ATO Nº 852, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005.
(Revogado pela Portaria PGJ nº 8844, de 10 de agosto de 2018)
Regulamenta a localização dos gabinetes
dos Promotores de Justiça com atribuições em pessoas portadores de deficiência
e idosos, nas respectivas Promotorias de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que
lhe confere artigo 10, LXIII, da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de
1997 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo);
CONSIDERANDO ser função
institucional do Ministério Público Estadual salvaguardar os direitos dos
idosos, conforme estabelece o Estatuto do idoso (Dec. N° 5130/04), mais
especificamente nos artigos 73 e seguintes, bem como das pessoas portadoras de
deficiência;
CONSIDERANDO a dificuldade de
locomoção destas pessoas, as sucessivas reclamações quanto à impossibilidade
dos mesmos obterem audiências com os membros desta Instituição, bem como a
necessidade do contato direto do membro do Parquet com as pessoas
abrangidas por este ato, a fim de lhes proporcionar o adequado e respeitoso atendimento;
CONSIDERANDO que a Constituição
Federal em seu artigo 226, § 2° prevê o acesso adequado às pessoas portadoras
de deficiência a edifícios públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os
gabinetes dos Promotores de Justiça com atribuição em pessoas portadoras de
deficiência e em pessoas idosos, sejam localizados no andar térreo dos imóveis
das respectivas Promotorias de Justiça.
Art. 2º Atribuir ao Chefe de
Promotoria de Justiça com atribuição na matéria, a promoção das modificações
necessárias para garantir a implantação do presente Ato, inclusive determinando
a permuta de gabinetes, caso seja necessário.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor
na data de sua publicação.
Vitória, 05 de outubro de 2005.
JOSÉ PAULO CALMON
NOGUEIRA DA GAMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/10/2005