ATO Nº 725, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2002.
(Revogada pela Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2003 )
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os
plantões dos Órgãos de Execução do Ministério Público nas Comarcas, deverão
ocorrer, preferencialmente, nas sedes das respectivas Promotorias de Justiça de
lotação ou de designação do Promotor de Justiça.
Art. 2º O
Promotor de Justiça de plantão deverá informar ao Juiz de Direito de plantão,
aos organismos policiais e à OAB local, o dia e horário do serviço extraordinário
a ser cumprido, bem como o endereço e o número dos telefones da respectiva
Promotoria de Justiça.
Art. 3º Este
ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 4 de novembro de 2002.
JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA