ATO / PGJ / Nº 954, DE 19 DE AGOSTO DE 2004.

 

Institui a Comissão de Estudos do Novo Regime da Previdência, Emenda Constitucional nº 41/03 e da Lei Complementar Estadual nº 282/04 e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, I e XXXVI, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, de 28 de janeiro de 1997 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo), e

 

Considerando as modificações no Regime Próprio de Previdência trazidas pela Lei Complementar Estadual nº 282/04 e pela Emenda Constitucional nº 41/03, bem como seus reflexos na situação jurídica dos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comissão para Estudos do Novo Regime de Previdência e designar o Excelentíssimo Procurador de Justiça, Doutor Alexandre José Guimarães e os Promotores de Justiça, Doutora Arlinda Maria Barros Monjardim e o Doutor José Claudio Rodrigues Pimenta, bem como os servidores Maria Helena Gasparini ColaArilda Mara Ferreira Rocha e Vitor Rodrigues Gama, coordenada pelo primeiro e secretariada pelo último.

 

Parágrafo único. A presente Comissão tem por objetivo elaborar Relatório Conclusivo sobre as disposições constitucionais e legais relativas ao tema, a fim de subsidiar a atuação dos órgãos competentes desta Procuradoria-Geral de Justiça para instrução de assuntos e processos de aposentadoria.

 

Art. 2º Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para elaboração de Relatório Conclusivo.

 

Art. 3º Após o período previsto no artigo anterior, deverá a Comissão de Estudo apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, minuta dos trabalhos realizados.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 18 de agosto de 2004.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

  

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/08/2004