ATO Nº 844, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005.

 

(Revogado pela Portaria Conjunta nº 01, de 26 de março de 2014)

 

Texto compilado

 

Regulamenta a Gestão de Documentos Jurídicos – JURISDOC 1.0 na rede interna (intranet) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, XLVI da Lei Complementar Estadual Nº 95/97, de 28 de janeiro de 1997 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo);

 

CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de Justiça expedir atos normativos que visem à celeridade e à racionalização das atividades do Ministério Público, consoante o disposto no artigo 10, inciso XLVI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997;

 

CONSIDERANDO que foi desenvolvido pelo Centro do Informática, Sistema que visa armazenar e disponibilizar para consulta, jurisprudências, súmulas, leis, peças jurídicas de conteúdo complexo e doutrinas utilizadas pelos membros desta Instituição de forma a auxiliar e agilizar as pesquisas jurídicas na realização de seus trabalhos; e

 

CONSIDERANDO ainda, que essa iniciativa tem o escopo de otimizar as manifestações dos membros do Ministério Público, mormente, atualizá-los quanto às orientações dos julgados nos Tribunais pátrios e os posicionamentos jurídicos doutrinários,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Sistema de Documentos Jurídicos – JURISDOC 1.0 disponível na intranet, de acesso restrito aos membros do Ministério Público e aos Servidores desta Instituição, que tenham como função desenvolver atividades correlatas à área jurídica.

 

Parágrafo único. Para efeito desta resolução o JURISDOC 1.0 é um sistema que permite ao usuário cadastrar informações jurídicas, isto é, jurisprudências, súmulas, peças jurídicas, leis e doutrinas que poderão ser utilizadas por membros do Ministério Público em processos judiciais, sendo que tais informações serão inseridas no sistema por classificadores, pessoas especializadas para o seu cadastramento.

 

Art. 2º Fica instituída a Comissão de Classificadores, composta por servidores e sob a coordenação da Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial, que será responsável pelo suporte necessário à manutenção, atualização e aprimoramento do JURISDOC 1.0.

 

Art. 3º O Acesso ao JURISDOC 1.0 será feito através da rede interna (intranet) no endereço: http://intranet/topicos/jurisdoc/jurisdoc1.0/.

 

Art. 4º O Manual do Usuário do Sistema JURISDOC 1.0 está disponível tanto no Centro de Informática, na sede Procuradoria-Geral de Justiça, quanto na rede interna (intranet) no endereço: http://intranet/topicos/jurisdoc/manualdousuario/.

 

Art. 5º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 28 de setembro de 2005.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29/09/2005