ATO Nº 944, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Extingue, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Grupo para Repressão aos Crimes Dolosos Contra a Vida – GRDV.

        

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, incisos VII e XXXVI, da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato nº 1111, do Procurador-Geral de Justiça, de 24 de Setembro de 2003, que instituiu o Grupo de Trabalho para Repressão aos Crimes Dolosos Contra a Vida – GRDV;

 

CONSIDERANDO que as atribuições do GRDV acabam por se confundir com as do Grupo para Repressão ao Crime Organizado – GRCO, vez que, havendo indícios de participação de grupos de extermínio ou de organizações criminosas no cometimento de crimes dolosos contra a vida, tal fato importará a atuação do GRCO, conjuntamente com Promotor de Justiça natural;

 

CONSIDERANDO que a existência de outro grupo de atuação no Ministério Público Estadual com atribuições semelhantes ao GRCO dificulta o intercâmbio de informações não só no âmbito da Instituição, mas também perante os órgãos públicos de segurança e a população em geral;

 

CONSIDERANDO que a persecução criminal deve ser realizada, preferencialmente, pelo Promotor de Justiça natural com atribuição para exercer suas funções perante a Vara Popular do Júri de cada comarca, em consonância com o princípio constitucional do devido processo legal processual;

 

CONSIDERANDO o contato mais direto que o Promotor de Justiça natural tem com os fatos e com a prova, o que, sem sombra de dúvida, o credencia a ter uma visão mais próxima e global da realidade, facilitando nas eventuais diligências que se afigurem necessárias para a elucidação dos fatos, bem como em relação à sua própria atuação durante a tramitação do processo;

 

CONSIDERANDO a notória deficiência nos quadros deste Ministério Público Estadual, o que impede um adequado e efetivo funcionamento do grupo, podendo trazer sérios riscos para a imagem da Instituição perante a população,

 

RESOLVE:   

 

Art. 1º Fica extinto o Grupo para Repressão aos Crimes Dolosos Contra a Vida – GRDV, devendo suas atribuições serem absorvidas, no que couber, pelo Grupo para Repressão ao Crime Organizado – GRCO.

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 22 de dezembro de 2005.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26/12/2005.