõe sobre os requerimentos de benefícios e vantagens funcionais via fac-símile.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e na forma do artigo 10, inciso VII da Lei Complementar Estadual nº 95/97,

 

CONSIDERANDO a conveniência de agilizar e facilitar o encaminhamento das solicitações de benefícios e vantagens pessoais pelos Membros do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a superação dos inconvenientes antes existentes na utilização da transmissão via fax com o advento da tecnologia que eliminou a característica precária e instável das cópias que tendiam ao esmaecimento e desaparecimento com o passar do tempo;

 

CONSIDERANDO, ainda, a grande quantidade de requerimentos enviados primeiramente via fax e após pelo correio ou protocolo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade e eficiência, além de proporcionar economia de recursos, na tramitação de documentos internos na instituição;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os requerimentos relativos a benefícios e vantagens funcionais, estarão à disposição no site www.mpes.gov.br , no ícone institucional , menu benefícios e vantagens e  poderão ser  encaminhados ao Protocolo Geral Administrativo via fac-símile nº 32245118.

 

Parágrafo Único. Os requerimentos enviados via fax não necessitam ser encaminhados por qualquer outro meio.

 

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos pedidos de aposentadoria, de certidão de liquidação de tempo de serviço para fins de aposentadoria e de isenção de imposto de renda na fonte nem para o envio do boletim de diárias à Coordenação de Finanças.

 

Art. 3º Este ato normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Vitória 23 de setembro de 2004.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 24/09/2004