ATO Nº 852, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005.

 

(Revogado pela Portaria PGJ nº 8844, de 10 de agosto de 2018)

 

Texto compilado

 

Regulamenta a localização dos gabinetes dos Promotores de Justiça com atribuições em pessoas portadores de deficiência e idosos, nas respectivas Promotorias de Justiça.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere artigo 10, LXIII, da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo);

 

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público Estadual salvaguardar os direitos dos idosos, conforme estabelece o Estatuto do idoso (Dec. N° 5130/04), mais especificamente nos artigos 73 e seguintes, bem como das pessoas portadoras de deficiência;

 

CONSIDERANDO a dificuldade de locomoção destas pessoas, as sucessivas reclamações quanto à impossibilidade dos mesmos obterem audiências com os membros desta Instituição, bem como a necessidade do contato direto do membro do Parquet com as pessoas abrangidas por este ato, a fim de lhes proporcionar o adequado e respeitoso atendimento;

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 226, § 2° prevê o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência a edifícios públicos,

 

RESOLVE:

   

Art. 1º Determinar que os gabinetes dos Promotores de Justiça com atribuição em pessoas portadoras de deficiência e em pessoas idosos, sejam localizados no andar térreo dos imóveis das respectivas Promotorias de Justiça.

 

Art. 2º Atribuir ao Chefe de Promotoria de Justiça com atribuição na matéria, a promoção das modificações necessárias para garantir a implantação do presente Ato, inclusive determinando a permuta de gabinetes, caso seja necessário.

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 05 de outubro de 2005.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/10/2005