ATO Nº 963, DE 04 DE JUNHO DE 2007.
(Revogado pelo Ato normativo nº 002, de 02 de maio de 2012).
CONSIDERANDO que o GAP – Grupo de Apoio aos Promotores
– é grupo da Assessoria Militar do
Ministério Público que tem como
função precípua atuar na área de inteligência, assessorando os Grupos Especiais
e Promotorias de Justiça
em seus trabalhos investigativos;
CONSIDERANDO que o GAP está instalado na sede do GETI – Grupo Especial
de Trabalho Investigativo – que tem como finalidade identificar e reprimir
as organizações criminosas, os atos de improbidade administrativa e outros que possam
afetar a segurança pública
do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de controle administrativo
das operações empreendidas pelo GAP, visando
imprimir maior celeridade e eficiência à crescente demanda dos Grupos
Especiais de Trabalho e das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO, ainda, que se mostra necessário
conhecimento das demandas ao GAP para identificação das peculiaridades de cada solicitação, viabilizando a verificação de prioridades;
Esta Procuradoria Geral de Justiça DETERMINA:
Art.1º As demandas ao GAP deverão ser solicitadas através
de ofício, endereçado à Coordenadoria Administrativa do GETI – Grupo
Especial de Trabalho
Investigativo;
Art.2º No ofício referido no art. 1º deverá ser indicado o nome da operação em que se deu a demanda ao GAP,
devendo constar, ainda, breve relato
das investigações já empreendidas.
Vitória, 04 de junho de 2007.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/06/2007