ATO Nº 725, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

(Revogada pela Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2003 )

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os plantões dos Órgãos de Execução do Ministério Público nas Comarcas, deverão ocorrer, preferencialmente, nas sedes das respectivas Promotorias de Justiça de lotação ou de designação do Promotor de Justiça.

 

Art. 2º O Promotor de Justiça de plantão deverá informar ao Juiz de Direito de plantão, aos organismos policiais e à OAB local, o dia e horário do serviço extraordinário a ser cumprido, bem como o endereço e o número dos telefones da respectiva Promotoria de Justiça.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 4 de novembro de 2002.

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado no Ministério Público