ATO Nº 985, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.
(Revogado pela Portaria nº 9414, de 06 de novembro de 2017)
Dispõe sobre os requerimentos de
benefícios e vantagens funcionais via fac-símile.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e na forma
do artigo 10, inciso VII da Lei Complementar Estadual nº 95/97,
CONSIDERANDO a conveniência
de agilizar e facilitar o encaminhamento das solicitações de benefícios e
vantagens pessoais pelos Membros do Ministério Público;
CONSIDERANDO a superação dos
inconvenientes antes existentes na utilização da transmissão via fax com o
advento da tecnologia que eliminou a característica precária e instável das
cópias que tendiam ao esmaecimento e desaparecimento com o passar do tempo;
CONSIDERANDO, ainda, a grande quantidade
de requerimentos enviados primeiramente via fax e após pelo correio ou
protocolo;
CONSIDERANDO a necessidade
de imprimir celeridade e eficiência, além de proporcionar economia de recursos,
na tramitação de documentos internos na instituição;
RESOLVE:
Art. 1º Os requerimentos relativos a benefícios
e vantagens funcionais, estarão à disposição no site www.mpes.gov.br , no ícone institucional , menu “benefícios e vantagens” e poderão
ser encaminhados ao Protocolo Geral Administrativo via fac-símile nº
32245118.
Parágrafo Único. Os requerimentos enviados via fax não necessitam
ser encaminhados por qualquer outro meio.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se
aplica aos pedidos de aposentadoria, de certidão de liquidação de tempo de
serviço para fins de aposentadoria e de isenção de imposto de renda na fonte
nem para o envio do boletim de diárias à Coordenação de Finanças.
Art. 3º Este ato normativo entrará em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória 23 de setembro de 2004.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 24/09/2004